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Apesar do gabarito ser a letra E, tal parágrafo não foi modificado? Cito a Lei 9527/97
§ 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. § 2º Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.
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Augusto, acredito que eles tenha sem baseado na lei 10.261/68 (Estatuto dos Servidores públicos do Estado de SP), que preconiza:
Artigo 52 - A posse deverá verificar -se no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de provimento do cargo, no órgão oficial. § 1º - O prazo fixado neste artigo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.
§ 2º - O prazo inicial para a posse do funcionário em férias ou licença, será contado da data em que voltar ao serviço.
§ 3º - Se a posse não se der dentro do prazo, será tornado sem efeito o ato de provimento.
Abçs
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Realmente a resposta está correta, pois se refere ao estatuto do servidores do estado de São Paulo. O que foi alterado com a lei 9527 foi o estatuto dos servidores públicos federais, lei 8112/90.
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Hj a posse ocorre em 30 dias prorrogado por mais 60 dias
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Atualmente pela lei 8.112, o prazo da posse é improrrogável!! E o QC deveria selecionar melhor as questões e realocá-las nos assuntos corretos!! Essa questão não cabe no assunto referente a lei 8.112/90.
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A relação com a 8.112 não me parece pertinente, pois ela não fala em prorrogação, apenas nos 30 dias. Creio que o assunto dessa questão é apenas o estatuto do servidor do estado de São Paulo.
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DESCONSIDEREM ESSA QUESTÃO!!!!
GABARITO LETRA C
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Gabarito está certo sim, letra E.
Está claro no enunciado que não se trata da Lei 8112 e sim 10261 (Estatuto dos funcionários públicos Civis do estado de SP).
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Gabarito letra E.
Segundo a lei 10.261/68 (Estatuto dos Servidores públicos do Estado de SP):
Artigo 52 - A posse deverá verificar-se no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de provimento do cargo, no órgão oficial.
§ 1º - O prazo fixado neste artigo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.
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ATENÇÃO
texto associado
As questões de números 59 a 63 referem-se à Lei nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado).
se for de acordo com a lei10261 ( a qual se refere a questão) então o gabarito é a E.
Se a questão pedisse de acordo com a lei 8112 o gabarito seria C.
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Não cai no TJ/SP 2017!
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Questão DESATUALIZADA!
Não mais se permite prorrogação de posse
Lei 8.112
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
REVOGADO § 1° A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.
REVOGADO § 2° Em se tratando de servidor em licença, ou afastado por qualquer outro motivo legal, o prazo será contado do término do impedimento.
Este parágrado seria a resposta da alternativa (E) § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm
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DE ACORDO COM A LEI 10.261, e não com a 8112.
Dispositivo em pleno vigor:
Artigo 52 - A posse deverá verificar-se no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de provimento do cargo, no órgão oficial.
§ 1º - O prazo fixado neste artigo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado
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Não cai no TJ SP 2018
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Artigo 52 - A posse deverá verificar-se no prazo de 30 DIAS, contados da data da publicação do ato de provimento do cargo, no órgão oficial.
§ 1º - O prazo fixado neste artigo poderá ser prorrogado por mais 30 DIAS, a requerimento do interessado.
GABARITO -> [E]
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E dai que não cai em TJ SP, não to estudando para essa prova...
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Gabarito: E
CAPÍTULO XII
Da Posse
Artigo 52 - A posse deverá verificar-se no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de provimento do cargo, no órgão oficial.
§ 1º - O prazo fixado neste artigo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.
§ 2º - O prazo inicial para a posse do funcionário em férias ou licença, será contado da data em que voltar ao serviço.
§ 3º - Se a posse não se der dentro do prazo, será tornado sem efeito o ato de provimento.
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o Gabarito: E.
o Resolução: Artigo 52 - A posse deverá verificar-se no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de provimento do cargo, no órgão oficial.
§1º. O prazo fixado neste artigo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.