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Art. 54 - Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.
§ 1º - A reversão far-se-á a pedido ou "ex-officio".
§ 2º - O aposentado não poderá reverter à atividade se contar mais de cinqüenta e cinco anos de idade.
§ 3º - Em nenhum caso poderá efetuar-se a reversão, sem que mediante inspeção médica fique provada a capacidade para o exercício da função.
§ 4º - Será cassada a aposentadoria do funcionário que reverter e não tomar posse e entrar em exercício dentro dos prazos legais.
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Readaptação= retorno por questões MÉDICAS
Reversão= volta do APOSENTADO
Aproveitamento= servidor estava em DISPONIBILIDADE
Reintegração= retorno do servidor estável decidido JUDICIALMENTE
Reconduçã0= retorno do servidor estável devido ao procedimento de INABILITAÇÃO ou REINTEGRAÇÃO
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RESOLUÇÃO:
Nos termos do art. 54, da Lei Estadual n° 869/1952, a reversão é o ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.
Gabarito: A
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GAB: A
a) Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado
b) Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
c) TRANSFERÊNCIA = REVOGADO
d) A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
e) O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
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Associe:
ReVersão> Vellho> Aposentado
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DICA: ReVersão = V de VELHINHO aposentado.
A reversão trata-se do retorno do aposentado que poderá ser A PEDIDO OU EX OFFiCIO.
GABARITO: LETRA A
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Só para lembrar vocês: na lei estadual 869 a readaptação nem é forma de provimento. Cuidado!
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Há duas maneiras para facilitar a lembrança da reversão:
reVersão = Velho = aposentado;
"Reversão" também lembra "reverter", ou seja, reverte a situação do aposentado.
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Gab A
Reversão: Retorno do aposentado.
Readaptação= retorno por questões MÉDICAS
Aproveitamento= servidor estava em DISPONIBILIDADE
Reintegração= retorno do servidor estável decidido JUDICIALMENTE
Reconduçã0= retorno do servidor estável devido ao procedimento de INABILITAÇÃO ou REINTEGRAÇÃO
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#PPMG21
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RUMO À PP-MG
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reVEIZÃO
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Art. 12 - Os cargos públicos são providos por:
I - Nomeação;
II - Promoção;
III - Transferência;
IV – Reintegração à funcionário demitido JUDICIALMENTE reingressa no serviço público, com ressarcimento dos prejuízos decorrentes do afastamento.
* O funcionário reintegrado será submetido a inspeção médica; verificada a incapacidade será aposentado no cargo em que houver sido reintegrado.
V - Readmissão; à Atenção Ficam revogadas as disposições em contrário, e, especialmente, os artigos 51, 52, 53 e 182 da Lei n. 869, de 5 de julho de 1952, e o artigo 10 e seus parágrafos da Lei n. 4.185, de 30 de maio de 1966.
VI - Reversão; Art. 54 - Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.
§ 2º - O aposentado não poderá reverter à atividade se contar mais de cinqüenta e cinco anos de idade.
Em nenhum caso poderá efetuar-se a reversão, sem que mediante inspeção médica fique provada a capacidade para o exercício da função.
§ 4º - Será cassada a aposentadoria do funcionário que reverter e não tomar posse e entrar em exercício dentro dos prazos legais.
VII – Aproveitamento à É o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.
Parágrafo único - O aproveitamento dependerá de prova de capacidade mediante inspeção médica.
Art. 59 - Havendo mais de um concorrente à mesma vaga terá preferência o de maior tempo de disponibilidade e, no caso de empate, o de maior tempo de serviço público.
Parágrafo único - Provada a incapacidade definitiva em inspeção médica, será decretada a aposentadoria.
Gabarito A
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readaptação --- Questão medica o funcionário volta de acordo com sua limitações
reintegração --- Quando volta por motivos judiciais
aproveitamento ---- Funcionário em indisponibilidade por extinção do cargo ou qualquer outro motivo que volta em uma função / cargo compatível .
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Só lembrar do velhão, velhão lembrou aposentado que lembrou reversão!
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LEI ESTADUAL (MG) N° 869/52
GABARITO: A
Art. 54 – Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.
REVERSÃO = REVEIZÃO (APOSENTADORIA)
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Provimento dos Cargos P.
- Aproveitamento --> Retorno do servidor em disponibilidade
- Nomeação --> Caráter efetivo em comissão.
- Promoção --> Merecimento e antiguidade.
- Reversão --> Retorno do aposentado em invalidez. (Doente)
- Reintegração --> Retorno do demitido.
GAB... A
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a) nos casos de perda da capacidade funcional decorrente da modificação do estado físico ou das condições de saúde do funcionário, que não justifiquem a aposentadoria;
b) nos casos de desajustamento funcional no exercício das atribuições do cargo isolado de que for titular o funcionário ou da carreira a que pertencer.
Art. 57 – Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.
- Da Reintegração -> DEMISSÃO
Art. 50 – A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou sentença judiciária passada em julgado, é o ato pelo qual o funcionário demitido reingressa no serviço público, com ressarcimento dos prejuízos decorrentes do afastamento.
§ 1º – A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado se esse houver sido transformado, no cargo resultante da transformação; e, se provido ou extinto, em cargo de natureza, vencimento ou remuneração equivalentes, respeitada a habilitação profissional.
§ 2º – Não sendo possível fazer a reintegração pela forma prescrita no parágrafo anterior, será o ex-funcionário posto em disponibilidade no cargo que exercia, com provento igual ao vencimento ou remuneração.
§ 3º – O funcionário reintegrado será submetido a inspeção médica; verificada a incapacidade será aposentado no cargo em que houver sido reintegrado.
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"V" de Velho
Re"V"ersão.
Fonte: Prof. Thallius.
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Reversão - Re"veizão"