SóProvas


ID
2846200
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atenção: A questão refere-se a Direito Constitucional II . 

Lei de determinado Estado em matéria de consumo foi declarada inconstitucional pela maioria absoluta dos membros do órgão especial do respectivo Tribunal de Justiça, em sede de controle difuso de constitucionalidade. Entendeu o tribunal que a lei estadual violou dispositivos da Constituição Federal em matéria de repartição de competências, já que contrariou normas gerais editadas anteriormente pela União no mesmo tema. Nessa situação, à luz da Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - a inconstitucionalidade da lei poderia ser declarada pelo órgão especial do Tribunal de Justiça, por maioria absoluta dos votos de seus membros, mas não em sede de controle difuso de constitucionalidade. 

    Incorreta. Não há óbice à declaração de inconstitucionalidade por via de controle difuso. No caso, há cisão horizontal de competência, já que a declaração de  inconstitucionalidade/constitucionalidade é remetida ao plenário do Tribunal que só pode declarar tal const./inconst. por maioria absoluta. A matéria diversa disso continua sendo de competência do juiz singular.

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    LETRA B - embora o órgão especial do Tribunal de Justiça tenha competência para declarar a inconstitucionalidade de lei estadual, inclusive por maioria simples de votos, não poderia fazê-lo, no caso em questão, em face da Constituição Federal, embora a lei estadual seja inconstitucional.

    Incorreta. Deve ser por maioria absoluta.

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    LETRA C - embora a União tenha competência para legislar privativamente em matéria de consumo, o órgão especial do Tribunal de Justiça não poderia ter declarado inconstitucional a lei estadual referida no caso em questão, uma vez que a situação em tela caracteriza ilegalidade da lei estadual em face da federal, e não inconstitucionalidade da lei estadual.

    Incorreta. O comando da questão diz: a lei estadual violou dispositivos da Constituição Federal em matéria de repartição de competências.

    LETRA D - é correta a declaração de inconstitucionalidade pelo órgão especial do Tribunal de Justiça no caso em questão, tendo a decisão efeitos erga omnes e vinculantes, inclusive em relação ao Poder Legislativo estadual, que não poderá editar nova lei com o mesmo teor da primeira.

    Correta.

  • CONsumo CONcorrente

  • Como regra, o controle difuso produz os seguintes efeitos:

    .Ex tunc

    .Inter partes

    .Não Vinculante


    Então, como pode essa decisão do TJ vincular o Legislativo Estadual? E a separação dos poderes?


    Pra finalizar, o STF entendeu que, mesmo se ele declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade de uma lei, essa decisão também terá efeito vinculante e erga omnes.

  • A) a inconstitucionalidade da lei poderia ser declarada pelo órgão especial do Tribunal de Justiça, por maioria absoluta dos votos de seus membros, mas não em sede de controle difuso de constitucionalidade.


    Errada, esta regra da Cláusula da reserva de plenário diz respeito exactamente ao controle difuso


    B) embora o órgão especial do Tribunal de Justiça tenha competência para declarar a inconstitucionalidade de lei estadual, inclusive por maioria simples de votos, não poderia fazê-lo, no caso em questão, em face da Constituição Federal, embora a lei estadual seja inconstitucional.


    Errada, pois somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade.


    C) embora a União tenha competência para legislar privativamente em matéria de consumo, o órgão especial do Tribunal de Justiça não poderia ter declarado inconstitucional a lei estadual referida no caso em questão, uma vez que a situação em tela caracteriza ilegalidade da lei estadual em face da federal, e não inconstitucionalidade da lei estadual.


    Errada, pois trata-se aqui do controle difuso em que qualquer juiz ou tribunal pode fazer a verificação da constitucionalidade das leis frente a constituição federal. Se fosse o controle concentrado aí o TJ somente poderia analisar lei estadual frente a Constituição Estadual, salvo se fosse norma da CE que repetisse norma da CF.


