SóProvas


ID
2850094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No exercício da sua função, o analista de controle externo

Alternativas
Comentários
  • O princípio da reserva do possível, constitui óbice à concretização de diversas ações do poder-dever do estado. Portanto, se devidamente fundamentada e observada tal situação ( desde que não atinja o mínimo existencial) que é o liminte da reserva do possível, estará o servidor ou órgão abrangido pela sua concretização. 

  • Abuso de Poder se divide em:

    -> Desvio de Poder: Há vício na Finalidade do Ato;

    -> Excesso de Poder: Há vício na Competência para a prática do Ato..

  • Quanto a letra B:

    Sabemos que o abuso de poder se divide em duas modalidades,

    Desvio de poder - quando há vício na finalidade do ato;

    Excesso de poder - quando há vício na competência para a prática do ato.

    O vício de competência do ato pode ser convalidado pela administração pública e isso faz com que a questão, que, generalizando, disse que o abuso de poder (incluíndo as duas modalidades) era motivo de anulação, errada.

  • Alguns comentários são como uma prova da Cebraspe, ou seja, aprendemos o por que do gabarito da questão (ponto positivo)... mas por outro lado, se não tomamos as devidas cautelas, seremos reprovados em português (ponto negativo). E o resultado disso é a pontuação zero.

  • Não seria o abuso de poder um ato ilegal?

  • B - Não está errada, pode até ser incompleta, mas errada não está. Questão muito superficial
  • Quanto a letra B, importante frisar que, a questão foi generalizada, já que as espécies de Abuso de Poder se subdividem em duas formas, quais sejam:

    Excesso de Poder (Competência) - Convalida

    Desvio (Finalidade) - Não convalida

    Assim não se pode afirmar esta anulação, visto que a mesma não especificou de qual se tratava. Precisamos ter muita atenção e calma ao ler a questão. Mas com prática a gente acerta :)

    Lembrar também que, temos 5 Requisitos/Elementos do Ato Administrativo:

    CO(mpetência), FI(nalidade), FO(co), MO(tivo), OB(jeto)

    __

    P.S.: o FO CO convalida (Forma e Competência)

    __

    #nuncadesistadosseussonhos

    Feliz cargo novo e 2019 será o ano da nossa aprovação, se Deus quiser, em Nome do Senhor Jesus Cristo. Deus nos abençoe e capacite grande e poderosamente !

  • LETRA A


    Quando o CESPE se apaixona por um tema...



    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2018 - Polícia Federal - Papiloscopista Policial Federal


    Acerca dos poderes administrativos, julgue o item a seguir.


    A inércia do administrador ao não adotar conduta comissiva prevista em lei é ilegal em função do poder-dever de agir da administração pública, caso em que é inaplicável a reserva do possível.


    ERRADO


  • Complemento: O princípio da reserva do possível regulamenta a possibilidade e a abrangência da atuação do Estado no que diz respeito ao cumprimento de alguns direitos, subordinando a existência de recursos públicos disponíveis à atuação do Estado.

     

    Por isso, é possível invocar esse principio desde que motivadamente e respeitando o mínimo existencial. 

  • Fala sério essa banca...

  • O princípio da reserva do possível, constitui óbice à concretização de diversas ações do poder-dever do estado. Portanto, se devidamente fundamentada e observada tal situação, desde que não atinja o mínimo existencial, que é o limite da reserva do possível, estará o servidor ou órgão abrangido pela sua concretização.


    ________________________________________________________________________________________


    Sabemos que o abuso de poder se divide em duas modalidades,

    Desvio de poder - quando há vício na finalidade do ato;

    Excesso de poder - quando há vício na competência para a prática do ato.


    Sabemos que o vício de competência do ato pode ser convalidado pela administração pública e posteriormente deixa a questão, que generalizando disse que o abuso de poder (incluíndo as duas modalidades) eram motivo de anulação, errada.


