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ID
2846185
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A não ocorrência de prejuízo aos cofres de uma empresa pública, constatada irregularidade no procedimento de aquisição de equipamentos por um empregado público,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

     

    a) Esta alternativa está errada, pois, mesmo que não haja a ocorrência de prejuízo aos cofres da empresa pública, é possível que a irregularidade no procedimento de aquisição de equipamentos se enquadre em outras modalidades de improbidade administrativa (enriquecimento ilícito, por exemplo). Logo, afirmar, de maneira genérica, que a não ocorrência de prejuízo aos cofres de uma empresa pública, constatada por meio de uma irregularidade no procedimento de aquisição de equipamentos por um empregado público, afasta a possibilidade de caracterização de ato de improbidade está incorreto.

     

     

    b) Esta alternativa está errada, pois, mesmo que o ato do empregado público não se enquadre como improbidade administrativa (esfera civil), é possível que este seja investigado em outras esferas (administrativa, por exemplo). Portanto, afirmar que ocorre um impedimento de se instaurar um procedimento para averiguar a responsabilidade do empregado público em outras esferas, além da penal, está incorreto. Ademais, segue um dispositivo sobre o assunto:

     

    Lei 8.112, Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2018/01/30120938/Lei-8112-1990-Atualizada-e-esquematizada-perda-vig%C3%AAncia-MP-805.pdf

     

     

    c) Esta alternativa é o gabarito em tela. Para se caracterizar a improbidade administrativa, na modalidade enriquecimento ilícito, atentatória aos princípios da Administração Pública ou concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário, faz-se necessária a presença da conduta dolosa. Ademais, o enquadramento nessas demais modalidades pode ocorrer, independentemente do prejuízo ao erário público, já que este, segundo a atual jurisprudência, é indispensável apenas para os atos de improbidade administrativa que importem prejuízo ao erário (Lei 8.429 de 1992, Art. 10). Segue um resumo meu para complementar a explicação:

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (ART.9°) = APENAS DOLO.

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO (ART.10) = DOLO OU CULPA.

     

    CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO (ART. 10-A) = APENAS DOLO.

     

    ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART.11) = APENAS DOLO.

     

    * DICA: RESOLVER A Q839641, A Q917215 E A Q917291.

     

     

    d) Comentário da letra "c".

     

     

    e) Esta alternativa está errada, já que a lei de improbidade administrativa (Lei 8.429 de 1992) é aplicável, sim, às empresas públicas, conforme se pode depreender do artigo 1° dessa lei. Portanto a expressão "não sendo possível configuração de ato de improbidade, salvo se em concurso com detentor de cargo efetivo" está totalmente equivocada. Além disso, não há essa restrição de responsabilização do empregado à esfera disciplinar expressa nesta alternativa.

     

     

     

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  • Jurisprudência em Tese do STJ. Edição n. 40:IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – II

    11) O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/92 não requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico.

  • O dano ao erário somente se faz imprescindível para a caracterização das condutas descritas no art. 10 da LIA (atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário). Para a caracterização das demais condutas (enriquecimento ilícito e atos que atentam contra os princípios da administração pública) tal elemento não se faz necessário, exigindo-se apenas a conduta dolosa do agente e o enquadramento fático às hipóteses previstas em lei.

    Gabarito: C

  • O dano ao erário somente se faz imprescindível para a caracterização das condutas descritas no art. 10 da LIA (atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário). Para a caracterização das demais condutas (enriquecimento ilícito e atos que atentam contra os princípios da administração pública) tal elemento não se faz necessário, exigindo-se apenas a conduta dolosa do agente e o enquadramento fático às hipóteses previstas em lei.

    Gabarito: C

    Constitui ato de improbidade administrativa. As empresas públicas, apesar de possuírem o regime jurídico de direito privado, estão submetidas à lei de improbidade.


  • Para a configuração dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11 da Lei 8.429/1992), é DISPENSÁVEL a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos. STJ. 1ª Turma. REsp 1.192.758-MG, Rel. originário Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Sérgio Kukina, julgado em 4/9/2014 (Info 547).

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • O art. 21 da Lei 8429/92 dispõe que a aplicação das sanções (salvo, ressarcimento por motivos lógicos) previstas na lei independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público. É dizer, havendo dano ou não o agente infrator estará sujeito às penas previstas, como perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

    Outra coisa é a caracterização, em si, do ato ímprobo que causa dano ao erário. Nesse caso, o próprio art. 10 da referida lei diz que o ato que causa prejuízo ao erário é um que, antes de tudo, enseja “pera patrimonial”, que é justamente o “efetivo dano ao erário”.

  • palmas ao elaborador da questão!!!

