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ID
2846038
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, aos Municípios pertencem 50% do produto da arrecadação do

Alternativas
Comentários
  • Letra C, artigo 158, inciso II c/c com o 153, § 34, III, CF.

  • Gabarito: C


    Resumindo: se o município fiscalizar e cobrar o ITR tem direito a 100% do imposto, caso contrário, tem direito a 50%.


    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    [...]

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; 


    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.


    § 4º O imposto previsto no inciso VI do  caput:

    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;            

    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;         

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.  

  • a. ITR, relativamente aos imóveis situados em sua área urbana, desde que os Municípios optem por fiscalizar e cobrar este imposto.

    É na área rural e quando o município opta por fiscalizar e cobrá-lo sem que isso implique qualquer forma de renúncia fiscal, lhe pertence a totalidade (100%) da arrecadação.


    b. ICMS incidente, especificamente, sobre a prestação de serviços de radiodifusão livre e aberta em seu território.

    Além de não haver essa especificação no texto constitucional, a porcentagem é 25%, não 50%.


    c.ITR, relativamente aos imóveis neles situados, desde que optem por não fiscalizar nem cobrar este imposto. 

    Resposta correta. Caso optem por fiscalizar e cobrá-lo, sem que se lance mão de qualquer forma de renúncia fiscal, farão jus a 100% do produto da arrecadação.


    d. ITCMD incidente sobre a transmissão de bens imóveis localizados em seu território.

    Os municípios não fazem jus a parcelas do produto da arrecadação do ITCMD.


    e. IPVA incidente sobre a propriedade de veículos licenciados em seu território, desde que seu proprietário nele tenha domicílio, e o referido veículo tenha menos de 20 anos de fabricação.

    O texto constitucional não apresenta tais especificações.




  • Material de algum amigo do QC (não lembro de quem copiei)

    REPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS:

    1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;

    2) 20% dos impostos residuais (se criados);

    3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado;

    4) 29% do CIDE Combustível;

    5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

     REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS

    1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;

    2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);

    3) 7,25% do CIDE Combustível;

    4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

    REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO

    1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território; Não têm as exigências que a questão fala

    2) 25% do ICMS;

    3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);

    FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO:

    FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS/DF (FPE):

    21,5% do IPI E IR, já excluindo o IRRF que pertence integralmente aos Estados;

     FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM):

    22,5% +1% da arrecadação do IPI e do IR já excluindo a parcela do IRRF que pertence integralmente aos municípios;

    FUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), NORDESTE (FNE) E CENTRO-OESTE (FCO):

    3% do total da arrecadação do IPI e do IR destinados ao desenvolvimento econômico e social através de programas de financiamento aos setores produtivos das regiões; 50% do FNE é destinado às atividades do semi-árido.

    FUNDO DE COMPENSAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES (FPEX ou IPI-Ex):

    Criado tendo em vista a imunidade que afasta a incidência do ICMS sobre as exportações. Os valores transferidos têm viés compensatório.

    Gab. C

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural; (ITR)

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:

     

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

     

    =============================

     

    ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:

     

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III


     

  • Pertencem aos Municípios:

    IR - 100%

    ITR - 50% ou 100% caso fique responsável por fiscalizar e cobrar

    IPVA - 50%

    ICMS - 25%

    (artigo 158 e incisos da CRFB/88)

  • Fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem (parafiscalidade), na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. 50% do montante de sua arrecadação cabem ao Município onde estiver situado os imóvel tributado, facultado ao Município, que celebrar convênio arrecadatório com a União, ficar com a totalidade do imposto.

  • São duas situações em que a Constituição prevê que o município ficará com 50% do produto da arrecadação do imposto.

    1) produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados (CF/88, art. 158, II – parte inicial); e

    2) produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios (CF/88, art. 158, III);

    No caso do ITR, cabe a totalidade se o município fiscalizar e cobrar o referido imposto (CF/88, art. 158, II – parte final).

    O item “A” está errado porque se o município optar por fiscalizar e cobrar, ele terá direito a 100% do produto da arrecadação.

    Os itens “B” e “D” estão errados porque não há previsão constitucional para repasse de 50% para o ICMS nem para o ITCMD.