    D) é correta a declaração de inconstitucionalidade pelo órgão especial do Tribunal de Justiça no caso em questão, tendo a decisão efeitos erga omnes e vinculantes, inclusive em relação ao Poder Legislativo estadual, que não poderá editar nova lei com o mesmo teor da primeira.


    Errada, como regra as decisões em sede de controle Difuso possuem eficácia interpartes e extunc ( salvo modulação), recentemente o STF decidiu que o controle Difuso exercido pelo STF teria eficácia Erga Omnes e efeito vinculante, adotando a teoria da Abstrativização do Controle Difuso, havendo assim mutação constitucional do art. 52, x, da CF. Portanto, esse efeito erga omnes e vinculante só se dará no controle difuso exercido pelo STF via RE e não nos demais exercidos pelos tribunais pátrios.


    E) a inconstitucionalidade da lei foi declarada por órgão competente, sendo essa decisão, no mérito, correta, uma vez que, embora aos Estados tenha sido atribuída a competência suplementar na matéria disciplinada pela lei estadual, os Estados não podem contrariar as normas gerais editadas pela União no mesmo tema.

    Responder


    Correta

  • Obs. Concordando ao que o Luis Felipe falou anteriormente, o erro da alternativa c) é que em controle DIFUSO é possível ter como parâmetro a Constituição Federal, diferentemente do controle concentrado que terá apenas como parâmetro a Constituição Estadual. Entendo que a Carolina se equivocou em sua resposta no tocante à essa alternativa.

  • Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    [.]

  • É um grande prazer acertar uma questão, pelo menos significa um avanço de conhecimento...

  • Ninguém atentou pro fato de que a letra C já seria excluida só por afirmar que a competência legislativa em matéria de consumo é privativa da União? Não seria nem necessário analisar se o vício é de constitucionalidade ou legalidade.

  • Controle de constitucionalidade difuso pode ser exercido pelos tribunais através de seu órgão especial ou pela maioria absoluta do plenário, tendo por fulcro a reserva do plenário. Essa reserva tem por intuito manter a segurança jurídica, já que os órgãos do tribunal (câmara, sessão e turma) poderiam ter entendimentos conflitantes sobre mesma questão. Existem duas exceção a essa regra a 1. Quando se tratar de norma já tida como inconstitucional pelo plenário ou órgão especial do mesmo tribunal que agora exerce controle de constitucionalidade e 2. Quando o STF já tenha decido em sentido da inconstitucionalidade da norma.

    *Obs: A declaração de constitucionalidade pode ser exercida pelos órgãos fracionados do Tribunal.

    A CF de 1988 trouxe 5 grandes novidades sobre o controle de constitucionalidade em relação ao que se tinha antes, sendo a 1. aumento dos legitimados para ingressar ADI. 2. Controle de constitucionalidade por omissão - ADO e mandado de injunção- foram trazidos pela CF. 3. Estados podem exercer controle de constitucionalidade de norma ou ato normativo municipal e estadual em face da constituição estadual (o controle difuso pelos tribunais estaduais em face da CF é possivel). 4. Declaração de constitucionalidade, sendo que está tem os mesmos legítimos para ingressar ADI. 5. A arguição de descumprimento de preceito constitucional foi assegurada, tendo uma atuação subsidiária em relação a ADI e ADO.

  • Esta é uma questão de jurisprudência. ANTIGAMENTE, a jurisprudência do STF era no sentido de NÃO CONHECER inconstitucionalidade de leis estaduais que contrariam normas gerais nacionais, por entender que ambas as leis são infraconstitucionais e portanto não haveria ofensa direta à Constituição.

    Um exemplo de julgado que seguia o antigo entendimento é esse aqui:

    "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE (CF, ART. 24) – ALEGADA INVASÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO FEDERAL, POR DIPLOMA LEGISLATIVO EDITADO POR ESTADO-MEMBRO – NECESSIDADE DE PRÉVIO CONFRONTO ENTRE LEIS DE CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL – INADMISSIBILIDADE EM SEDE DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO – AÇÃO DIRETA NÃO CONHECIDA. "

    Entretanto, o STF mudou esse entendimento em julgados mais recentes, e começou a julgar inconstitucionais as leis estaduais que contrariam leis nacionais de Normas Gerais. O motivo é que existiria aí uma violação da repartição de competências estabelecida pela própria Constituição na definição das Competências Concorrentes.