  • Eu não sei, mas a questão fala especificamente do cargo de analista de controle externo. Vcs têm que ver se realmente o erro da letra B é pq o ato pode ser convalidado no caso de vício de competência OU se o erro consiste em o analista de controle externo não possuir competência para anular o ato... eu acho q seria algo específico desse concurso. Não sei, se alguém puder responder.

  • Questão que entra na máxima: marca a mais completa. Letra B não entendo como totalmente errada. Ela não especificou qual tipo de abuso de poder

  • LETRA A

     

    Teoria da Reserva do Possível consiste na ideia de que cabe ao Estado efetivar os direitos sociais , mas apenas “na medida do financeiramente possível”. A cláusula da reserva do possível prevê que , diante da insuficiência de recursos , o Estado NÃO pode ser obrigado à concretização dos direitos sociais. Assim , o Estado pode alegá-la como obstáculo à TOTAL implementação dos direitos sociais.

     

    Q412519 [FCC] A teoria da reserva do possível gira em torno da legitimidade constitucional do controle e da intervenção do Poder Judiciário em tema de implementação de políticas públicas, quando caracterizada hipótese de omissão governamental. [CERTA]

     

    LETRA B - Anulação é quando não cabe convalidação (suprir o vício do ato) e complementando o comentário da colega Laíza :

     

    Macete :

    FDP - Finalidade Desvio de Poder (NÃO cabe convalidação)

    atuou fora do CEPCompetência Excesso de Poder. (CABE convalidação se não for competência exclusiva)

     

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano

  • Reserva do Possível consiste na ideia de que cabe ao Estado efetivar os direitos sociais , mas apenas “na medida do financeiramente possível”. A cláusula da reserva do possível prevê que , diante da insuficiência de recursos , o Estado NÃO pode ser obrigado à concretização dos direitos sociais. Assim , o Estado pode alegá-la como obstáculo à TOTAL implementação dos direitos sociais.

  • complementando os comentários brilhantes dos colegas.

    A ) CORRETA. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL: lembrar da escassez de recursos financeiros, um óbice na concretização de ações administrativas.

    Assim, se devidamente MOTIVADA /FUNDAMENTADA tal situação estará, o servidor ou órgão, amparado pelo principio, desde que não atinja o MÍNIMO EXISTENCIAL (limite da Reserva do Possível).

    B) abuso de poder foi muito genérico. Exitem duas espécies : Excesso de poder (vício na competência: anulável, pode ser convalidado) e Desvio de finalidade (nulo: não se convalida).

    c) o erro está em dizer " terá de restituir diretamente o particular contra o qual tiver cometido ato caracterizado como abuso de poder." haja vista que, o agente sempre atua em nome do Estado, logo a responsabilidade é do Estado que terá de restituí-lo (vítima do abuso de poder) e posteriormente (o Estado) poderá propor ação contra o agente em ação regressiva.

    d) o poder administrativo é inerente ao interesse público, portanto não pode ser afastado. Não é prerrogativa do agente, este não age como pessoa física, mas em nome do próprio Estado.

    e) os poderes administrativos são IRRENUNCIÁVEIS.como a afirmativa diz "poder-dever", assim sendo, uma OBRIGAÇÃO de agir conforme a lei e o interesse publico.

    Sigamos com fé.

    p.s: qualquer incorreções favor avisar no privado para que assim eu edite o comentário.

  • Questão boa! separa as juvenis dos experientes.

  • Questão pesada. Quase que eu caio, mas analise que tanto na B e C não falavam qual espécie se referia. Mesmo assim quase que cai na tentação de marcar.

  • Cai feito um patinho:

    Achei que fosse a B, porem ele não falou em qual modalidade. Sendo que se o abuso for por excesso de poder, o ato pode ser convalidado e não necessariamente invalidado.

    Reserva do possível eu sempre achei que fosse algo inerente ao poder político, ilimitado e discricionário.

  • Quanto à letra "B", de forma objetiva e completiva, vejo duas situações:

    "No exercício da sua função, o analista de controle externo... b) levará o ato administrativo à anulação caso o tenha realizado com abuso de poder".

    1ª observação: Não obstante as ótimas colocações dos colegas, creio que o item se refere à possibilidade de o próprio analista anular um ato que ele mesmo tenha realizado com abuso de poder.

