SóProvas


ID
284854
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao ser eleito, a licença a favor do servidor público regido pelo RJU (Lei 8112/90) para o exercício de atividade política será:

Alternativas
Comentários
  •  

    Correta a assertiva "B"

    Seção V

    Da Licença para Atividade Política

            Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

            § 2o  A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Bons estudos a todos!!!

  • Ao ser eleito ?????

    Ele terá direito ao Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo Art. 94. 


    A licença de que trata o art.86 se refere a candidatura. Logo o enuciado correto deveria ser...

    Ao se candiatar... 



     

  • ART 86 § 2o  A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
  • Esse "ao ser eleito" detonou a questão.
  • A licença para exercer atividade política

    Sem remuneração entre a sua escolha em convenção partidária, e a véspera de sua inscrição na ustiça eleitoral
    com remuneração, limitado a 3 meses entre sua inscrição e até 10 dias após o pleito
  • ao ser eleito o servidor nao faz jus a licença, ele será afastado, esa questão nao tem alternativa
  • Ao ser eleito o servidor ficará se:
    Mandato federal, estadual ou distrital: afastado do cargo;
    Prefeito: afastado do cargo, facultado optar pela remuneração; e
    Vereador: 1. com compatibilidade de horários, receberá as vantagens do cargo e a remuneração do cargo efetivo; 2. sem compatibilidade de horários, será afastado do cargo, optando pela remuneração.

    Portanto, essa questão cabe recurso, pois não tem resposta correta, segundo o seu enunciado.
  • Descordo dos colegas acima pois a questão trata de LICENÇA E NÃO DE AFASTAMENTO.
    Creio que vocês confundiram a licença para atividade política e afastamento para exercício de mandato eletivo.

    Abraço a todos!
  • Penso que a questão teve uma "pegadinha" pois o termo AO SER ELEITO é irrelevante na questão e veio pra confundir mesmo, pois a questão pergunta a respeito do afastamento para atividade politica, logo está certa a questão. Já se fosse para exercicio do mandato APÓS ELEITO ai sim se aplicaria o dispositivo constitucional de opção de vencimentos a receber ou mesmo acumulo deles caso haja compatibilidade de horários ( art.38 CF).
  • O termo "AO SER ELEITO" deixou essa questão sem uma alternativa adequada.. Podemos responder por eliminação, já que somente a alternativa B consta na doutrina, ainda que para outro caso.

    A 8.112/90 estabelece que o servidor AO SER ELEITO, terá direito a AFASTAMENTO e não licença, conforme disposições abaixo:

    Art 94
    I - Sendo o mandato federal, estadual ou distrital, o servidor ficará afastado e sem remuneração
    II - Sendo mandato de prefeito, será afastado e poderá optar por receber a remuneração do cargo. Lembrando que deve OPTAR, sendo vedada a acumulação.
    III - Sendo mandato de vereador
    a) havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
    b) não havendo compatibilidade de horários, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração (e somente ela)

    Já no caso de "AO SE CANDIDATAR" o servidor terá direito a LICENÇA, sendo que:

    Art. 86: O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre sua escolha em convenção partidária, como candidado a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. 
     
    §1 - O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o 10º dia seguinte ao do pleito.

    §2 - A partir do registro da candidatura e até o 10º dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo somente pelo período de 3 meses. 

    CUIDADO: Não confundir"período que mediar entre sua escolha em convenção partidária como candidato a cargo eletivo e a véspera do registro de sua candidatura perante a JE" com "dia imediato ao registro de sua candidatura perante a JE, até o 10º dia seguinte ao do pleito".

    Sendo o primeiro SEM REMUNERAÇÃO e o segundo COM VENCIMENTO SOMENTE POR 3 MESES.
  • Ao ser eleito acabou com a questão! Precisa ser corrigida! 
  • também não entendi....
  • A questão realmente trata de LICENÇA, e não de AFASTAMENTO - tanto que o problema sequer trouxe dados sofre o cargo em que o servidor foi eleito (v. art. 38, CF). O erro da questão foi, mesmo, dizer "ao ser eleito". O indivíduo é ELEITO quando vence a eleição para a qual concorria. A licença trata do período anterior à eleição (até o 10º dia após). 

    Questão ABSURDA. Não há que se falar em "pegadinha" ou "tanto faz". 

  • entendo o que o amigo quer dizer, mas em concurso estamos sujeitos a responder o que a banca quer saber para a situação, embora tenha acertado penso que deveria ser anulada.

  • Questão ABSURDA. Não tem pegadinha, há um erro de quem formulou, isso sim.

  • Lei 8112/90, Art. 86, §2º: A partir do registro da candidatura e até o 10º (décimo) dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurado os vencimentos do cargo efetivo, pelo período de 3 (três) meses.

    Assim sendo, a resposta correta à referida questão será a letra B.
  • Acertei apenas por conta das expressões: "Remunerada" e "três meses".

  • Não vi erro na alternativa. Entendo que "eleição" substitui perfeitamente o termo "pleito". Ou seja, não está se afirmando que o servidor foi eleito e sim o dia que o povo foi às urnas.

  • convenção partidária é uma coisa, registro da candidatura é outra. esse foi o erro da questão.

  • Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. 

    § 1º O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 9.527,
    de 10/12/1997)

    § 2º A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses. 

  • Acertei... mas sacanagem...Ao ser eleito...subentende-se que o servidor foi efeito... quando na verdade a questão trata de afastamento para o pleito.

     

  • muitos debates e poucas respostas nos comentários.... 

    simples letra B de  bobos

  • Eu repondi B pois é o que consta na lei.  Mas esse "Ao ser eleito" não faz nenhum sentido. O candidato eleito ocorre outra situação.

  •        Artigo 86-

     § 2o  A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.                 

  •      § 2  A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses