1. recebe, para revenda, 6 aparelhos eletrônicos fabricados na China, de fornecedor localizado em Foz do Iguaçu/PR, no valor de R$ 1.500,00 cada, e 15 cadeiras de madeira, fabricadas em Minas Gerais, com matéria-prima proveniente do Pará, de fornecedor localizado em Uberaba/MG, no valor de R$ 1.050,00 cada;
1500,00*6=9.000,00*0,12=1.080,00 (crédito=não se aplica 4%, pq não tem similar nacional)
1.050,00*15=15.750,00*0,12=1.890,00 (crédito)
2. recebe 6 baldes de sabão líquido sem odor, destinado à limpeza do escritório administrativo do estabelecimento, no valor de R$ 200,00 cada, fabricados no Rio de Janeiro, de fornecedor paulista;
200,00*6=1.200,00*0,05=60,00 (Débito = Diferencial de alíquota-DA)
3. recebe 40 caixas de papelão com a marca da loja, para embalar os produtos vendidos, no valor de R$ 10,00 cada, nacionais, de fornecedor local;
10,00*40=400,00*0,17=68,00 (crédito)
4. dá saída, a título de venda, em 2 aparelhos eletrônicos para consumidor local e 12 cadeiras para consumidor gaúcho (CF, grifei), que foram remetidas por transportadora, para sua residência (CF, grifei), ao valor respectivamente de R$ 2.250,00 e R$ 1.750,00 cada;
2.250,00*2=4.500,00*0,17=765,00 (débito=consumidor local)
1.750,00*12=21.000,00*0,12=2.520,00 (débito=saída interestadual)
1.750,00*12=21.000,00*0,05= 1.050,00 (débito=DIFAL recolhido pelo remetente para CF gaúcho)
Débitos = 4.395,00 (765+2.520+1.050+60)
5. consome 12 caixas de papelão para embalar os produtos vendidos; e
6. utiliza 2 baldes de sabão líquido, perde 1 e fica com o restante em estoque.
1. recebe, para revenda, 6 aparelhos eletrônicos fabricados na China, de fornecedor localizado em Foz do Iguaçu/PR, no valor de R$ 1.500,00 cada, e 15 cadeiras de madeira, fabricadas em Minas Gerais, com matéria-prima proveniente do Pará, de fornecedor localizado em Uberaba/MG, no valor de R$ 1.050,00 cada;
CRÉDITO: 6 x 1500 x 0,12 = 1080 (Mercadoria não tem similar nacional, portanto usar alíquota de 12%)
CRÉDITO: 15 x 1050 x 0,12 = 1890 (Operação Interestadual entre MG e SC)
RESOLUÇÃO 13
Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento).
§ 4º O disposto nos §§ 1º e 2º NÃO SE APLICA:
I - aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, a serem definidos em lista a ser editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) para os fins desta Resolução;
2. recebe 6 baldes de sabão líquido sem odor, destinado à limpeza do escritório administrativo do estabelecimento, no valor de R$ 200,00 cada, fabricados no Rio de Janeiro, de fornecedor paulista;
DÉBITO: 6 x 200 x (0,17 – 0,12) = 60 (Operação Interestadual entre SP e SC – DIFAL para SC)
3. recebe 40 caixas de papelão com a marca da loja, para embalar os produtos vendidos, no valor de R$ 10,00 cada, nacionais, de fornecedor local;
CRÉDITO: 40 x 10 x 0,17 = 68
4. dá saída, a título de venda, em 2 aparelhos eletrônicos para consumidor local e 12 cadeiras para consumidor gaúcho, que foram remetidas por transportadora, para sua residência, ao valor respectivamente de R$ 2.250,00 e R$ 1.750,00 cada;
DÉBITO: 2 x 2250 x 0,17 = 765
DÉBITO: 12 x 1750 x 0,12 = 2520
DÉBITO: 12 x 1750 x (0,17 – 0,12) = 1050 (DIFAL – A empresa de SC recolhe o DIFAL para o RS).
5. consome 12 caixas de papelão para embalar os produtos vendidos; e
6. utiliza 2 baldes de sabão líquido, perde 1 e fica com o restante em estoque.
Itens 5 e 6 não há operação de débito e crédito.
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Crédito de ICMS passível de escrituração = 1080 + 1890 + 68 = 3038
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APURAÇÃO DO ICMS:
1080 + 1890 – 60 + 68 – 765 – 2520 – 1050
ICMS A RECOLHER = – 1357
GAB. D