    2ª observação: Sabe-se que na prática isso ocorre em inúmeras situações, porém isso não a torna válida. Caso tal conduta venha a ocorrer (e aqui entramos no mérito apresentado pelos colegas) mediante abuso de poder (excesso de poder ou desvio de finalidade), o ato poderia vir a ser convalidado (se preenchidos as exigências legais). Assim, também o item se equivoca quando torna possível anular um ato passível de convalidação.

  • cai na b, memso falando mentalmente que vicio na competencia convalida

  • B está certa tbm...

  • Para responder essa pergunta bastava se recordar da EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    REVOGAÇÃO: NOS CASOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. GERA EFEITO "EX NUNC" - NÃO RETROAGE.

    ANULAÇÃO: NOS CASOS DE ILEGALIDADE E ABUSO DE PODER.

    GERA EFEITO "EX TUNC" - RETROAGE.

  • cespe, como sempre, garantindo meu choro do dia :( :( :'(

  • Gabarito: A

  • Gabarito: A

  • Amém Laiza!

  • Não entendi...

  • Tendi nada!

  • Gabarito letra A. No caso de excesso de poder, o vício é sanável e pode ser convalidado.

  • Não entendi! Alguém explica?

  • O princípio da reserva do possível regulamenta a possibilidade e a abrangência da atuação do Estado no que diz respeito ao cumprimento de alguns direitos, como os direitos sociais, subordinando a existência de recursos públicos disponíveis à atuação do Estado.

    Portanto, a efetivação dos direitos sociais está vinculada às possibilidades financeiras do Estado.

    Origem do princípio da reserva do possível

    A reserva do princípio se originou durante o julgamento do caso conhecido como“Numerus Clausus” pelo Tribunal Federal da Alemanha, em 1972.

    No julgamento, foi discutido o acesso ao curso de medicina e a paridade de determinadas regras estaduais que delimitavam o acesso ao ensino superior com a Lei Fundamental.

    A decisão do tribunal foi que a prestação que o Estado demandava deveria ser correspondente ao que o indivíduo poderia exigir da sociedade. O tribunal ainda entendeu que não seria procedente impor ao Estado a obrigação de acesso a todos os indivíduos que desejassem cursar medicina.

    Neste caso específico, a reserva do possível foi relacionada à existência de prestações limitadas à coerência e não da falta de recursos, como acontece no Brasil. Portanto, o indivíduo poderia requerer do Estado a prestação dentro de um limite razoável.

    Mínimo Existencial x Reserva do Possível

    O mínimo existencial refere-se ao básico da vida humana e é um direito fundamental e essencial, previsto na . Sendo assim, sua obtenção independe da existência de lei, pois é considerado inerente aos seres humanos.

    Sem o mínimo existencial, não é possível que um indivíduo possa ter uma vida digna, pois o princípio tem o objetivo de garantir condições mínimas para isso.

    Entende-se, portanto, que seja dever do Estado garantir a que os direitos fundamentais sejam aplicados de maneira eficaz.

    Tais direitos abrangem os direitos socioeconômicos e culturais, como o direito ao trabalho, ao salário mínimo, a educação, lazer, entre outros.

    No entanto, com o crescimento expressivo dos direitos fundamentais, a escassez de recursos estatais também aumentou com a mesma velocidade. Assim, a reserva do possível tem origem: ele limita a efetivação dos direitos fundamentais prestacionais, como os direitos sociais.

    Portanto, nas ocasiões em que o Estado se defronta com um direito fundamental que possui respaldo do mínimo existencial, ele indica que os recursos que ele tem disponível deverão ser observados.

    Sendo assim, o Estado tem a obrigação de realizar somente aquilo que está dentro de seus limites orçamentários.

    ...

    Fonte: 

  • excesso de poder quando excede a competencia, tendo esse entendimento resta saber a respeito da convalidaçao que acontece com a competencia e a forma. A alternativa esta incorreta por isso.

