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Art 245 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, poor dolo ou culpa, devidamente apurados.
Parágrafo único - Caracteriza-se especialmente a responsabilidade:
{...}
IV - por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual.
Art 248 - Parágrafo único - No caso do item IV do parágrafo único do artigo 245, não tendo havido má-fé, será aplicada a pena de repreensão e, na reincidência, a de suspensão.
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GABARITO: C
FUNDAMENTO:
Parágrafo único - No caso do item IV (ERRO DE CÁLCULO OU REDUÇÃO CONTRA A FAZENDA ESTADUAL) do parágrafo único do art. 245, NÃO TENDO HAVIDO MÁ-FÉ, SERÁ APLICADA A PENA DE REPREENSÃOE, NA REINCIDÊNCIA, A DE SUSPENSÃO.
CAPÍTULO II- Das Responsabilidades
Artigo 245 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.
Parágrafo único - Caracteriza -se especialmente a responsabilidade:
IV - por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual.
TABELA
Erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual sem má-fé | REINCIDÊNCIA no Erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual sem má-fé |
PENA: REPREENSÃO | PENA: SUSPENSÃO |
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E COM MÁ FÉ, será aplicada a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO (Art. 257 - II).
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Resposta está no paragrafo unico do artigo 248
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Artigo 245 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.
(...)
IV - por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual.
(...)
Parágrafo único - No caso do item IV do parágrafo único do artigo 245, não tendo havido má-fé, será aplicada a pena de repreensão e, na reincidência, a de suspensão.
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A devolução em uma única vez somente se aplica aos casos de “alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais. Nos demais casos, a devolução poderá ser descontada do vencimento ou remuneração não excedendo o desconto à 10 parte do valor destes.
ALCANCE/DESFALQUE/REMISSÃO/OMISSÃO à Forma de danos ao erário. PRECISA INDENIZAR DE UMA VEZ.
art.247 Desconto de uma só vez, o servidor RODA!!
Remissão
Omissão
Desfalque
Alcance
* Se o funcionário não RODA, pode indenizar o Estado em parcelas de um décimo do seu vencimento/remuneração (art. 248)
** No caso de erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual (art.245, IV), haverá indenização e a pena aplica-se: (art. 248, §único)
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RODA - Questões
Q85609
Q94894
Q36300
Q1065104
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Q85609 - abaixo estão os significados de Alcance, Desfalque, Remissão e Omissão.
O Funcionário Público incumbido de efetuar os recolhimentos ou entradas de valores que pegar (alcance), ou desfalcar (desfalque) dinheiro a ele entregue, ou perdoar (remissão) ou deixar de cobrar (omissão) qualquer dívida em favor da Fazenda Estadual, será responsabilizado indenizando, de uma só vez, essa importância.
Obtido em: https://www.passeidireto.com/arquivo/981187/wl-oo-apostila-01-direito-administrativo-05/12
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o Gabarito: C.
o Resolução: Artigo 245. IV - por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual.
Artigo 248. Parágrafo único - No caso do item IV do parágrafo único do art. 245, não tendo havido má-fé, será aplicada a pena de repreensão e, na reincidência, a de suspensão.