  • Palmas ao elaborador da questão!!! [2]

    Questão bem trabalhada e precisa não só da letra de lei, mas também da interpretação e criatividade do estudante.

    Letra C

  • Como vocês sabem que se trata de enriquecimento ilícito? Eu jurava que foi algo de errado na licitação configurando-se como prejuízo ao erário o qual precisa da comprovação do dano.

  • Qual o erro da alternativa D?

  • Letra D - "Não interfere na conclusão de processo em curso por ato de improbidade, tendo em vista que a tipificação de qualquer das modalidades possíveis é legalmente prevista mediante conduta culposa e não exige efetivo prejuízo ao erário público."

    O erro da D está em afirmar que todas as modalidades de improbidade administrativa admitem culpa. Errado! Apenas a modalidade de prejuízo ao erário a admite. :)

  • Não há necessidade comprovação de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo, mesmo genérico!

  • a) O simples fato de não ocorrer dano NÃO AFASTA os demais casos possíveis de Improbidade

    b) NÃO impede a instauração de procedimentos em outras esferas (são acumuláveis)

    c) GABARITO (Há possibilidade de ser enquadrado como EI ou CP, ambas ensejam DOLO)

    d) SOMENTE LE não enseja a ocorrência de CULPA. As demais hipóteses obrigatoriamente devem conter DOLO

    e) NÃO impede a instauração de procedimentos em outras esferas (são acumuláveis)

  • Subsumir: incluir

  • Questão Linda!!!!

    Cuidado para não confundir o entendimento sobre o assunto. Vejamos:

    Informativo 549 STJ: Para a condenação por ato de improbidade administrativa no Art. 10, é indispensável a demonstração de que ocorreu efetivo dano ao erário. ( .. .).

    Esse Informativo do STJ só é cabível para Atos de Improbidade que gerem lesão ou prejuízo ao erário.

    Como a questão, em seu comando, não menciona qual é a tipificação de improbidade, temos que buscar a resposta baseada no art 21. Vejamos também:

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;         

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Sendo assim, não nos resta dúvida em ratificar que "A não ocorrência de prejuízo aos cofres de uma empresa pública, constatada irregularidade no procedimento de aquisição de equipamentos por um empregado público,"...

    C) não afasta a possibilidade de prática de ato de improbidade se a conduta tiver sido dolosa e se subsumir (inclui) a uma das demais hipóteses caracterizadoras de outra modalidade, que não exigem prejuízo ao erário para tipificação.

    Gabarito: Letra C

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento
     

  • Comentário:

    Os atos de improbidade administrativa previstos pela Lei 8.429/1992 são divididos entre aqueles: que importam enriquecimento ilícito (art. 9º); que causam prejuízo ao erário (art. 10); decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (art. 10-A); que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11).

    O enunciado traz uma hipótese em que o ato de um empregado público representa irregularidade no procedimento de aquisição de equipamentos, mas não provoca prejuízo ao erário. Isso exclui a possibilidade de incidência do art. 10 da Lei 8.429/1992, mas não exclui a configuração de outras modalidades de ato de improbidade.

    Lembre-se que as empresas públicas são um dos sujeitos passivos de atos de improbidade, por expressa disposição do art. 1º da Lei 8.429/1992, compondo a administração indireta. Ademais, recorde-se que todas as modalidades de atos de improbidade exigem dolo como elemento subjetivo do tipo, sendo a culpa elemento subjetivo apenas dos atos que causam prejuízo ao erário.

    Dessa forma, sendo a conduta dolosa, não há empecilhos a caracterização da improbidade, desde que essa se enquadre em umas das demais modalidades que não provocam prejuízo ao erário.

    Gabarito: alternativa “c”

  • A respeito da improbidade administrativa, conforme a Lei 8.429/1992:

    As sanções dispostas na citada lei devem ser aplicadas independentemente de efetiva ocorrência de dano, nos seguintes termos:

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

    Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Como visto no art. 21, I, a aplicação da lei independe da efetiva ocorrência do dano. Ademais, há outros atos de improbidade além de causar prejuízo ao erário, como os que causam enriquecimento ilícito (art. 9º).

    b) INCORRETA. As sanções penais, civis e administrativas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente. Art. 12.

    c) CORRETA. Somente os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário se aplica a modalidade culposa. Art. 10; as demais modalidades necessitam de atitude dolosa. Quanto ao prejuízo ao erário público, este é obrigatório apenas para os atos que causam prejuízo ao erário.

    d) INCORRETA. Como visto na alternativa C, somente os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário se aplica a modalidade culposa e se torna indispensável o prejuízo ao erário público. 

    e) INCORRETA. As disposições da LIA se aplicam às entidades da Administração Indireta. Art. 1º.

    Gabarito do Professor: Letra C.