SóProvas


ID
2849593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são princípios institucionais das seguintes carreiras que exercem funções essenciais à justiça:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D


    Juntando comentários de Jonathan Daniel Alves Dias e juliana ... (Q854522):


    CF, Art.127 (MP) § 1º São princípios institucionais do Ministério Público unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.


    CF, Art. 134 (DP) § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.


    Cuidado para não confundir:


    -> Garantias (V.INA.IR)

    -Vitaliciedade

    -Inamovibilidade

    -Irredutibilidade de subsídio

     

    -> Principios (U.Ind.Ind)

    -Unidade

    -Indivisibilidade

    -Independência funcional


    Bons estudos!

  • Direto ao ponto sem blablablá!!!

     

    A Advocacia Pública, sendo vinculada ao Poder Executivo, não goza destes princípios institucionais. Apenas a Defensoria e o Ministério Público possuem. 

     

    Resumão:

     

    Garantias funcionais do Poder Judiciário

     

    I – Vitaliciedade >> que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; obs> (se for na segunda instância, e entrar pelo quinto, a vitaliciedade será garantida no ato da posse)

    II – Inamovibilidade >> salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - Irredutibilidade de subsídio >> ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, 4º, 150, II, 153, III, e 153, 2º, I.

     

    Garantias funcionais do Ministério Público

     

    I – Vitaliciedade >> após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    II – Inamovibilidade >> salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    III - Irredutibilidade de subsídio >> fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).


    Garantias funcionais da Defensoria Pública

     

    I – Inamovibilidade >> consiste na vedação da remoção do Defensor Público do órgão de atuação onde o mesmo esteja lotado para qualquer outro independentemente de sua vontade, ou seja, de modo compulsório;

    II – Independência Funcional >> atribuindo autonomia ao convencimento técnico-jurídico dos defensores, que o exercem de forma independente e livre;

    III Irredutibilidade de subsídio >> prerrogativa conferida a todos os servidores públicos, nos termos do art. 37, inciso XV, CF/88;

    IV – Estabilidade >> sendo adquirida, na qualidade de ocupante de cargo público, após três anos de efetivo exercício.

     

    Bons Estudos Folks!!!

  • a)     Princípios Institucionais: Artigo 127, §1º, CF.

    1)   Princípio da Unidade: Mesmo que seja internamente dividido, é instituição una, sob o comando de um único procurador, que é o PGR.

    2)  Princípio da Indivisibilidade: Os Membros do MP podem se substituir uns aos outros no curso do processo, sem que haja qualquer nulidade.

    3)   Princípio da Independência Funcional: O membro do MP, quando no exercício da atividade sim, não segue ordens de quem quer que seja, estando subordinado apenas às leis, à Constituição e a sua consciência.

    OBS: A EC 80/2014 constitucionalizou os Princípios Institucionais da Defensoria Pública, que são os mesmos Princípios Institucionais do MP.

    Vamos pra cima !

  • GAB:D

    Princípios aplicáveis ao MP e à DP.

    Art. 127, § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Art. 134, § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.  

    Fonte: CF 88.

  • Gab. D

     

    Lembrando que os únicos membros que possuem vitaliciedade são os magistrados e membro do MP.  Defensores públicos possuem estabilidade.

  • Quem explica? A defensoria do df não é subsídio. É remuneracao

  • Letra D

    As funções essenciais à Justiça são: Ministério Público, Defensoria Pública, advocacia e advocacia pública.

  • Os mesmo princípios constitucionais do MP se estendem a DP. Mas atenção às garantias, são diferentes.

  • GABARITO: D

    "Eu trabalho no MP" - UII, metido.

    "Eu trabalho na Defensoria" - UII, metido.

    Unidade, Indivisibilidade e Independência funcional.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • GABARITO = D

    PM/SC

    VAMOS LÁ DEUS

  • Nossa alternativa correta é a letra ‘d’! Por força do art. 127, §1º e 134, §4º da CF/88, a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são princípios institucionais do Ministério Público e da Defensoria Pública.

  • P I U I   PRINCÍPIOS: 

     

    I:  Independência funcional

    U:    Unidade

    I:   Indivisibilidade

     

    PRINCÍPIOS (art. 134, § 4º da CF/88)

    UNIDADE

    INDIVISIBILIDADE

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

    GARANTIAS

    VITALICIEDADE

    ESTABILIDADE

    INAMOVIBILIDADE

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

    IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS

    AUTONOMIAS (art. 134, § 2º da CF/88)

    FUNCIONAL

    ADMINISTRATIVA

    ORÇAMENTÁRIA

  • A Defensoria e o MP compartilham dos mesmos princípios institucionais, algo q os distancia da advocacia pública (sobretudo, quanto à independência funcional do MP e magistratura). Por outro lado, os defensores não gozam de vitaliciedade. Já o AGU não precisa ser membro da carreira.
  • A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são princípios institucionais das seguintes carreiras que exercem funções essenciais à justiça: Ministério Público e Defensoria Pública.

  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    (POSSUEM VITALICIEDADE)

    Art. 134, § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

    (POSSUEM ESTABILIDADE)

    GABARITO: LETRA D