-
Gab. E
CPC Art. 63.
§ 4o Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
-
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 1o A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
§ 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
§ 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
§ 4o Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
-
A abusividade da cláusula de eleição de foro deve ser alegada pelo réu na contestação sob pena de preclusão.
Não pode ser alegada à qualquer momento.
-
Apenas complementando:
Segundo Fredie Didier Jr: a preclusão é definida como a perda de uma situação jurídica ativa processual: seja a perda de poder processual das partes, seja a perda de um poder do juiz.
A questão trata da preclusão temporal, que conforme o mencionado autor: consiste na perda do poder processual em razão do seu não exercício no momento oportuno; a perda do prazo é omissão que implica preclusão.
-
Somente complementando, pois já vi várias questões com essa pegadinha!
PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO...
-
Preclusão que acarreta prorrogação da competência, tornando competente o juízo que era originalmente incompetente.
-
Preclusão consiste na perda do direito de se manifestar num processo.
-
GABARITO: E
Art. 63. § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
-
A questão em comento encontra
resposta na literalidade do CPC.
Diz o art. 63, §4º, do CPC:
Art. 63.(...)
§ 4º Citado, incumbe ao réu
alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de
preclusão.
Preclusão representa a perda do
direito de tomar posturas nos autos em razão da perda da oportunidade, motivada
pela inércia de ação no prazo ou momento processual oportuno.
Feitas tais ponderações, cabe
analisar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Não é a
previsão inserida no art. 63, §4º, do CPC.
LETRA B- INCORRETA. Não é a
previsão inserida no art. 63, §4º, do CPC.
LETRA C- INCORRETA. Não é a
previsão inserida no art. 63, §4º, do CPC.
LETRA D- INCORRETA. Não é a
previsão inserida no art. 63, §4º, do CPC.
LETRA E- CORRETA. Condiz com a previsão
inserida no art. 63, §4º, do CPC.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
-
Gabarito: E
✏Preclusão é, no direito processual, a perda do direito de agir nos autos em face da perda da oportunidade, conferida por certo prazo.