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Gabarito: E.
O abuso de poder se manifesta por:
1. Excesso de poder: ocorre quando o agente púbico extrapola os limites de suas atribuições; ou
2. Desvio de poder/finalidade: ocorre quando o agente, dentro dos limites de suas atribuições, comete ato que não atende ao interesse público.
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Art. 80 - A remoção, que se processará a pedido do funcionário ou "ex-officio", dar-se-á:
I - de uma para outra repartição ou serviço;
II - de um para outro órgão de repartição, ou serviço.
§ 1º - A remoção só poderá ser feita respeitada a lotação de cada repartição ou serviço.
§ 2º - A autoridade competente para ordenar a remoção será aquela a quem estiverem subordinados os órgãos, ou as repartições ou serviços entre os quais ela se faz.
§ 3º - Ficam asseguradas à professora primária casada com servidor federal, estadual e militar as garantias previstas pela Lei nº 814, de 14/12/51.
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GABARITO LETRA - E -
Art. 80 - A remoção, que se processará a pedido do funcionário ou "ex-officio", dar-se-á:
I - de uma para outra repartição ou serviço;
II - de um para outro órgão de repartição, ou serviço.
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Acredito que o erro tenha sido na penalidade, pois inassiduidade é passível de demissão, não de remoção
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GABARITO: LETRA E
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a REMOÇÃO não pode ser usado como PUNIÇÃO . bons estudos.
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Ga E
Art80°- A remoção, que se processará a pedido do funcionário ou "ex ofício", dar-se-á:
I- De uma para outra repartição ou serviço
II- De um para outro órgão de repartição, ou serviço
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. A REMOÇÃO, que se processará a pedido do funcionário ou ex ofício, dar-se-á:
- De uma para outra repartição ou serviço
- De um para outro órgão de repartição, ou serviço
Observação: REMOÇÃO não pode ser usado como PUNIÇÃO.
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Observação: REMOÇÃO não pode ser usado como PUNIÇÃO.
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Abuso : Gênero / Excesso e Desvio: espécies
1. Excesso de poder: ocorre quando o agente púbico extrapola os limites de suas atribuições; ou
2. Desvio de poder/finalidade: ocorre quando o agente, dentro dos limites de suas atribuições, comete ato que não atende ao interesse público.
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é o famoso BICO PARA CASA DO C@RLH0 .... não é o certo mas é o que mais acontece
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remoção não é punição. A questão trata de abuso de poder na modalidade desvio de poder. A remoção é o instituto utilizado para organizar a lotação do servidor e não para punir.
e.No excesso de poder, o vício é no elemento competência do ato administrativo. Ocorre quando a autoridade não é competente para julgar o ato e acaba praticando. O vício é o abuso de poder na modalidade excesso de poder. Porém, o enunciado informa que a Maria foi punida por agente legalmente competente, logo, não poderia ser essa alternativa.
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É por este tipo de questão inteligente que eu amo bancas de renome, estilo CESPE, FCC, Cesgranrio...
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Remoção não é penalidade.
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Maria servidora está respondendo PAD por inassiduidade.
O seu superior tem competência para aplicar punição, mas REMOÇÃO não é hipótese de penalidade.
Penalidades - 869/52
Repreensão, multa, suspensão, destituição da função, demissão e demissão a bem do serviço público.
Vamos lá, as 2 espécies de abuso de autoridade são? Competência e Finalidade
No caso em tela o agente era competente, mas a finalidade que foi diversa.
CEP - Competência age com Excesso de Poder
FDP- Finalidade age com Desvio de Poder
Resposta: letra e
Abuso de poder, na modalidade desvio de poder, uma vez que o ato administrativo de remoção foi praticado com finalidade diversa da prevista em lei.
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Em 06/12/21 às 16:27, você respondeu a opção E.Você acertou!
Em 29/11/21 às 09:37, você respondeu a opção C.Você errou!
Em 01/11/21 às 14:56, você respondeu a opção C.Você errou!
Venci a banca, aleluia.
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Finalmente te peguei questão kkkk
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TÍTULO II
Da Remoção
Art. 80 – A remoção, que se processará a pedido do funcionário ou "ex-officio", dar-se-á:
I – de uma para outra repartição ou serviço;
II – de um para outro órgão de repartição, ou serviço.
§ 1º – A remoção só poderá ser feita respeitada a lotação de cada repartição ou serviço.
§ 2º – A autoridade competente para ordenar a remoção será aquela a quem estiverem subordinados os órgãos, ou as repartições ou serviços entre os quais ela se faz.
§ 3º – Ficam asseguradas à professora primária casada com servidor federal, estadual e militar as garantias previstas pela Lei nº 814, de 14/12/51.
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Questões INÉDITAS e COMENTADAS para PPMG, acesse o Instagram @questoesppmg.
Muitas questões do RENP, NEP, Lei 869, Lei 14.695, LEP( Todas alterações do Pacote Anticrime na LEP) Regras de Mandela, dentre outras...
Só questões bizuradas, sem enfeitar pavão!
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Pra quem está precisando da uma alavancada nos estudos recomendo esses SIMULADOS PARA PPMG, ajudou-me bastante!
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(FORÇA GUERREIROS, PPMG 2022)
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Penalidades:
DEDÉ E MUSU DE RÉ
- DEMISSÃO
- DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO
- MULTA
- SUSPENSÃO
- DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO
- REPREESÃO
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e) abuso de poder, na modalidade desvio de poder, uma vez que o ato administrativo de remoção foi praticado com finalidade diversa da prevista em lei.
O abuso de poder se manifesta por:
- Excesso de poder: "O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa." (Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivão de Polícia)
- Desvio de poder/finalidade: "Por alguns doutrinadores, ocorre quando o administrador público pratica um ato com objetivo de alcançar um fim diverso do estabelecido em lei. Assim, o agente administrativo atua dentro de sua competência, praticando o ato com fim diverso do estabelecido na lei ou com fins diversos dos exigidos pelo interesse público. Ou seja, independente do ato que o administrador público praticar, o fim deverá ser o mesmo: “o interesse público, expressa ou implicitamente previsto na lei. Se age em descompasso com esse fim, desvia-se de seu poder e pratica conduta ilegítima, denominada desvio de poder ou desvio de finalidade.” (PAULO, 2008: 252)
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Capítulo V
Das Penalidades
Art. 244 e seus incisos traz o rol de penalidades.
Vedado a Remoção por parte do superior hierárquico.
Portanto, Gabarito letra E
Abuso de poder, modalidade desvio.
Lei 13869/2019