SóProvas


ID
284851
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos limites estabelecidos pela Lei Estatutária dos Servidores Públicos Civis da União, a Licença para tratar de interesse particular dar-se-á da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • Correta a assertiva "A"

    Seção VII

    Da Licença para Tratar de Interesses Particulares        

            Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    Bons estudos a todos!!!!!!

  • De acordo com o Art 91 Seção VII temos 5 características da licença para tratar de interesses particulares:
    1) ser o servidor ocupante de cargo efetivo;
    2) já ter cumprido o estágio probatório;
    3) a duração da licença é de no máximo 3 anos;
    4) será sem remuneração;
    5) poderá ser interrompida a qualquer tempo.
  •      C) Da Licença para Atividade Política           Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.   D) Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge           Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.           § 1o  A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

    E) Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)           § 1o  A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44  
  • Pegadinha -_-

  • Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990).

    O conhecimento exigido diz respeito ao licenciamento do servidor para o trato de assuntos particulares. A licença para tratar de interesses particulares é sem remuneração, concedida ao servidor estável, observado o interesse da Administração e pelo prazo de até 3 (três) anos consecutivos.

    Eis o dispositivo legal necessário para a resolução:

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.                 

    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.       

              

    Dito isso, e considerando que o enunciado requer que o candidato assinale a alternativa que esteja em consonância com a referida licença, passemos à análise individual das assertivas:

    a) Correta: será sem remuneração e a critério da Administração (art. 91).

    b) Incorreta: realmente será sem remuneração, entretanto, não será concedida meramente pela vontade do servidor, mas a critério da Administração (art. 91).

    c) Incorreta: de fato, será sem remuneração, entretanto, o prazo é de até três anos consecutivos (art. 91). Note que o trecho “durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária” não guarda relação com a licença para o trato de assuntos particulares, mas com a licença para atividade política (art. 86).

    d) Incorreta: será sem remuneração (art. 91). Ademais, note que o trecho “para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional” não guarda relação com a licença para o trato de assuntos particulares, mas com a licença por motivo de afastamento do cônjuge (art. 84).

    e) Incorreta: será sem remuneração (art. 91). Ademais, note que o trecho “por motivo de doença do cônjuge ou companheiro” não guarda relação com a licença para o trato de assuntos particulares, mas com a licença por motivo de doença em pessoa da família (art. 83).

    GABARITO: LETRA A.

  • Quase tudo é a critério da Administração.

    Gab. A