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ID
2846056
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A legislação tributária dos Estados vigora, em alguns casos, fora dos seus respectivos territórios, podendo ser citada, como exemplo, a denominada substituição tributária interestadual. De acordo com o Código Tributário Nacional, esta extraterritorialidade ocorre nos limites em que ela é reconhecida por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    Art. 102.

     

    A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

  • Complementando a resposta do Thiago RFB:


    O STF considera inconstitucional, por invasiva ao princípio da separação dos poderes, a exigência de submissão dos convênios firmados pelo Poder Executivo à ratificação do poder Legislativo (ADI 1.857/SC).


    Fonte: Ricardo Alexandre. Direito Tributário.

  • Guilherme e Thiago, ótimos comentários.

  • GAB.: A

    A extraterritorialidade pode ser reconhecida nos limites de convênio de que participem Estados, DF e municípios, ou através de normas gerais editadas pela União (art. 102, CTN).

  • FALOU EM EXTRATERRITORIALIDADE NO ÂMBITO DO DIREITO TRIBUTÁRIO LEMBRAR,IMEDIATAMENTE DE CONVÊNIO

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

  • Vamos à análise das alternativas.

    a) convênios de que estes Estados participem.

    CORRETO. É o teor do art.102 do CTN:

    CTN. Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

    b) resolução conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ratificada por ato do Poder Executivo federal, vedada a edição de medida provisória para esse fim.

    INCORRETO. Vide art.102 do CTN.

    c) resolução do Senado Federal.

    INCORRETO. Vide art.102 do CTN.

    d) convênios de que estes Estados participem, desde que homologados por resolução do Senado Federal.

    INCORRETO. Vide art.102 do CTN.

    e) ato do Poder Executivo federal, vedada a edição de medida provisória para esse fim. 

    INCORRETO. Vide art.102 do CTN.

    Resposta: A

  • Danusa e Renato - Direção Concurso

    Vamos à análise das alternativas.

    a) convênios de que estes Estados participem.

    CORRETO. É o teor do art.102 do CTN:

    CTN. Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

    b) resolução conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ratificada por ato do Poder Executivo federal, vedada a edição de medida provisória para esse fim.

    INCORRETO. Vide art.102 do CTN.

    c) resolução do Senado Federal.

    INCORRETO. Vide art.102 do CTN.

    d) convênios de que estes Estados participem, desde que homologados por resolução do Senado Federal.

    INCORRETO. Vide art.102 do CTN.

    e) ato do Poder Executivo federal, vedada a edição de medida provisória para esse fim. 

    INCORRETO. Vide art.102 do CTN.

    Resposta: A

  • Danusa e Renato - Direção Concurso

    Vamos à análise das alternativas.

    a) convênios de que estes Estados participem.

    CORRETO. É o teor do art.102 do CTN:

    CTN. Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

    b) resolução conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ratificada por ato do Poder Executivo federal, vedada a edição de medida provisória para esse fim.

    INCORRETO. Vide art.102 do CTN.

    c) resolução do Senado Federal.

    INCORRETO. Vide art.102 do CTN.

    d) convênios de que estes Estados participem, desde que homologados por resolução do Senado Federal.

    INCORRETO. Vide art.102 do CTN.

    e) ato do Poder Executivo federal, vedada a edição de medida provisória para esse fim. 

    INCORRETO. Vide art.102 do CTN.

    Resposta: A

  • A questão objetiva saber se o candidato domina o tema: Legislação tributária.

     

    Segundo Eduardo Sabbag (em Manual de direito tributário, 2020, p. 804):

    “Toda regra jurídica é editada para imperar em determinado espaço territorial: as leis de um país só valem dentro daquele país, as leis estaduais só têm aplicação no território daquele Estado, as leis distritais só alcançam o Distrito Federal, assim como as leis municipais só são aplicáveis dentro do território municipal.

    A legislação tributária, quanto ao espaço, submete-se ao princípio da territorialidade. Assim, ela vale, em tese, nos limites do território da pessoa jurídica que edita a norma. Em termos práticos, a lei estadual mineira irradiará efeitos por todo o Estado de Minas Gerais; a lei distrital do Distrito Federal, por toda a extensão territorial dessa atípica unidade federativa; a lei municipal guaxupeana, por todo o Município de Guaxupé (MG).

    Todavia, em tese, a norma pode, por exceção, alcançar sujeitos passivos fora dos limites territoriais do Estado de Minas Gerais, do Distrito Federal ou do Município de Guaxupé, como prevê o art. 102 do CTN:

    Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem ou de que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.”

     

    Mas, para a legislação tributária vigorar fora de seu território original, ela precisa de convênios de que estes Estados do caso concreto participem, logo, o enunciado é completado pela letra A:

    A legislação tributária dos Estados vigora, em alguns casos, fora dos seus respectivos territórios, podendo ser citada, como exemplo, a denominada substituição tributária interestadual. De acordo com o Código Tributário Nacional, esta extraterritorialidade ocorre nos limites em que ela é reconhecida por convênios de que estes Estados participem.

     

    Gabarito do professor: Letra A.

  • A extraterritorialidade pode ocorrer por meio de convênios por meio das leis de normas gerais expedidas pela União. Dessa maneira, eliminamos as alternativas (b), (c) e (e).

    Em relação aos convênios, não há necessidade de homologação por resolução do Senado Federal. Logo, temos como alternativa correta a letra (a).

    Resposta: A