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ID
284971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos princípios e regras fundamentais que regem a atuação da administração pública e de seus agentes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C

    A responsabilidade originária dos atos legislati­vos inconstitucionais tem ampla aceitação na doutrina uni­versal, sendo considerada como exceção ao princípio da ir­responsabilidade estatal nessa matéria.
    Figura a inconstitucionalidade como um dos aspec­tos da ilegalidade, impondo, em conseqüência, a necessidade de responder pelos prejuízos causados pelos atos eivados desse vício.
    Nessa matéria, o Supremo Tribunal Federal de nosso país assentou a tese de que "o Estado responde civilmente pelo dano causado em virtude de ato praticado com fundamento em lei declarada inconstitucional"  E o Tribunal de Justiça de São Paulo firmou entendimento de que a declaração de inconstitucionalidade representa um prius necessário da responsabilidade do Estado.

    Fonte: âmbito jurídico
  • sobre a letra A

    SÚMULA VINCULANTE 5 A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
  • Alternativa D - ERRADA

    É inconstitucional a lei estadual que estabeleça como condição de acesso a licitação pública, para aquisição de bens ou serviços, que a empresa licitante tenha a fábrica ou sede no Estado-membro." (ADI 3.583, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 21-2-2008, Plenário, DJE de 14-3-2008.)
  • No mínimo a alternativa "c" causa dúvida, pois se partirmos do entendimento de que uma lei no momento em que entra em vigor e até o momento em que seja declarada inconstitucional tem plena validade e aplicabilidade, uma vez que para ingressar no ordenamento jurídico passa por várias etapas prévias de revisão constitucional.
    A saber, até o dia em que foi declarada inconstitucional a lei era constitucional, gerando todos efeitos...Assim, se o ato foi praticado na época em que a lei era constitucional, como se exigirá uma indenização. Por favor me corrijam se eu estiver errado.
  • Gabarito: Letra C.
    Manoel, respondendo à sua dúvida....
    Entendo estar correto o raciocínio da assertiva...explico....
    Em regra, a declaração de inconstitucionalidade opera retroatividade ao início da vigência da lei ou emenda inconstitucional...
    Então, se alguém suportou prejuizos advindos de atos administrativos praticados com fundamento em tal legislação, que posteriormente, veio a ser declarada inconstitucional, entendo lógico e razoável, que o Estado responda civilmente pelo 'erro' legislativo que culminou em danos a terceiros...
    Esse tipo de responsabilidade era bastante aplicada no passado, tendo em vista que muitos estados e municípios 'criavam' impostos ao sabor do vento, e que posteriormente eram declarados inconstitucionais, e é claro que o contribuinte que foi obrigado, indevidamente, a pagar, tem o direito de ser ressarcido...
    Imaginemos um exemplo bastante esdrúxulo:
    Estado-Membro edita uma lei determinando a pena de morte sumária...
    Um juiz mais esdrúxulo ainda, aplica tal penalidade em um pobre coitado (josé)....
    Eis que Surpreendentemente, alguém do STF (guardião da constituição) declara inconstitucional tal lei estadual, com efeitos retroativos ao seu nascedouro...
    Então vem a pergunta que não quer calar:
    Será que o Estado responde civilmente pela morte indevida do condenado José ?

  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    A CF/88 exige a aprovação em concurso público para que se ingresse na atividade notarial e de registro em relação às vagas criadas após a promulgação da regerida Carta Magna. É o que prescreve o art. 236, §3° da CF/88:

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

    (...)

