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ID
2846176
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um município celebrou contrato de parceria público-privada para expansão e otimização do serviço de transporte de passageiros, exigindo da concessionária a aquisição de veículos novos, revisão dos já existentes, adaptação para tecnologia com geração de menos poluentes e garantia de acessibilidade para os usuários com necessidades especiais. Os investimentos alocados à concessionária eram de grande monta, mas foi permitido à mesma complementar suas receitas com a exploração de publicidade nos veículos. O modelo contratado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    A) deve ser uma concessão administrativa, considerando que o transporte municipal de passageiros compreende a cobrança de tarifa do usuário, ainda que o poder concedente precise também fazer aporte de recursos - Na concessão administrativa a remuneração é feita integralmente pelo poder público.

    C) é incompatível com uma parceria público-privada, pois esta não admite remuneração por parte do poder concedente, cabendo à concessionária se remunerar mediante cobrança de tarifa e exploração de receitas acessórias - Nas PPPs há remuneração por parte do poder concedente, podendo ela ser parcial (patrocinada) ou integral (administrativa). 

    D) exige que o poder concedente participe com aporte de recursos para aquisição dos novos veículos, independentemente da cobrança de tarifa dos usuários e do pagamento de contraprestação - Na PPP há pagamento de contraprestação. Além disso, o contrato deverá ser equilibrado, o que não seria possível se o poder público apenas desse recursos para comprar novos veículos e não houvesse cobrança de tarifa. A concessionária pagaria todo o restante "do próprio bolso", o que é inviável.

    E) poderia ter sido realizado mediante concessão comum, considerando que as concessões administrativas ou patrocinadas somente admitem a exploração de outras fontes de receitas se o valor ajustado para o aporte se mostrar inferior à efetiva necessidade. - Concessão comum é concessão simples. Ademais, desconheço essa restrição de "somente (...) se o valor ajustado (...) se mostrar inferior à efetiva necessidade", entendo que a exploração de receitas alternativas, desde que previstas no contrato, podem ser utilizada para acelerar a amortização dos investimentos. Agradeço se algum dos colegas puder complementar nesse sentido.

  • Art. 2o da Lei nº 11.079/2004: Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.


  • O Estudante Solitário não acerta uma questão sequer.

  • Lei n.º 8.987/90, Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

    Parágrafo único. As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

  • Comentário:

    Estamos diante de uma pergunta sobre a forma de remuneração dos concessionários nas parcerias público-privadas. Sobre essa questão, ressaltamos, de forma resumida, que a remuneração na PPP é ser feita integralmente com dinheiro público (concessão administrativa) ou apenas parcialmente com recursos orçamentários, caso em que haverá também o pagamento de tarifa pelo usuário (concessão patrocinada).

    Com base nessas informações já é possível identificar que a letra ‘b’ está correta e as letras ‘a’, ‘c’ e ‘e’ estão erradas.

    Sobre a letra ‘d’, as previsões de pagamento pelo ente público são estabelecidas em contrato e no edital da licitação, não partindo de previsão legal dessa forma tão rígida e, lembre-se que as contraprestações costumam se precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada e, em relação a aquisição de bens reversíveis, o aporte de recursos pode, também, ser realizado durante a fase dos investimentos a cargo do parceiro privado, devendo guardar proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas desde que autorizado no edital.(art. 7º, Lei 11.074/2004)

    Gabarito: alternativa “b”.

  • Resumindo...

    As concessões podem ser de duas formas:

    A - Comum (lei 8.987/95): remuneração ocorre apenas com as tarifas pagas pelos usuários desse serviço;

    B- Especial ou Parceira Público Privada (lei 11.079/04): é necessária contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Pode ser de 2 formas:

    b.1)Concessão Administrativa: apenas contraprestação

    b.2) Concessão Patrocinada: contraprestação + tarifas

  • Nos termos da Lei 11.079/2004, há duas modalidades de parcerias público-privadas, a administrativa e a patrocinada, nos seguintes termos do art. 2º:

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Na concessão administrativa não há cobrança de tarifa. Art. 2º,§2º.

    b) CORRETA. Nos termos do art. 2º, §1º.

    c) INCORRETA. É possível a contraprestação, como visto no art. 2º, §1º.

    d) INCORRETA. É necessário que haja tanto a cobrança de tarifa quanto a contraprestação pecuniária.

    e) INCORRETA. Na concessão comum só há a cobrança de tarifa. Art. 2º, §1º.

    Gabarito do professor: letra B

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 11079/2004 (INSTITUI NORMAS GERAIS PARA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

     

    ARTIGO 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

     

    ============================================================================

     

    LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

     

    Parágrafo único. As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

  • Concessão comum: Usuário paga tarifa.

    Concessão patrocinada: Usuário paga tarifa e também tem a contraprestação da Administração Pública.

    Concessão administrativa: A própria Administração Pública usuária do serviço (direta ou indiretamente). Não existe cobrança do usuário aqui.