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ID
2849542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Maria, médica e servidora concursada da rede pública de saúde do estado de Minas Gerais, trabalhava em hospital localizado em Belo Horizonte. Após responder a processo administrativo disciplinar por inassiduidade, Maria foi punida pelo seu superior hierárquico, agente legalmente competente, com remoção para hospital público localizado na cidade de Juiz de Fora.

De acordo com a doutrina e a Lei Estadual n.º 869/1952, a punição aplicada a Maria configura

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    O abuso de poder se manifesta por:

    1. Excesso de poder: ocorre quando o agente púbico extrapola os limites de suas atribuições; ou

    2. Desvio de poder/finalidade: ocorre quando o agente, dentro dos limites de suas atribuições, comete ato que não atende ao interesse público.

  • Art. 80 - A remoção, que se processará a pedido do funcionário ou "ex-officio", dar-se-á:

    I - de uma para outra repartição ou serviço;

    II - de um para outro órgão de repartição, ou serviço.

    § 1º - A remoção só poderá ser feita respeitada a lotação de cada repartição ou serviço.

    § 2º - A autoridade competente para ordenar a remoção será aquela a quem estiverem subordinados os órgãos, ou as repartições ou serviços entre os quais ela se faz.

    § 3º - Ficam asseguradas à professora primária casada com servidor federal, estadual e militar as garantias previstas pela Lei nº 814, de 14/12/51.

  • GABARITO LETRA - E -

    Art. 80 - A remoção, que se processará a pedido do funcionário ou "ex-officio", dar-se-á:

    I - de uma para outra repartição ou serviço;

    II - de um para outro órgão de repartição, ou serviço.

  • Acredito que o erro tenha sido na penalidade, pois inassiduidade é passível de demissão, não de remoção

  • GABARITO: LETRA E

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  • a REMOÇÃO não pode ser usado como PUNIÇÃO . bons estudos.

  • Ga E

    Art80°- A remoção, que se processará a pedido do funcionário ou "ex ofício", dar-se-á:

    I- De uma para outra repartição ou serviço

    II- De um para outro órgão de repartição, ou serviço

  • . A REMOÇÃO, que se processará a pedido do funcionário ou ex ofício, dar-se-á:

    - De uma para outra repartição ou serviço

    - De um para outro órgão de repartição, ou serviço

    Observação:  REMOÇÃO não pode ser usado como PUNIÇÃO.

  • Observação: REMOÇÃO não pode ser usado como PUNIÇÃO.

  • Abuso : Gênero / Excesso e Desvio: espécies

    1. Excesso de poder: ocorre quando o agente púbico extrapola os limites de suas atribuições; ou

    2. Desvio de poder/finalidade: ocorre quando o agente, dentro dos limites de suas atribuições, comete ato que não atende ao interesse público.

  • é o famoso BICO PARA CASA DO C@RLH0 .... não é o certo mas é o que mais acontece

  • remoção não é punição. A questão trata de abuso de poder na modalidade desvio de poder. A remoção é o instituto utilizado para organizar a lotação do servidor e não para punir.

    e.No excesso de poder, o vício é no elemento competência do ato administrativo. Ocorre quando a autoridade não é competente para julgar o ato e acaba praticando. O vício é o abuso de poder na modalidade excesso de poder. Porém, o enunciado informa que a Maria foi punida por agente legalmente competente, logo, não poderia ser essa alternativa.

  • É por este tipo de questão inteligente que eu amo bancas de renome, estilo CESPE, FCC, Cesgranrio...

  • Remoção não é penalidade.

  • Maria servidora está respondendo PAD por inassiduidade.

    O seu superior tem competência para aplicar punição, mas REMOÇÃO não é hipótese de penalidade.

    Penalidades - 869/52

    Repreensão, multa, suspensão, destituição da função, demissão e demissão a bem do serviço público.

    Vamos lá, as 2 espécies de abuso de autoridade são? Competência e Finalidade

    No caso em tela o agente era competente, mas a finalidade que foi diversa.

    CEP - Competência age com Excesso de Poder

    FDP- Finalidade age com Desvio de Poder

    Resposta: letra e

    Abuso de poder, na modalidade desvio de poder, uma vez que o ato administrativo de remoção foi praticado com finalidade diversa da prevista em lei.

  • Em 06/12/21 às 16:27, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 29/11/21 às 09:37, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 01/11/21 às 14:56, você respondeu a opção C.Você errou!

    Venci a banca, aleluia.

  • Finalmente te peguei questão kkkk

  • TÍTULO II

    Da Remoção

    Art. 80 – A remoção, que se processará a pedido do funcionário ou "ex-officio", dar-se-á:

    I – de uma para outra repartição ou serviço;

    II – de um para outro órgão de repartição, ou serviço.

    § 1º – A remoção só poderá ser feita respeitada a lotação de cada repartição ou serviço.

    § 2º – A autoridade competente para ordenar a remoção será aquela a quem estiverem subordinados os órgãos, ou as repartições ou serviços entre os quais ela se faz.

    § 3º – Ficam asseguradas à professora primária casada com servidor federal, estadual e militar as garantias previstas pela Lei nº 814, de 14/12/51.

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  • Penalidades:

    DEDÉ E MUSU DE RÉ

    1. DEMISSÃO
    2. DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO
    3. MULTA
    4. SUSPENSÃO
    5. DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO
    6. REPREESÃO

  • e) abuso de poder, na modalidade desvio de poder, uma vez que o ato administrativo de remoção foi praticado com finalidade diversa da prevista em lei.

    O abuso de poder se manifesta por:

    • Excesso de poder: "O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa." (Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivão de Polícia)

    • Desvio de poder/finalidade: "Por alguns doutrinadores, ocorre quando o administrador público pratica um ato com objetivo de alcançar um fim diverso do estabelecido em lei. Assim, o agente administrativo atua dentro de sua competência, praticando o ato com fim diverso do estabelecido na lei ou com fins diversos dos exigidos pelo interesse público. Ou seja, independente do ato que o administrador público praticar, o fim deverá ser o mesmo: “o interesse público, expressa ou implicitamente previsto na lei. Se age em descompasso com esse fim, desvia-se de seu poder e pratica conduta ilegítima, denominada desvio de poder ou desvio de finalidade.” (PAULO, 2008: 252)
  • Capítulo V

    Das Penalidades

    Art. 244 e seus incisos traz o rol de penalidades.

    Vedado a Remoção por parte do superior hierárquico.

    Portanto, Gabarito letra E

    Abuso de poder, modalidade desvio.

    Lei 13869/2019