  • ERREI... mas vamos tentar entender e evoluir:

    O abuso de poder compreende o excesso de poder e o desvio de finalidade. O desvio não nos interessa neste momento. Dizemos apenas que este vício provoca a nulidade do ato administrativo em que estiver presente.

    Em atenção ao excesso, é preciso entender que, em alguns casos, ele pode ser considerado um vício de competência. Isso acontece quando o agente pratica um ato inserido no plexo de competências de um cargo superior. Ilustramos a hipótese com o exemplo do servidor subalterno que pratica ato de competência da chefia. Vemos que, neste caso, seria possível à chefia convalidar o ato pela ratificação, o que sanaria o vício. Ter-se-ia um ato praticado com excesso de poder, em outras palavras, com abuso de poder, cuja legalidade seria restaurada.

    Assim, é errado dizer: "todo ato administrativo praticado com abuso de poder é nulo".

    Sim, porque estaríamos desprezando a possibilidade de convalidação apresentada.

    Apenas a título de curiosidade, lembremos que nem todo excesso de poder pode ser considerado um vício de competência. É perfeitamente possível que o agente administrativo pratique um ato excessivo que não integre o rol de competências de um superior, mas constitua um excesso ilegal, pura e simplesmente, por violação à necessária proporcionalidade/razoabilidade que todo ato administrativo tem que guardar em relação ao motivo que lhe deu razão, em obediência à legalidade - é o que Celso A. Bandeira de Melo chama de "causa" do ato administrativo.

    Em síntese:

    ABUSO DE PODER:

    EXCESSO POR INCOMPETÊNCIA (CONVALIDÁVEL - RATIFICAÇÃO);

    EXCESSO POR PURA DESPROPORÇÃO (NULIDADE);

    DESVIO DE FINALIDADE (NULIDADE).

  • entendi foi zorra nenhuma

  • Pessoal também errei a questão, mas ao analisar a afirmativa "b", o examinador deu de forma genérica, ou seja, encampa: Excesso de poder: competência que não é sua, assim, pode haver a convalidação, caso não seja uma competência exclusiva. Desvio de poder: age com a finalidade diversa do interesse público, ou seja, não se pode convalidar. (Nulo) Omissão de poder: o agente se abstém à prática de um ato, no qual tinha o dever de praticar. (O ato pode ser anulavel ou o agente pode praticar o ato, assim o convalidando). Creio que o erro esteja na forma genérica, na qual foi combrada. Qualquer erro é só falar, estou apto a críticas.
  •  A questão exigiu do candidato conhecimentos mais amplos sobre Poderes Administrativos. 
    Isto posto, vamos à análise
    Alternativa A -  Está CORRETA.  A teoria da Reserva do Possível, em linha gerais, encampa que atuação do Estado, na prestação de direitos fundamentais, está condicionada a existência de recursos públicos disponíveis. Porém, não há recursos para responder todas as demandas da sociedade. Ensina o STF que a Administração não poderá invocar a cláusula da Reserva do Possível a fim de justificar a não prestação de direitos, principalmente aqueles voltados para dignidade da pessoal humana, sob a alegação de impossibilidade orçamentária, RESSALVADA ocorrência de justo motivo objetivamente aferível. STF (RE 581352/AM). 

