SóProvas


ID
284857
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos de demissão e de cassação de aposentadoria, em ação disciplinar, conforme expressa disposição contida na Lei nº 8.112/90, prescrevem-se em:

Alternativas
Comentários
  • Correta a assertiva "E":

    Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

    Bons estudos a todos!!!!

  • Fatos mais importantes relacionados com os prazos indicados:

    a) 120 dias:

    Art. 110.  O direito de requerer prescreve:
            II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei. (que não sejam atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho)


    b) 180 dias:
    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:
            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.

    c) 2 anos:
    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:
            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    d) 3 anos:
    Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    e) 5 anos:
    Art. 110.  O direito de requerer prescreve:
            I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

    Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
  • Alguns prazos importantes:

    PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR: (art.  142)

    Advertência ......................................... 180 dias
    Suspensão ........................................  2 anos
    Demissão/
    cassação aposentadoria...................5 anos

    CANCELAMENTO DOS REGISTROS FUNCIONAIS (art 131)

    Advertência ............................................ 3 anos
    Suspensão ............................................ 5 anos

    DIREITO DE REQUERER: (art. 110)

    Demissão/ cassação aposentadoria e disponibilidade/
    afetem interesse patrimonial e crédito nas relações de trabalho ............................................ 5 anos

    Demais casos (salvo se nao for estipulado outro prazo em lei) ................................................. 120 dias
  • Senhores

    Temos que tomar cuidado para não confundir com os prazos de cancelamento do registro nos assentamentos do servidor

    Cancelamento do registro

    Advertência  -  3 anos
    Suspensão  -  5 anos

     -  Sem que o servidor tenha cometido outra infração

    Prescrição

    Advertência  -  180 dias
    suspensão  -  2 anos
    Demissão, cassação de aposentadoria, destituição de cargo em comissão  -  5 anos
  • PRESCRIÇÃO :

     

    Advertência: 180 dias 

    Suspensão:  2 anos

    Demissão: 5 anos 

     

    gabarito letra E.

  • 5 ANOS (DEMISSÃO, CASSAÇÃO E DESTITUIÇÃO)

    2 ANOS (SUSPENSÃO)

    180 DIAS (ADVERTÊNCIA)

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 110 da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):

    Art. 110. “O direito de requerer prescreve:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

    II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.”

    A- Incorreta. O prazo é de 5 anos e não de 120 dias.

    B- Incorreta. O prazo é de 5 anos e não de 180 dias.

    C- Incorreta. O prazo é de 5 anos e não de 2 anos.

    D- Incorreta. O prazo é de 5 anos e não de 3 anos.

    E- Correta. Assertiva em consonância com o art. 110 da lei 8.112/90.