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ID
284992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa dos entes da Federação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA “D” – CORRETA – STF - Por entender usurpada a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local (CF, art. 30, I), o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade do § 2º do art. 75 da Constituição do Estado de Goiás que estabelece que, no caso de vacância no último ano de período de governo, serão, sucessivamente, chamados, para exercer o cargo de Prefeito, o Presidente e o Vice-Presidente da Câmara. Considerou-se, na linha da jurisprudência da Corte, que não cabe, ao Estado-membro, sob pena de frontal transgressão à autonomia constitucional do Município, disciplinar, ainda que no âmbito da própria Carta Política estadual, a ordem de vocação das autoridades municipais, quando configuradas situações de vacância ou de impedimento cuja ocorrência justifique a sucessão ou a substituição nos
    cargos de Prefeito e/ou de Vice-Prefeito do Município. Asseverou-se que a matéria pertinente à sucessão e à substituição do Prefeito e do Vice-Prefeito inclui-se, por efeito de sua natureza mesma, no domínio normativo da Lei Orgânica promulgada pelo próprio Município. O Min. Carlos Britto fez ressalvas quanto aos fundamentos do voto da relatora. Precedentes citados: ADI 687/PA (DJU de 10.2.2006) e ADI 1057 MC/BA (DJU de 6.4.2001). ADI 3549/GO, rel. Min. Cármen Lúcia, 17.9.2007. (ADI-3549)
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    Conforme a CF/88, a criação da Justiça militar Estadual é feita por lei estadual, no entanto, a iniciativa legislativa é do Tribunal de Justiça. 

    CF/88 - Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    (...)

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    --> Os Estados-Membros podem, por meio de lei complementar, criar regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microregiões.

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    (...)

    § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    --> Já as regiões de desenvolvimento são criadas por lei complementar, mas são geradas pela União e não pelos Estados-Membros.

    CF/88 - Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.


    § 1º - Lei complementar disporá sobre:

    I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;

    II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.

  • Letra C - De fato, nas infrações penais comuns será competência do Tribunal de Justiça o processo e julgamento de prefeito municipal. É o entendimento da Súmula 702 do STF. Dessa forma, nos crimes eleitorais do prefeito, será competente o respectivo Tribunal Regional Eleitoral, enquanto nos crimes de alçada federal será competente o respectivo Tribunal Regional Federal.

    "A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau." (Súmula 702.)

    Entretanto, não há prerrogativa de foro nos casos de ação popular, pois inexiste previsão dessa natureza no texto constitucional. Sendo assim, caso seja ajuizada ação popular contra um prefeito, o processo e julgamento ocorrerá perante a justiça de 1° grau. De forma análoga, veja o que já foi decidido pelo STF em relação à inexistência de prerrogativa de foro para os casos de propositura de ação popular.

    E M E N T A: AÇÃO POPULAR PROMOVIDA CONTRA DECISÃO EMANADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO POPULAR CONTRA ATO DE CONTEÚDO JURISDICIONAL - AÇÃO POPULAR DE QUE NÃO SE CONHECE - AGRAVO IMPROVIDO. O PROCESSO E O JULGAMENTO DE AÇÕES POPULARES CONSTITUCIONAIS (CF, ART. 5º, LXXIII) NÃO SE INCLUEM NA ESFERA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. - O Supremo Tribunal Federal - por ausência de previsão constitucional - não dispõe de competência originária para processar e julgar ação popular promovida contra qualquer órgão ou autoridade da República, mesmo que o ato cuja invalidação se pleiteie tenha emanado do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou, ainda, de qualquer dos Tribunais Superiores da União. Jurisprudência. Doutrina. (...)
    (Pet 2018 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 22/08/2000, DJ 16-02-2001 PP-00092 EMENT VOL-02019-01 PP-00033)
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    A CF/88 confere autonomia ao Distrito Federal e essa autonomia inclui o poder de auto-organização . Senão, vejamos:

    CF/88 - Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    O fato da CF/88 atribuir à União a competência legislativa e administrativa para disciplinar o MP, o Poder Judiciário e a Defensorias Pública do DF não lhe retira seu atributo de autônomo.

     Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    Ademais, importante salientar que a UNião também organiza e mantém a PM, PC e bombeiros militares do DF, não importanto isso na supressão da autonomia do DF.


    Art. 21. Compete à União:

    (...)

     XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Questão E) Incorreta
    O Distrito Federal, dispõe, SIM, da capacidade de auto-organização. Mesmo porque, se assim não fosse, não poderia se falar em autonomia do DF, já que esta se caracteriza pela auto-organização; auto-governo e autoadministração do ente federado.
    Dispõe Vicente de Pulo e Marcelo Alexandrino: "A Constituição Federal assegurou ao DF a natureza de ente federativo autonômo, assentada na sua capacidade de auto-organização e normatização própria, autogoverno e autoadministração."
  • Em relação ao item E, é importante destacar que com o advento da EC 69/2012 a competência para a organização da Defensoria Pública do DF deixa de ser da União, sendo aplicável a Defensoria Pública do DF os mesmo princípios e regras da CRFB que regem as Defensorias Públicas dos Estados.


    Acho que essa alteração vai ser bem explorada nesses próximos concursos!

    Bons estudos, concurseiros!!
  • Amigos, não entendi pq a alternativa C está incorreta. Se Prefeito não tem prerrogativa de foro em ação popular, não é, portanto, julgado no respectivo tribunal de justiça??
  • Em relação ao motivo de o item (c) estar errado, o foro privilegiado de prefeitos é apenas para ações penais. Em relação a ações civis, permanece a competência do juiz comum de 1a instância. Cito ementa do acórdão do TJSC.

     - Ação Popular contra Prefeito Municipal. Foro privilegiado. Inexistência. Interpretação do art. 29, VIII da Constituição Federal e art. 111, VIII, da Constituição Estadual.29VIIIConstituição FederalConstituição Estadual- O foro privilegiado para julgamento de Prefeito Municipal assegurado na Constituição Federal é para processos criminais e não para as ações civis, cuja competência continua da Justiça Comum de primeiro grau. Precedentes do STJ .Constituição Federal.

    (555106 SC 1988.055510-6, Relator: João José Schaefer, Data de Julgamento: 25/06/1992, Segunda Câmara de Direito Comercial, Data de Publicação: DJJ: 8.545DATA: 23/07/92PAG: 18)

  • Letra D é a correta.

    Outras questões ajudam a resolver:


    1) CESPE / 2009 / SECONT-ES /  Auditor do Estado – Tecnologia da Informação

    Por serem dotados de autonomia própria, os municípios apresentam capacidade de auto-organização, autogoverno, autoadministração e competências legislativas específicas, como a de legislar acerca da vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito, em caso de dupla vacância - CERTO.


    2) CESPE / 2009 / Prefeitura de Ipojuca - PE / Procurador Municipal

    A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põese no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar essa matéria, cuja competência é exclusiva dos municípios, a constituição estadual fere a autonomia desses entes - CERTO.



  • a DPDF é competencia do DF

  • letra C

    Errado. Não é por toda infração penal comum que o Prefeito será julgado pelo Tribunal de Justiça. O Prefeito só será julgado pelo TJ nos crimes de competência da justiça comum estadual. No demais caso, o julgamento será feito pelo tribunal de segundo grau.

     

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;


    SÚMULA Nº 702/STF - A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

     

    Crime estadual: TJ

    Crime federal: TRF

    Crime eleitoral: TRE

    Crime doloso contra a vida: não havendo interesse federal, também será no Tribunal de Justiça considerando que se trata de previsão constitucional específica (art. 29, X, da CF/88).

  • No que se refere à organização político-administrativa dos entes da Federação, é correto afirmar que: Não cabe ao estado-membro disciplinar, ainda que no âmbito da constituição estadual, a ordem de vocação das autoridades municipais, quando configuradas situações de vacância ou impedimento na chefia do Poder Executivo municipal.