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Letra C, artigo 158, inciso II c/c com o 153, § 34, III, CF.
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Gabarito: C
Resumindo: se o município fiscalizar e cobrar o ITR tem direito a 100% do imposto, caso contrário, tem direito a 50%.
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
[...]
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;
II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
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a. ITR, relativamente aos imóveis situados em sua área urbana, desde que os Municípios optem por fiscalizar e cobrar este imposto.
É na área rural e quando o município opta por fiscalizar e cobrá-lo sem que isso implique qualquer forma de renúncia fiscal, lhe pertence a totalidade (100%) da arrecadação.
b. ICMS incidente, especificamente, sobre a prestação de serviços de radiodifusão livre e aberta em seu território.
Além de não haver essa especificação no texto constitucional, a porcentagem é 25%, não 50%.
c.ITR, relativamente aos imóveis neles situados, desde que optem por não fiscalizar nem cobrar este imposto.
Resposta correta. Caso optem por fiscalizar e cobrá-lo, sem que se lance mão de qualquer forma de renúncia fiscal, farão jus a 100% do produto da arrecadação.
d. ITCMD incidente sobre a transmissão de bens imóveis localizados em seu território.
Os municípios não fazem jus a parcelas do produto da arrecadação do ITCMD.
e. IPVA incidente sobre a propriedade de veículos licenciados em seu território, desde que seu proprietário nele tenha domicílio, e o referido veículo tenha menos de 20 anos de fabricação.
O texto constitucional não apresenta tais especificações.
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Material de algum amigo do QC (não lembro de quem copiei)
REPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS:
1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;
2) 20% dos impostos residuais (se criados);
3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado;
4) 29% do CIDE Combustível;
5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;
REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS
1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;
2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);
3) 7,25% do CIDE Combustível;
4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;
REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO
1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território; Não têm as exigências que a questão fala
2) 25% do ICMS;
3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);
FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO:
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS/DF (FPE):
21,5% do IPI E IR, já excluindo o IRRF que pertence integralmente aos Estados;
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM):
22,5% +1% da arrecadação do IPI e do IR já excluindo a parcela do IRRF que pertence integralmente aos municípios;
FUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), NORDESTE (FNE) E CENTRO-OESTE (FCO):
3% do total da arrecadação do IPI e do IR destinados ao desenvolvimento econômico e social através de programas de financiamento aos setores produtivos das regiões; 50% do FNE é destinado às atividades do semi-árido.
FUNDO DE COMPENSAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES (FPEX ou IPI-Ex):
Criado tendo em vista a imunidade que afasta a incidência do ICMS sobre as exportações. Os valores transferidos têm viés compensatório.
Gab. C
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural; (ITR)
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
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ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
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Pertencem aos Municípios:
IR - 100%
ITR - 50% ou 100% caso fique responsável por fiscalizar e cobrar
IPVA - 50%
ICMS - 25%
(artigo 158 e incisos da CRFB/88)
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Fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem (parafiscalidade), na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. 50% do montante de sua arrecadação cabem ao Município onde estiver situado os imóvel tributado, facultado ao Município, que celebrar convênio arrecadatório com a União, ficar com a totalidade do imposto.
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São duas situações em que a Constituição prevê que o município ficará com 50% do produto da arrecadação do imposto.
1) produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados (CF/88, art. 158, II – parte inicial); e
2) produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios (CF/88, art. 158, III);
No caso do ITR, cabe a totalidade se o município fiscalizar e cobrar o referido imposto (CF/88, art. 158, II – parte final).
O item “A” está errado porque se o município optar por fiscalizar e cobrar, ele terá direito a 100% do produto da arrecadação.
Os itens “B” e “D” estão errados porque não há previsão constitucional para repasse de 50% para o ICMS nem para o ITCMD.
O item “E” está errado porque a única condição prevista constitucionalmente é que os veículos automotores sejam licenciados no município que receberá o repasse.
O item “C” é a resposta da questão.
Resposta: C
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A
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Repartição tributária.
