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ID
2846005
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e o Regulamento do Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (RICMS/SC).


Considere os seguintes eventos realizados por um estabelecimento varejista, não optante pelo Simples Nacional, localizado em Chapecó/SC.


1. recebe, para revenda, 6 aparelhos eletrônicos fabricados na China, de fornecedor localizado em Foz do Iguaçu/PR, no valor de R$ 1.500,00 cada, e 15 cadeiras de madeira, fabricadas em Minas Gerais, com matéria-prima proveniente do Pará, de fornecedor localizado em Uberaba/MG, no valor de R$ 1.050,00 cada;

2. recebe 6 baldes de sabão líquido sem odor, destinado à limpeza do escritório administrativo do estabelecimento, no valor de R$ 200,00 cada, fabricados no Rio de Janeiro, de fornecedor paulista;

3. recebe 40 caixas de papelão com a marca da loja, para embalar os produtos vendidos, no valor de R$ 10,00 cada, nacionais, de fornecedor local;

4. dá saída, a título de venda, em 2 aparelhos eletrônicos para consumidor local e 12 cadeiras para consumidor gaúcho, que foram remetidas por transportadora, para sua residência, ao valor respectivamente de R$ 2.250,00 e R$ 1.750,00 cada;

5. consome 12 caixas de papelão para embalar os produtos vendidos; e

6. utiliza 2 baldes de sabão líquido, perde 1 e fica com o restante em estoque.


Considere que os produtos são sujeitos à alíquota interna de 17% em todos os Estados e tributados normalmente, sem substituição tributária, antecipação de pagamento, isenção, redução de base de cálculo ou crédito outorgado. O produto importado da China não tem similar nacional e está definido em lista editada pela Camex para fins da Resolução n° 13/2012, do Senado Federal.

Os valores do crédito de ICMS passível de escrituração e o do ICMS total a recolher, no período, pelo estabelecimento, são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  •  

    1. recebe, para revenda, 6 aparelhos eletrônicos fabricados na China, de fornecedor localizado em Foz do Iguaçu/PR, no valor de R$ 1.500,00 cada, e 15 cadeiras de madeira, fabricadas em Minas Gerais, com matéria-prima proveniente do Pará, de fornecedor localizado em Uberaba/MG, no valor de R$ 1.050,00 cada;

    1500,00*6=9.000,00*0,12=1.080,00 (crédito=não se aplica 4%, pq não tem similar nacional)

    1.050,00*15=15.750,00*0,12=1.890,00  (crédito)


    2. recebe 6 baldes de sabão líquido sem odor, destinado à limpeza do escritório administrativo do estabelecimento, no valor de R$ 200,00 cada, fabricados no Rio de Janeiro, de fornecedor paulista;

    200,00*6=1.200,00*0,05=60,00 (Débito = Diferencial de alíquota-DA)


    3. recebe 40 caixas de papelão com a marca da loja, para embalar os produtos vendidos, no valor de R$ 10,00 cada, nacionais, de fornecedor local;

    10,00*40=400,00*0,17=68,00 (crédito)


    4. dá saída, a título de venda, em 2 aparelhos eletrônicos para consumidor local e 12 cadeiras para consumidor gaúcho (CF, grifei), que foram remetidas por transportadora, para sua residência (CF, grifei), ao valor respectivamente de R$ 2.250,00 e R$ 1.750,00 cada;

    2.250,00*2=4.500,00*0,17=765,00 (débito=consumidor local)

    1.750,00*12=21.000,00*0,12=2.520,00 (débito=saída interestadual)

    1.750,00*12=21.000,00*0,05= 1.050,00 (débito=DIFAL recolhido pelo remetente para CF gaúcho)

    Débitos = 4.395,00 (765+2.520+1.050+60)


    5. consome 12 caixas de papelão para embalar os produtos vendidos; e


    6. utiliza 2 baldes de sabão líquido, perde 1 e fica com o restante em estoque.

  • 1. recebe, para revenda, 6 aparelhos eletrônicos fabricados na China, de fornecedor localizado em Foz do Iguaçu/PR, no valor de R$ 1.500,00 cada, e 15 cadeiras de madeira, fabricadas em Minas Gerais, com matéria-prima proveniente do Pará, de fornecedor localizado em Uberaba/MG, no valor de R$ 1.050,00 cada;

    CRÉDITO: 6 x 1500 x 0,12 = 1080 (Mercadoria não tem similar nacional, portanto usar alíquota de 12%)

    CRÉDITO: 15 x 1050 x 0,12 = 1890 (Operação Interestadual entre MG e SC)

     

    RESOLUÇÃO 13

    Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento).

    § 4º O disposto nos §§ 1º e 2º NÃO SE APLICA:

    I - aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, a serem definidos em lista a ser editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) para os fins desta Resolução;

     

     

    2. recebe 6 baldes de sabão líquido sem odor, destinado à limpeza do escritório administrativo do estabelecimento, no valor de R$ 200,00 cada, fabricados no Rio de Janeiro, de fornecedor paulista;

    DÉBITO: 6 x 200 x (0,17 – 0,12) = 60 (Operação Interestadual entre SP e SC – DIFAL para SC)

     

     

    3. recebe 40 caixas de papelão com a marca da loja, para embalar os produtos vendidos, no valor de R$ 10,00 cada, nacionais, de fornecedor local;

    CRÉDITO: 40 x 10 x 0,17 = 68

     

     

    4. dá saída, a título de venda, em 2 aparelhos eletrônicos para consumidor local e 12 cadeiras para consumidor gaúcho, que foram remetidas por transportadora, para sua residência, ao valor respectivamente de R$ 2.250,00 e R$ 1.750,00 cada;

    DÉBITO: 2 x 2250 x 0,17 = 765

    DÉBITO: 12 x 1750 x 0,12 = 2520

    DÉBITO: 12 x 1750 x (0,17 – 0,12) = 1050 (DIFAL – A empresa de SC recolhe o DIFAL para o RS).

     

     

    5. consome 12 caixas de papelão para embalar os produtos vendidos; e

    6. utiliza 2 baldes de sabão líquido, perde 1 e fica com o restante em estoque.

    Itens 5 e 6 não há operação de débito e crédito.

    .

    Crédito de ICMS passível de escrituração = 1080 + 1890 + 68 = 3038

    .

    APURAÇÃO DO ICMS:

    1080 + 1890 – 60 + 68 – 765 – 2520 – 1050

    ICMS A RECOLHER = – 1357

     

     

    GAB. D