SóProvas


ID
284677
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As questões de números 59 a 63 referem-se à Lei nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado).

A posse deverá verificar-se no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Apesar do gabarito ser a letra E, tal parágrafo não foi modificado? Cito a Lei 9527/97

    § 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

    § 2º Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.

  • Augusto, acredito que eles tenha sem baseado na lei 10.261/68 (Estatuto dos Servidores públicos do Estado de SP), que preconiza:

    Artigo 52 - A posse deverá verificar -se no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de provimento do cargo, no órgão oficial.

    § 1º - O prazo fixado neste artigo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.

    § 2º - O prazo inicial para a posse do funcionário em férias ou licença, será contado da data em que voltar ao serviço.

    § 3º - Se a posse não se der dentro do prazo, será tornado sem efeito o ato de provimento.

    Abçs
     

  • Realmente a resposta está correta, pois se refere ao estatuto do servidores do estado de São Paulo. O que foi alterado com a lei 9527 foi o estatuto dos servidores públicos federais, lei 8112/90.
  • Hj a posse ocorre em 30 dias prorrogado por mais 60 dias
  • Atualmente pela lei 8.112, o prazo da posse é improrrogável!! E o QC deveria selecionar melhor as questões e realocá-las nos assuntos corretos!! Essa questão não cabe no assunto referente a lei 8.112/90.

  • A relação com a 8.112 não me parece pertinente, pois ela não fala em prorrogação, apenas nos 30 dias. Creio que o assunto dessa questão é apenas o estatuto do servidor do estado de São Paulo.

  • DESCONSIDEREM ESSA QUESTÃO!!!!
    GABARITO LETRA C

  • Gabarito está certo sim, letra E.

    Está claro no enunciado que não se trata da Lei 8112 e sim 10261 (Estatuto dos funcionários públicos Civis do estado de SP).

  • Gabarito letra E. 
    Segundo a lei 10.261/68 (Estatuto dos Servidores públicos do Estado de SP):
    Artigo 52 - A posse deverá verificar-se no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de provimento do cargo, no órgão oficial.
    § 1º - O prazo fixado neste artigo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.

  • ATENÇÃO 

    texto associado

    As questões de números 59 a 63 referem-se à Lei nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos 
    Civis do Estado). 

     se for de acordo com a lei10261 ( a qual se refere a questão) então o gabarito é a E.

    Se a questão pedisse de acordo com a lei 8112 o gabarito seria C.

  • Não cai no TJ/SP 2017!

  • Questão DESATUALIZADA!

    Não mais se permite prorrogação de posse

                                                                                                       Lei 8.112

    Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

        REVOGADO    § 1° A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.
        REVOGADO     § 2° Em se tratando de servidor em licença, ou afastado por qualquer outro motivo legal, o prazo será contado do término do impedimento.

        Este parágrado seria a resposta da alternativa (E)    § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.   (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm

  • DE ACORDO COM A LEI 10.261, e não com a 8112. Dispositivo em pleno vigor: Artigo 52 - A posse deverá verificar-se no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de provimento do cargo, no órgão oficial. § 1º - O prazo fixado neste artigo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado
  • Não cai no TJ SP 2018
  • Artigo 52 - A posse deverá verificar-se no prazo de 30 DIAS, contados da data da publicação do ato de provimento do cargo, no órgão oficial.
    § 1º - O prazo fixado neste artigo poderá ser prorrogado por mais 30 DIAS, a requerimento do interessado.

    GABARITO -> [E]

  • E dai que não cai em TJ SP, não to estudando para essa prova...

  • Gabarito: E

     

    CAPÍTULO XII

    Da Posse

    Artigo 52 - A posse deverá verificar-se no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de provimento do cargo, no órgão oficial.
    § 1º - O prazo fixado neste artigo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.
    § 2º - O prazo inicial para a posse do funcionário em férias ou licença, será contado da data em que voltar ao serviço.
    § 3º - Se a posse não se der dentro do prazo, será tornado sem efeito o ato de provimento.

  • o   Gabarito: E.

    o   Resolução: Artigo 52 - A posse deverá verificar-se no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de provimento do cargo, no órgão oficial.

    §1º. O prazo fixado neste artigo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.