Para
acertar a questão, o candidato deve, em resumo, decorar os incisos do art. 158
da Constituição Federal, abaixo colacionados:
Art.
158. Pertencem aos Municípios:
I
- o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de
qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer
título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e
mantiverem;
II
- cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a
propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da
opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
III
- cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a
propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
IV
- vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre
operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços
de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Após
tal leitura, percebe-se que o complemento correto do enunciado está na letra “C"
(inciso II), logo, ficaria assim: “De acordo com a Constituição Federal, aos
Municípios pertencem 50% do produto da arrecadação do ITR,
relativamente aos imóveis neles situados, desde que optem por não fiscalizar
nem cobrar este imposto".
Para
completar, devemos nos atentar para o fato de que tal porcentagem (50%) é apenas
para os municípios que optem por não fiscalizar nem cobrar este imposto". Caso
contrário, o município ficaria com 100%:
Art.
153. § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
III
- será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na
forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma
de renúncia fiscal.
Gabarito
do professor: Letra C.
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GAB: LETRA C
Complementando!
Fonte: Prof. Fábio Dutra
Alternativa A: errada. Os municípios têm direito a 50% do produto da arrecadação do ITR, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção fiscalizar e cobrar este imposto (art. 158, II da CF/88).
Alternativa B: errada. Os municípios têm direito a 25% do ICMS (art. 158, IV da CF/88).
Alternativa C: correta. Correto conforme visto na alternativa A.
Alternativa D: errada. Não há previsão de repartição da receita de ITCMD na CF/88.
Alternativa E: errada. Os municípios têm direito a 50% do IPVA dos veículos licenciados em seus territórios (art. 158, III da CF/88). Não há exigência de domicílio do proprietário no município, nem tempo limite de fabricação do veículo.
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REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
A União ficou responsável pela instituição de sete impostos, os Estados, por três, e os Municípios, também por três.
Receitas Repartidas x Receitas não Repartidas
➥ Os impostos que possuem receitas repartidas são: IR, IOF sobre o ouro, Impostos Residuais, ITR, IPI, IPVA, ICMS.
➥ O mais importante no momento é saber que os impostos municipais não são repartidos, porque, como vimos, os Municípios não repartem suas receitas tributárias. Logo, não há repartição de receitas do ITBI, IPTU e ISS.
➥ O ITCMD (imposto estadual) não possui previsão constitucional para repartição de receitas. No âmbito federal, também não há previsão para repartição do II, IE, IGF e IEG.
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Impostos cujas Receitas NÃO são Repartidas
- Todos os Impostos Municipais
- Todos Impostos de Competência do DF (Estaduais e Municipais)
- ITCMD
- II, IE, IGF e IEG
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Impostos cujas Receitas SÃO Repartidas
ITR
- Ente responsável ➜ União ➜ Imposto federal
- A CF/88 faculta aos Municípios arrecadarem e fiscalizarem o ITR, sendo que, neste casos, os Municípios terão direito a 100% do ITR arrecadado em seus territórios.
- Caso não façam tal opção, cabe a eles 50% do total do imposto cobrado pela União.
IPVA
- Ente responsável ➜ Estados e DF ➜ Imposto Estadual e Distrital
- Aos Municípios, cabe a repartição de 50% da arrecadação do IPVA, referente aos veículos automotores licenciados em seus territórios.
ICMS
- Ente responsável ➜ Estados e DF ➜ Imposto Estadual e Distrital
- O legislador constituinte estabeleceu que 25% do ICMS arrecadado devem ser destinados aos Municípios.
- Dessa forma, no mínimo 65% do montante de 25% (o que equivaleria a 16,25%) devem ser repartidos na proporção do valor adicionado (ou valor agregado) na operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços realizadas nos respectivos territórios. Portanto, os Municípios que mais geraram arrecadação de ICMS receberão uma fatia proporcionalmente maior do ICMS repartido.
- O restante, ou seja, no máximo 35% do ICMS a ser repartido, será distribuído com base em critérios definidos em lei própria de cada Estado.
[...]