GABARITO "B"
A) A demonstração das variações patrimoniais evidencia as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indica o saldo patrimonial do exercício.
Errado. Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.
B) No balanço financeiro, os restos a pagar do exercício são computados na receita extraorçamentária, o que compensa sua inclusão na despesa orçamentária.
Correto. Art. 103. Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
C) Constituem elementos da conta financeira as alterações da situação líquida patrimonial que abranjam os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas.
Errado. Art. 100 As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistência ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.
D) No balanço patrimonial, o ativo permanente compreende os bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação independa de autorização legislativa.
Errado. Art. 105. § 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
E) O balanço orçamentário demonstra a receita e a despesa orçamentárias, além dos recebimentos e dos pagamentos de natureza extraorçamentária do exercício corrente.
Errado. Art. 102. O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.
Art. 102. O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.
Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.
Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
I - O Ativo Financeiro;
II - O Ativo Permanente;
III - O Passivo Financeiro;
IV - O Passivo Permanente;
V - O Saldo Patrimonial;
VI - As Contas de Compensação.
§ 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
§ 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
§ 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária.
§ 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
§ 5º Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, imediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.
Agora, vamos analisar os itens:
A alternativa A) está errada, pois não é verdade que a DVP indica o saldo patrimonial da entidade. Na verdade, ela indica o resultado patrimonial.
A alternativa B) está certa, pois esse é justamente o artifício contábil citado no parágrafo único do art. 103 da Lei nº 4.320/1964.
A alternativa C) está errada, pois houve uma total confusão entre as definições de Balanço Financeiro e Demonstração das Variações Patrimoniais (arts. 103 e 104 da Lei nº 4.320/1964).
A alternativa D) está errada, pois o ativo permanente, na verdade, compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa (art. 104, §2º, da Lei nº 4.320/1964).
A alternativa E) está errada, pois houve uma confusão com as definições de Balanço Orçamentário e Balanço Financeiro (arts. 102 e 103 da Lei nº 4.320/1964).
Portanto, está certa a alternativa B).
Gabarito: LETRA B