    O melhor exemplo é justamente o julgado abaixo, de 2015, de uma ADI referente a uma lei estadual de consumo que contraria as normas gerais. Provavelmente a FCC se baseou nessa jurisprudência para montar a questão. Note que aqueles que tinham o conhecimento antigo de jurisprudência errariam a questão, marcando a alternativa C) como correta:

    "Ação direta de inconstitucionalidade 5.252/SP

    Relatora: Ministra Rosa Weber

    Requerente: Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviço e Turismo (CNC)

    Interessados: Governado do Estado de São Paulo Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

    CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. LEI 15.659/2015, DE SÃO PAULO. INCLUSÃO E EXCLUSÃO DO NOME DE CONSUMIDORES EM SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA NORMAS GERAIS SOBRE CONSUMO E DE ESTADOS E DISTRITO FEDERAL PARA SUPRI-LAS EM LACUNAS PREENCHÍVEIS. AMPLITUDE DA COMPETÊNCIA ESTADUAL EM MATÉRIA DE DEFESA E PROTEÇÃO DE CONSUMIDORES. MAIOR RIGOR NO PROCEDIMENTO DE NEGATIVAÇÃO: POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE MEDIDA CAUTELAR.

    1. Divergência entre lei estadual e lei nacional de normas gerais em matéria de competência legislativa concorrente configura transgressão direta ao modelo constitucional de repartição de competência legislativa. Precedentes. "

  • A questão exige conhecimentos doutrinários, legais e jurisprudenciais sobre controle de constitucionalidade.
    Vamos aos itens.

    A - A cláusula de reserva de plenário, prevista no art. 97 da CF\88, é utilizada justamente no controle difuso.

    B - A hipótese de o Tribunal de Justiça declarar inconstitucionalidade de lei estadual está prevista no art. 97 da CF\88, exigindo quórum de maioria absoluta para tanto.

    C -  O controle difuso pode ser exercido por qualquer juiz ou tribunal, para atos do Poder Público, como previsto no art. 97 da CF\88.

    D - As decisões proferidas em controle difuso possuem, em regra, efeitos inter-partes e ex tunc. Entretanto, há entendimento jurisprudencial do STF reconhecendo a possibilidade de o STF modular decisões proferidas em controle difuso para produção de efeitos vinculantes e erga omnes.

    E - item correto. o exercício de competência suplementar pelos Estados é restringida pelas normas federais sobre o tema, cf art. 24 e parágrafos da CF\88.

    Gabarito: letra E






  • Constituição Federal

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    V - produção e consumo;

    Cuidado para não confundir:

    Competência exclusiva da União: competências administrativas indelegáveis, mesmo perante omissão da União;

    Competência privativa da União: competências legislativas delegáveis, mas precisa ser por Lei Complementar, sobre ponto específico da matéria, e para todos os Estados (não é aqui que os Estados podem legislar sobre normas específicas e a União sobre normas gerais);

    Competência comum: competências administrativas (execução de atividades) de todos os entes, cujas normas de cooperação serão fixadas por Leis Complementares para evitar conflitos e gastos desnecessários;

    Competência concorrente: aqui sim a União legisla normas gerais e os Estados normas específicas, não sendo necessário delegação. Os Municípios podem suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, II), mas não fazem parte da competência concorrente.

    Art. 97. (Cláusula de Reserva de Plenário) Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Isso acontece no controle difuso (na análise de caso concreto), motivo pelo qual tais decisões possuem efeitos interpartes e retroativos. Porém, o STF pode modular os efeitos das decisões proferidas por outros órgãos em controle difuso para terem efeitos vinculantes e erga omnes.

    Desculpem se tiver qualquer erro, a resposta é baseada nos meus estudos.

  • O gabarito da questão é e a letra E

  • Alguém pode me explicar pq foi controle difuso e não concentrado???