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ID
2846137
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à competência, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA: art.57, se a açãocontimente for proposta antes, a ação contida serájulgada SEM resoluçãode mérito. B - ERRADA: art.65, prorroga-se apenas a competência relativa. C - ERRADA: att. 64, parágrafo 3°. D - CORRETA. E - ERRADA: art. 62, é INderrogável por convenção das partes.
  • Gabarito D

    Súmula nº 58/STJ: Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada.

  • Só juntando e complementando os comentários dos colegas...


    a) Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença SEM resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.


    b) Art. 65. Prorrogar-se-á a competência RELATIVA se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    É a chamada Prorrogação de Competência.


    c) Art. 64, § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    Vale tanto para a incompetência relativa ou quanto para a absoluta.


    d) GABARITO (Súmula nº 58 do STJ)


    e) Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é INDERROGÁVEL por convenção das partes.


    Se estiver errado, corrija-me

    Bons estudos!!!


  • Só juntando e complementando os comentários dos colegas...


    a) Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença SEM resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.


    b) Art. 65. Prorrogar-se-á a competência RELATIVA se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    É a chamada Prorrogação de Competência.


    c) Art. 64, § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    Vale tanto para a incompetência relativa ou quanto para a absoluta.


    d) GABARITO (Súmula nº 58 do STJ)


    e) Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é INDERROGÁVEL por convenção das partes.


    Se estiver errado, corrija-me

    Bons estudos!!!


  • Súmula 58. PROPOSTA A EXECUÇÃO FISCAL, A POSTERIOR MUDANÇA DE. DOMICILIO DO EXECUTADO NÃO DESLOCA A COMPETÊNCIA JÁ FIXADA.

  • Em relação à letra "C", vale destacar que o acolhimento da alegação de incompetência nos juizados especiais pode ensejar extinção do processo sem resolução de mérito. É o caso do reconhecimento de incompetência territorial (art. 51, III, Lei 9.099/95); uma vez reconhecida, ao invés de o processo ser remetido ao juízo competente, ele será extinto sem resolução de mérito.

  • Com relação à alternativa "D" é importante destacar, também, que a MUDANÇA DE DOMÍCILIO é uma modificação de ESTADO DE FATO, logo a mundaça de domícilio é irrelevante para fins de alteração da competência. Ver o Art, 43 do CPC.

     

    Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

     

    "...do Senhor vem a vitória..."

  • GABARITO: LETRA D

    Súmula nº 58/STJ: Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada.

    Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1 A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2 Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3 Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4 Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

  • Resumindo...

    São absolutas as competências em razão da matéria, pessoa ou função. São relativas, em regra, a competência territorial e em relação ao valor.

  • Resumindo...

    São absolutas as competências em razão da matéria, pessoa ou função. São relativas, em regra, a competência territorial e em relação ao valor.

  • apressado come crú

  • Súmula nº 58/STJ: Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada.

  • GABARITO: D

    Súmula nº 58/STJ: Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada.

  • A incompetência, absoluta ou relativa, enquadra-se no que a doutrina chama de preliminares dilatórias, ou seja, uma vez acolhidas apenas causam dilação do processo com a mudança da competência do órgão jurisdicional, não tendo o condão, prima facie, de extinguir o processo sem resolução do mérito.

  • Competência absoluta: matéria, pessoa e função (MPF) - lembrar do Ministério Público Federal

  • Gostaria de entender melhor a parte que fala da prorrogação quando em matéria relativa. O que viria a ser a prorrogação no caso concreto, no cotidiano da justiça?

    Caso alguém possa abrir essa luz, ficarei muito grato.

  • No contexto, PRORROGAR significa AMPLIAR, o juízo que não era competente para conhecer tal demanda terá sua competência ampliada.

  • Fernanda Camila, muito obrigado! Ajudou-me com a compreensão agora, inclusive depois da sua ajuda parece mais fácil o entendimento.

  • Não entendi qual o erro da alternativa C. Alguém pode me explicar? Obrigada...
  • Patricia Antognolli Arantes,

    Independente de ser absoluta ou relativa, caso seja declarada a incompetência, os autos sempre serão remetidos ao juízo competente.

    Não pode haver apreciação ou não do mérito no juízo incompetente.

  • Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

  • Pessoal! para acertar as questões, o negócio não é se apaixonar , letra DDDDDDDDDDDDDDDDD.

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

  • Pessoal! para acertar as questões, o negócio não é se apaixonar , letra DDDDDDDDDDDDDDDDD.

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    b) ERRADO: Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    c) ERRADO: Art. 64. § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    d) CERTO: Súmula nº 58/STJ: Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada.

    e) ERRADO: Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

  • GABARITO: D.

     

    a) Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

     

    b) Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

     

    c) Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

     § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

     

    d) Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    Súmula nº 58 do STJ: Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada.

     

    e) Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) No caso em que a ação continente tiver sido proposta anteriormente, a ação contida deverá ser extinta sem resolução do mérito, senão vejamos: "Art. 57, CPC/15. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Apenas a competência relativa está sujeita à prorrogação, a competência absoluta, não. Nesse sentido, dispõe o art. 65, caput, do CPC/15: "Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Em sentido diverso, dispõe a lei processual que "caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente" (art. 64, §3º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa está em conformidade com o que determina o art. 43, do CPC/15: "Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta". Ademais, ela corresponde à transcrição da súmula 58, do STJ: "Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Em sentido contrário, afirma o art. 62, do CPC/15, que "a competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • GABARITO: D

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

  • Lembrando apenas que o CPC fixou competência específica para Execução fiscal, qual seja:

    1. Domicílio do Réu;

    2. Residência do Réu;

    3. Local em que o Réu for encontrado.

    Lumos!

  • Súmula nº 58/STJ: Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado NÃO DESLOCA a competência já fixada.

  • Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    Súmula nº 58/STJ: Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado NÃO DESLOCA a competência já fixada.

  • Segundo o art. 64, § 3º, do CPC, caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente. Assim, mesmo em caso de reconhecimento de incompetência absoluta, o processo não será extinto, devendo ser remetido ao juízo competente.