SóProvas


ID
2849539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual n.º 869/1952, o ato pelo qual o servidor aposentado reingressa no serviço público, após verificação, em processo administrativo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Art. 54 - Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.

    § 1º - A reversão far-se-á a pedido ou "ex-officio".

    § 2º - O aposentado não poderá reverter à atividade se contar mais de cinqüenta e cinco anos de idade.

    § 3º - Em nenhum caso poderá efetuar-se a reversão, sem que mediante inspeção médica fique provada a capacidade para o exercício da função.

    § 4º - Será cassada a aposentadoria do funcionário que reverter e não tomar posse e entrar em exercício dentro dos prazos legais.

  • Readaptação= retorno por questões MÉDICAS

    Reversão= volta do APOSENTADO

    Aproveitamento= servidor estava em DISPONIBILIDADE

    Reintegração= retorno do servidor estável decidido JUDICIALMENTE

    Reconduçã0= retorno do servidor estável devido ao procedimento de INABILITAÇÃO ou REINTEGRAÇÃO

  • RESOLUÇÃO:

    Nos termos do art. 54, da Lei Estadual n° 869/1952, a reversão é o ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.

    Gabarito: A

  • GAB: A

    a) Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

    b) Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    c) TRANSFERÊNCIA = REVOGADO

    d) A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    e) O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • Associe:

    ReVersão> Vellho> Aposentado

  • DICA: ReVersão = V de VELHINHO aposentado.

    A reversão trata-se do retorno do aposentado que poderá ser A PEDIDO OU EX OFFiCIO.

    GABARITO: LETRA A

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  • Só para lembrar vocês: na lei estadual 869 a readaptação nem é forma de provimento. Cuidado!

  • Há duas maneiras para facilitar a lembrança da reversão:

    reVersão = Velho = aposentado;

    "Reversão" também lembra "reverter", ou seja, reverte a situação do aposentado.

  • Gab A

    Reversão: Retorno do aposentado.

    Readaptação= retorno por questões MÉDICAS

    Aproveitamento= servidor estava em DISPONIBILIDADE

    Reintegração= retorno do servidor estável decidido JUDICIALMENTE

    Reconduçã0= retorno do servidor estável devido ao procedimento de INABILITAÇÃO ou REINTEGRAÇÃO

  • #PPMG21

  • RUMO À PP-MG

  • reVEIZÃO

  • Art. 12 - Os cargos públicos são providos por:

     

    I - Nomeação;

     

    II - Promoção;

     

    III - Transferência;

     

    IV – Reintegração à funcionário demitido JUDICIALMENTE reingressa no serviço público, com ressarcimento dos prejuízos decorrentes do afastamento.

     

    * O funcionário reintegrado será submetido a inspeção médica; verificada a incapacidade será aposentado no cargo em que houver sido reintegrado.

     

    V - Readmissão; à Atenção Ficam revogadas as disposições em contrário, e, especialmente, os artigos 51, 52, 53 e 182 da Lei n. 869, de 5 de julho de 1952, e o artigo 10 e seus parágrafos da Lei n. 4.185, de 30 de maio de 1966.

     

    VI - Reversão; Art. 54 - Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.

     

    § 2º - O aposentado não poderá reverter à atividade se contar mais de cinqüenta e cinco anos de idade.

     

    Em nenhum caso poderá efetuar-se a reversão, sem que mediante inspeção médica fique provada a capacidade para o exercício da função.

     

    § 4º - Será cassada a aposentadoria do funcionário que reverter e não tomar posse e entrar em exercício dentro dos prazos legais.

     

     

    VII – Aproveitamento à É o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.

     

    Parágrafo único - O aproveitamento dependerá de prova de capacidade mediante inspeção médica.

    Art. 59 - Havendo mais de um concorrente à mesma vaga terá preferência o de maior tempo de disponibilidade e, no caso de empate, o de maior tempo de serviço público.

    Parágrafo único - Provada a incapacidade definitiva em inspeção médica, será decretada a aposentadoria.

    Gabarito A

  • readaptação --- Questão medica o funcionário volta de acordo com sua limitações

    reintegração --- Quando volta por motivos judiciais

    aproveitamento ---- Funcionário em indisponibilidade por extinção do cargo ou qualquer outro motivo que volta em uma função / cargo compatível .

  • Só lembrar do velhão, velhão lembrou aposentado que lembrou reversão!
  • LEI ESTADUAL (MG) N° 869/52

    GABARITO: A

    Art. 54 – Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.

    REVERSÃO = REVEIZÃO (APOSENTADORIA)

  • Provimento dos Cargos P.

    • A-NO-PRO-RE-RE

    • Aproveitamento --> Retorno do servidor em disponibilidade
    • Nomeação --> Caráter efetivo em comissão.
    • Promoção --> Merecimento e antiguidade.
    • Reversão --> Retorno do aposentado em invalidez. (Doente)
    • Reintegração --> Retorno do demitido.

    GAB... A

    • ReVersão - Velho

    • Readaptação :

    a) nos casos de perda da capacidade funcional decorrente da modificação do estado físico ou das condições de saúde do funcionário, que não justifiquem a aposentadoria;

    b) nos casos de desajustamento funcional no exercício das atribuições do cargo isolado de que for titular o funcionário ou da carreira a que pertencer.

    • Do Aproveitamento

    Art. 57 – Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.

    • Da Reintegração -> DEMISSÃO

    Art. 50 – A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou sentença judiciária passada em julgado, é o ato pelo qual o funcionário demitido reingressa no serviço público, com ressarcimento dos prejuízos decorrentes do afastamento.

    § 1º – A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado se esse houver sido transformado, no cargo resultante da transformação; e, se provido ou extinto, em cargo de natureza, vencimento ou remuneração equivalentes, respeitada a habilitação profissional.

    § 2º – Não sendo possível fazer a reintegração pela forma prescrita no parágrafo anterior, será o ex-funcionário posto em disponibilidade no cargo que exercia, com provento igual ao vencimento ou remuneração.

    § 3º – O funcionário reintegrado será submetido a inspeção médica; verificada a incapacidade será aposentado no cargo em que houver sido reintegrado.

  • "V" de Velho

    Re"V"ersão.

    Fonte: Prof. Thallius.

  • Reversão - Re"veizão"