    § 3º - O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

    É o posicionamento do STF:

    O art. 236, § 3º, da CF é norma auto aplicável. Nos termos da CF, sempre se fez necessária a submissão a concurso público para o devido provimento de serventias extrajudiciais eventualmente vagas ou para fins de remoção. Rejeição da tese de que somente com a edição da Lei 8.935/1994 teria essa norma constitucional se tornado auto aplicável. (...) Situações flagrantemente inconstitucionais como o provimento de serventia extrajudicial sem a devida submissão a concurso público não podem e não devem ser superadas pela simples incidência do que dispõe o art. 54 da Lei 9.784/1999, sob pena de subversão das determinações insertas na CF. (...) Reafirmada a inexistência de direito adquirido de substituto que preenchera os requisitos do art. 208 da Carta pretérita à investidura na titularidade de Cartório, quando a vaga tenha surgido após a promulgação da Constituição de 1988, pois esta, no seu art. 236, § 3º, exige expressamente a realização de concurso público de provas e títulos para o ingresso na atividade notarial e de registro. Os princípios republicanos da igualdade, da moralidade e da impessoalidade devem nortear a ascensão às funções públicas.” (MS 28.279, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 16-12-2010, Plenário, DJE de 29-4-2011.)

  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    As prescrições constitucionais contidas no art. 37 da CF/88 são aplicadas a todos os entes do Estados brasileitos, quais sejam: União, Estados e Municípios. Além disso, abrangem os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. É o que prescreve o texto da Carta Maior:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    Sendo assim, a regra de vedação de cumulação de cargos, empregos e funções na Administração Direta, Indireta, subsidiárias e empresas controladas direta e indiretamente pelo Estado contidas no art. 37 da CF/88 tem incidência sobre a máquina administrativa da União, dos Estados e dos Municípios.

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 

  • No RE 153.464, julgado em setembro de 1992 pelo STF, consta a seguinte ementa: "O Estado responde civilmente por danos causados aos particulares pelo desempenho inconstitucinal da função de legislar" (RDA 189, p.305-306, 1992).

  • Ítem " D ":

    "Licitação pública. Concorrência. Aquisição de bens. Veículos para uso oficial. Exigência de que sejam produzidos no Estado-membro. Condição compulsória de acesso. Art. 1º da Lei 12.204/1998, do Estado do Paraná, com a redação da Lei 13.571/2002. Discriminação arbitrária. Violação ao princípio da isonomia ou da igualdade (...) Precedentes do Supremo. É inconstitucional a lei estadual que estabeleça como condição de acesso a licitação pública, para aquisição de bens ou serviços, que a empresa licitante tenha a fábrica ou sede no Estado-membro." (ADI 3.583, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 21-2-2008, Plenário, DJE de 14-3-2008.)

    Fonte:
    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=272
  • É a chamada RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ATO DO LEGISLATIVO.
  • Só a título de extensão....

    Assim como o colega MAnoel, também fiquei meio na dúvida quanto a C, pois tb parti do raciocínio que toda lei possui presunção de constitucionalidade até sua efetiva declaração contrária pelo STF, ou seja, todo ato administrativo praticado com base em lei não declarada inconstitucional AINDA seria perfeitamente válido, não ensejando reparação posterior.....
    ENTRETANTO....
    Lendo o Livro do MA e VC (Dir. Adm. Descomplicado), eles fazem a seguinte afirmação que acabou me "dobrando": "O Poder Legislativo tem o dever de respeitar as regras constitucionais; furtando-se a tal dever, pode surgir a responsabilidade do Estado."
    De fato, não tenho mais dúvidas do acerto da letra C.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Fato é que - independentemente da lei ser, ou não, inconstitucional, o Estado responderá pelos atos praticados por seus agentes, sempre que tais atos causar prejuízo a particulares, independente de dolo ou culpa, bastanto que haja o nexo de causalidade entre a ação do agente público, ao exercer o serviço público que lhe foi atribuido, e o prejuízo causado ao particular  (Responsabilidade Objetiva do Estado) - Então, ao resolvermos a questão, não devemos nos prender à parte que fala da inconstitucionalidade da lei (pois Cespe usou isso para complicar mesmo), e sim à questão do ato público ter causado prejuízo ao particular - é aí que está a acertiva.
  • Quanto aos princípios e regras fundamentais que regem a atuação da administração pública e de seus agentes, é correto afirmar que: O Estado responde civilmente pelos prejuízos causados a particular em virtude de ato praticado com fundamento em lei declarada inconstitucional.