-
Lei 8.987/95
Art. 31. Incumbe à concessionária:
VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;
-
Gabarito B
Comunidade do QC vamos denunciar essas propagandas que estão se espalhando no site, e administradores, vamos fiscalizar isso, já está enchendo a paciência !!
-
Gostaria de sugerir o filtro de visualização de comentários para um determinado usuário escolhido pelo próprio assinante. Pois há algumas pessoas incluindo, no comentário de questões, mensagens de cunho político, propaganda de cursos ou piadinhas. O que nos toma tempo e atrapalha a concentração.
-
Apenas lembrando que o caso trata de concessão patrocinada, modalidade de PPP, que é regida pela Lei 11.079/04. Contudo, aplicam-se subsidiariamente as disposições da lei geral de concessões, Lei 8987:
§ 1o As concessões patrocinadas regem-se por esta Lei, aplicando-se-lhes subsidiariamente o disposto na Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e nas leis que lhe são correlatas.(Regulamento)
-
Foi-se o tempo que os comentários eram proveitosos. Agora só divulgação de aulas e links maliciosos...aff.
-
DENUNCIEM ESSAS PESSOAS QUE ESTÃO FAZENDO PROPAGANDA.
-
A letra B diz que "a concessionária poderá, se autorizada pelo edital e contrato, desapropriar os imóveis necessários à implantação da rodovia", se calando a respeito de outros requisitos para a desapropriação (em especial a fase declaratória da mesma, em que o Poder Público declara os imóveis de utilidade pública). É uma casca de banana que pode te fazer errar.
-
O QC deveria bloquear esse pessoal que faz esses comentários idiotas
-
Lei das PPP:
Art. 6 A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:
I – ordem bancária;
II – cessão de créditos não tributários;
III – outorga de direitos em face da Administração Pública;
III - (Vide Lei nº 13.043, de 2014)
IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;
V – outros meios admitidos em lei.
§ 1 O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato.
§ 2 O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei n 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012.
Vida à cultura democrática, Monge.
-
Inicialmente, cabe esclarecer que a concessão patrocinada é uma espécie de parceria público-privada regida pela Lei 11.079/04. Trata-se de contrato de concessão de serviços públicos, podendo ser precedida ou não de obra pública, no qual, adicionalmente à tarifa paga pelos usuários, há uma contraprestação do Poder Público ao parceiro privado.
Agora vamos analisar cada uma das assertivas propostas pela banca examinadora:
Alternativa A: Errada. O art. 6º, §
2º, da Lei 11.079/04 dispõe que o contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro
privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis.
Alternativa B: Correta. O art. 31, VI, da Lei 8.987/95 estabelece que incumbe à concessionária promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente,
conforme previsto no edital e no contrato. Ressalte-se que as concessões de serviços públicos de natureza especial estão sujeitas à aplicação da Lei 8.987/95, no silêncio da lei específica.
Alternativa C: Errada. Cabe à concessionária a aquisição direta dos bens destinados à implantação da rodovia. Tais bens integram o patrimônio da concessionária e somente passam para o patrimônio do concedente em virtude da extinção do contrato (reversão). Aliás, José dos Santos Carvalho menciona que o ingresso dos bens no acervo do concedente, quando ocorre, é mero corolário da retomada do serviço.
Alternativa D: Errada. Na verdade, a limitação de 70% diz respeito ao limite de contraprestação do Poder Público, salvo se estabelecida por lei específica. Neste sentido, dispõe o art. 10, § 3º, da Lei 11.079/04 que "As concessões patrocinadas em que mais
de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga
pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa
específica".
Alternativa E: Errada. A previsão de contraprestação em favor da concessionária é da essência da concessão patrocinada disciplinada pela lei 11.079/04, que não está condicionada à declaração da natureza de reversibilidade
dos bens necessários à construção da rodovia no momento do repasse de recursos.
Gabarito do Professor: B
-
O erro da letra A é apenas a palavra deverá. Se colocasse "poderá", ficaria correta.
-
GABARITO LETRA B
LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 31. Incumbe à concessionária:
I - prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;
II - manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;
III - prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato;
IV - cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
V - permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;
VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;
VII - zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente; e
VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.