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ID
284680
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As questões de números 59 a 63 referem-se à Lei nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado).

É INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A  - CORRETA- Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da SEDE em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.


    B- CORRETA - § 2o  Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

    D- CORRETA - Art. 59.  O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.


    E- INCORRETA - Enquanto ajuda de custo é devida pelo deslocamento definitivo do servidor, a diária é devida pelo deslocamento eventual. A diária será paga por dia de afastamento, salvo quando o deslocamento constituir exigência permanente do cargo, hipótese em que o servidor não fará jus a diárias.
  • LEI 10.261/68

    Artigo 144 § 1º —
    Não será concedida diária ao funcionário removido ou transferido, durante o período de trânsito.

    § 2º — Não caberá a concessão de diária quando o deslocamento de funcionário constituir exigência permanente do cargo ou função.
    § 3º — Entende-se por sede o município onde o funcionário tem exercício.

    Artigo 148 — É vedado conceder diárias com o objetivo de remunerar outros encargos ou serviços.

  • Apenas complementando
    Lei 10.261 de 1968
     
    a) Correta: Art. 148. É vedado conceder diárias com o objetivo de remunerar outros encargos ou serviços.
     
    b) Correta: Art. 144. Ao funcionário que se deslocar temporariamente da respectiva sede, no desempenho de suas atribuições, ou em missão ou estudo, desde que relacionados com o cargo que exerce, poderá ser concedida, além do transporte, uma diária a título de indenização das despesas de alimentação e pousada.
    §2º Não caberá a concessão de diária quando o deslocamento de funcionário constituir exigência permanente do cargo ou função.
     
    c) Correta: Art. 144. §3º Entende-se por sede o município onde o funcionário tem exercício.
     
    d) Correta: Art. 147. O funcionário que indevidamente receber diária, será obrigado a restituí-la de uma só vez, ficando ainda sujeito à punição disciplinar.
     
    e) Errada: Art. 144. §1º Não será concedida diária ao funcionário removido ou transferido, durante o período de trânsito.

     
  • Essa questão nao é sobre a lei 8112/90 mas sim sobre a LEI Nº 10.261/68 que Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de SP.

  • Quando uma questão pede a INCORRETA, minha cabeça trava>

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • Não cai no TJSP 2017

  • O funcionário que indevidamente receber diária, será obrigado a restituí-la de uma só vez, ficando ainda sujeito à punição disciplinar. 

     

    SUJEITO À PUNIÇÃO DISCIPLINAR? Questão incompleta... Punição se não devolver no prazo estabelecido...

  • Não cai  no TJSP 2018

  • Gente colocando a informação de que não cairá na prova do TJ, como se todos aqui prestarão prova apenas para esse tal concurso. 

    nada a ver. 

  • A) Artigo 148 - É VEDADO conceder diárias com o objetivo de remunerar outros encargos ou serviços.

    B) Artigo 144 - § 2º - NÃO caberá a concessão de diária quando o deslocamento de funcionário constituir exigência permanente do cargo ou função.

    C)  Artigo 144 -  § 3º - Entende-se por SEDE o município onde o funcionário tem exercício.


    D) Artigo 147 - O funcionário que indevidamente receber diária, será obrigado a restituí-la DE UMA SÓ VEZ, ficando ainda sujeito à punição disciplinar.

    E) Artigo 144. § 1º - NÃO será concedida diária ao funcionário removido ou transferido, durante o PERÍODO DE TRÂNSITO.

    GABARITO -> [E]

  • Gabarito: E

     

     

    SEÇÃO IV

    Das Diárias

    Artigo 144 - Ao funcionário que se deslocar temporariamente da respectiva sede, no desempenho de suas atribuições, ou em missão ou estudo, desde que relacionados com o cargo que exerce, poderá ser concedida, além do transporte, uma diária a título de indenização das despesas de alimentação e pousada.
    § 1º - Não será concedida diária ao funcionário removido ou transferido, durante o período de trânsito. (gabarito)
    § 2º - Não caberá a concessão de diária quando o deslocamento de funcionário constituir exigência permanente do cargo ou função.
    § 3º - Entende-se por sede o município onde o funcionário tem exercício.
    § 4º - O disposto no "caput" deste artigo não se aplica aos casos de missão ou estudo fora do País.
    § 5º - As diárias relativas aos deslocamentos de funcionários para outros Estados e Distrito Federal, serão fixadas por decreto.

    Artigo 145 - O valor das diárias será fixado em decreto.
    Artigo 146 - A tabela de diárias, bem como as autoridades que as concederem, deverão constar de decreto.
    Artigo 147 - O funcionário que indevidamente receber diária, será obrigado a restituí-la de uma só vez, ficando ainda sujeito à punição disciplinar.
    Artigo 148 - É vedado conceder diárias com o objetivo de remunerar outros encargos ou serviços.
    Parágrafo único - Será responsabilizada a autoridade que infringir o disposto neste artigo.

  • o   Gabarito: E.

    o   Resolução:

    o   A: Correto (art. 148)!

    o   B: Correto (art. 144, §2º)!

    o   C: Correto (art. 144, §3º)!

    o   D: Correto (art. 147)!

    o   E: Errado! Não será concedida diária ao funcionário removido ou transferido, durante o período de trânsito (art. 144, §1º).