c) A posse deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, sob pena de ser o ato tornado sem efeito. (CORRETO)
A assertiva uniu dois dispositivos da lei corretamente.
Lei 8.112, art. 13, § 1o A posse ocorrerá no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento.
§ 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo. Lei 8.112, art. 13, § 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.
d) Os concursos públicos podem ter validade de até 2 (dois) anos, possíveis duas prorrogações, por igual período.
Lei 8.112, art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
e) A contar da posse em cargo público, o servidor tem o prazo de 10 (dez) dias para entrar em exercício.
Lei 8.112, art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1o É de 15 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
GABARITO: LETRA C
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990