    O item “E” está errado porque a única condição prevista constitucionalmente é que os veículos automotores sejam licenciados no município que receberá o repasse.

    O item “C” é a resposta da questão.

    Resposta: C

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Repartição tributária.

     

    Para acertar a questão, o candidato deve, em resumo, decorar os incisos do art. 158 da Constituição Federal, abaixo colacionados:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;        

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Após tal leitura, percebe-se que o complemento correto do enunciado está na letra “C" (inciso II), logo, ficaria assim: “De acordo com a Constituição Federal, aos Municípios pertencem 50% do produto da arrecadação do ITR, relativamente aos imóveis neles situados, desde que optem por não fiscalizar nem cobrar este imposto". 

    Para completar, devemos nos atentar para o fato de que tal porcentagem (50%) é apenas para os municípios que optem por não fiscalizar nem cobrar este imposto". Caso contrário, o município ficaria com 100%:

    Art. 153. § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:        

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.    

     

    Gabarito do professor: Letra C.

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    Alternativa A: errada. Os municípios têm direito a 50% do produto da arrecadação do ITR, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção fiscalizar e cobrar este imposto (art. 158, II da CF/88). 

    Alternativa B: errada. Os municípios têm direito a 25% do ICMS (art. 158, IV da CF/88). 

    Alternativa C: correta. Correto conforme visto na alternativa A. 

    Alternativa D: errada. Não há previsão de repartição da receita de ITCMD na CF/88. 

    Alternativa E: errada. Os municípios têm direito a 50% do IPVA dos veículos licenciados em seus territórios (art. 158, III da CF/88). Não há exigência de domicílio do proprietário no município, nem tempo limite de fabricação do veículo.

    ===

    REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS 

    A União ficou responsável pela instituição de sete impostos,  os  Estados,  por  três,  e  os  Municípios,  também  por  três.

    Receitas Repartidas x Receitas não Repartidas

    ➥ Os impostos que possuem receitas repartidas são: IR, IOF sobre o ouro, Impostos Residuais, ITR, IPI, IPVA, ICMS.

    ➥ O mais importante no momento é saber que os impostos municipais não são repartidos, porque, como vimos, os Municípios não repartem suas receitas tributárias. Logo, não há repartição de receitas do ITBI, IPTU e ISS

    O ITCMD (imposto estadual) não possui previsão constitucional para repartição de receitas. No âmbito federal, também não há previsão para repartição do II, IE, IGF e IEG

    ===

    Impostos cujas Receitas NÃO são Repartidas

    • Todos os Impostos Municipais
    • Todos Impostos de Competência do DF (Estaduais e Municipais)
    • ITCMD
    • II, IE, IGF e IEG

    ===

    Impostos cujas Receitas SÃO Repartidas

    ITR  

    • Ente responsável ➜ União ➜ Imposto federal
    •  A CF/88 faculta aos Municípios arrecadarem e fiscalizarem o ITR, sendo que, neste casos, os Municípios terão direito a 100% do ITR arrecadado em seus territórios. 
    • Caso não façam tal opção, cabe a eles 50% do total do imposto cobrado pela União.

    IPVA

    • Ente responsável ➜ Estados e DF ➜ Imposto Estadual e Distrital
    • Aos Municípios, cabe a repartição de 50% da arrecadação do IPVA, referente aos veículos automotores licenciados em seus territórios. 

    ICMS

    • Ente responsável ➜ Estados e DF ➜ Imposto Estadual e Distrital
    • O legislador constituinte estabeleceu que 25% do ICMS arrecadado devem ser destinados aos Municípios.
    • Dessa forma, no mínimo 65% do montante de 25% (o que equivaleria a 16,25%) devem ser repartidos na proporção do valor adicionado (ou valor agregado) na operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços realizadas nos respectivos territórios. Portanto, os Municípios que mais geraram arrecadação de ICMS receberão uma fatia proporcionalmente maior do ICMS repartido. 
    • O restante, ou seja, no máximo 35% do ICMS a ser repartido, será distribuído com base em critérios definidos em lei própria de cada Estado. 

    [...]