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ID
2846095
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Dr. Silvestre, renomado advogado da Bahia, foi defender seu cliente, contribuinte do ICMS no Estado de Santa Catarina, relativamente a dois processos administrativos tributários que tramitavam em nome desses clientes. Como nunca havia atuado no contencioso administrativo tributário local, buscou inteirar-se das regras de tramitação, tanto em primeiro grau, onde corria um dos processos, como em segundo grau, onde corria o outro. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina (RITAT/SC), aprovado pelo Decreto estadual n° 3.114/2010,

Alternativas
Comentários
  • Art. 4° As sessões da Câmara Especial de Recursos exigirão a presença de, no mínimo, 10 (dez) conselheiros e o Presidente, mantida a paridade

  • Decreto estadual n° 3.114/2010

    TÍTULO I - DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA CAPÍTULO I - DO TRIBUNAL Seção I - Da Composição e Organização Subseção I - Das Disposições Gerais

    Art. 2º O Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina - TAT/SC é composto:

    I - em primeiro grau, por 12 (doze) julgadores de processos fiscais;

    II - em segundo grau, por colegiado, de composição paritária, constituído por 18 (dezoito) conselheiros; e

    3 Câmaras com 6 conselheiros cada (3 da Fazenda e 3 representantes dos contribuintes)

    III - pela Presidência e Vice-Presidência.

    § 1º A critério conjunto do Secretário de Estado da Fazenda e do Presidente do TAT/SC, quando o volume de processos o justifique, poderão ser nomeados julgadores de processos fiscais ad hoc.

    § 2º Os julgadores de processos fiscais ficam subordinados à Presidência do TAT/SC.

    Não é do Secretário de Fazenda

    Art. 3º O Colegiado será constituído por 3 (três) Câmaras de Julgamento, compostas por 6 (seis) conselheiros cada uma e respectivos presidentes, da seguinte forma:

    I - a Primeira Câmara, formada por:

    a) 3 (três) funcionários fazendários, indicados pelo Secretário de Estado da Fazenda; e

    b) 3 (três) representantes indicados, respectivamente, pela Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC, pela Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina - FECOMÉRCIO/SC e pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina - FAESC;

    II - a Segunda Câmara, formada por:

    a) 3 (três) funcionários fazendários, indicados pelo Secretário de Estado da Fazenda; e

    b) 3 (três) representantes indicados, respectivamente, pela Federação dos Contabilistas do Estado de Santa Catarina - FECONTESC, pela Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística no Estado de Santa Catarina - FETRANCESC e pela Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina - FAMPESC;

    III - a Terceira Câmara, formada por:

    a) 3 (três) funcionários fazendários, indicados pelo Secretário de Estado da Fazenda; e

    b) 3 (três) representantes indicados, respectivamente, pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina - FCDL/SC, pela Federação das Associações Comerciais e Industriais de Santa Catarina - FACISC e pela Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares - FHORESC.

  • CONTINUAÇÃO:

    § 1º Em cada Câmara de Julgamento:

    I - será observada a paridade entre os membros indicados pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEF e pelas entidades de classe dos contribuintes;

    II - as sessões serão realizadas de acordo com a programação de pauta e, em caso de necessidade, poderão ser convocadas sessões extraordinárias; e

    III - as sessões somente poderão ser realizadas se presentes todos os seus membros.

    § 2º No caso de impedimento ou ausência de qualquer dos membros da Câmara de Julgamento, deverá ser convocado o seu suplente.

    § 3º As sessões serão públicas em todas as suas fases e as decisões serão tomadas por voto nominal e aberto, sendo nula de pleno direito a decisão que não observar quaisquer desses requisitos.

    Art. 4º As sessões da Câmara Especial de Recursos exigirão a presença de, no mínimo, 10 (dez) conselheiros e o Presidente, mantida a paridade.