    Alternativa B
    - Está INCORRETA. O abuso de poder é caracterizado quando o administrador público pratica determinada conduta extrapolando sua competência legal ou visando finalidade diversa daquela concernente ao interesse público. Desta forma, a doutrina divide o abuso de poder em excesso de poder e desvio de poder ou finalidade. Caso o ato seja praticado com excesso de poder, ou seja, o administrador exorbitou em sua competência legal, poderá haver a convalidação do ato, desde de que não haja lesão ao interesse público ou ao particular. Por outra lado, ato praticado com desvio de finalidade, o qual o administrador age para alcançar finalidade diverso do interesse público, não é possível a convalidação do ato. A questão foi bastante genérica, vez que nem todo abuso de poder levará a anulação do ato.
    Alternativa C - Está INCORRETA. O art. 37, §6º da CF estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. A Constituição Federal determina que a responsabilidade do agente é subjetiva, sendo necessária a demonstração de dolo ou culpa. Trata-se da teoria da dupla garantia. Fica o particular lesado garantido de ser indenizado. Quanto ao agente, só ser cobrado pelo Estado. Esse é entendimento pacífico no STF.
    Alternativa D - Está INCORRETA. Os poderes administrativos são irrenunciáveis, portanto não terá a autoridade pública (o analista de controle externo) a opção de dispensar ou dispor deles livremente. Acredito que houve uma tentativa da banca em confundir o candidato com o conceito de Poder Discricionário. Ocorre que mesmo no uso do  Poder Discricionário o administrador está adstrito à lei. Embora possa apreciar o caso concreto sob à ótica da conveniência e oportunidade, a solução encontrada pelo administrador deverá ter previsão legal, caso contrário, haverá ilegalidade do ato.
    Alternativa E - Está INCORRETA. Os poderes administrativos, vez que são poderes instrumentais para busca do interesse coletivo, são irrenunciáveis. Não poderá o administrador dispor livremente, já que o interesse público é indisponível. A questão aborda a possibilidade de renúncia no caso de omissão específica. Nesse caso é justamente o inverso. Ocorre omissão específica quando o Estado tem a obrigação de evitar o dano, e não evita, caso em que o Estado deverá  responder objetivamente.


    Gabarito da questão é alternativa A.

  • Segue resumo do cometárioi do professor:

    Alternativa A - Está CORRETA. A teoria da Reserva do Possível, em linha gerais, encampa que atuação do Estado, na prestação de direitos fundamentais, está condicionada a existência de recursos públicos disponíveis. Porém, não há recursos para responder todas as demandas da sociedade. Ensina o STF que a Administração não poderá invocar a cláusula da Reserva do Possível a fim de justificar a não prestação de direitos, principalmente aqueles voltados para dignidade da pessoal humana, sob a alegação de impossibilidade orçamentária, RESSALVADA ocorrência de justo motivo objetivamente aferível. STF (RE 581352/AM). 

    Alternativa B - Está INCORRETA. A questão foi bastante genérica, vez que nem todo abuso de poder levará a anulação do ato.

    Alternativa C - Está INCORRETA. O art. 37, §6º da CF estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

    Alternativa D - Está INCORRETA. Os poderes administrativos são irrenunciáveis, portanto não terá a autoridade pública a opção de dispensar ou dispor deles livremente.

    Alternativa E - Está INCORRETA. Os poderes administrativos, vez que são poderes instrumentais para busca do interesse coletivo, são irrenunciáveis.

  • Minha contribuição.

    Abuso de Poder: Os poderes devem ser utilizados na estrita medida necessária para a consecução do interesse público. Caso contrário cometerá abuso de poder em uma das espécies abaixo:

    a) Excesso de Poder

    -Vício no elemento competência;

    -Ocorre quando o agente extrapola suas competências;

    -Ex.: Servidor é competente para aplicar a advertência, todavia resolve impor a penalidade de demissão;

    -Vício de competência pode ser convalidado, desde que a competência não seja exclusiva.

    Mnemônico: Para convalidar é preciso ter FOCO - FORMA / COMPETÊNCIA

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B) Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade

    -Vício no elemento finalidade (interesse público);

    -Ocorre quando o agente busca finalidade diferente do interesse público;

    -Ex.: Remoção como forma de punição;

    -Vício de finalidade não pode ser convalidado, ou seja, o ato será anulado.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • LETRA A

  • Olha, se a questão perguntasse: Responda a correta OK, a letra A está correta. Ocorre que a questão apresenta uma condicionante, qual seja, o ANALISTA de controle externo (um servidor de Tribunal de Contas), ora, como um analista vai deixar de realizar alguma de suas atividades alegando a reserva administrativa do possível? será que ele não vai ter computador para trabalhar, ou só tem acesso a uma hora de internet por dia? Pode até justificar atraso de serviço em face do volume de trabalho, ou por acaso alguém já viu decisão do TC informando que não pode analisar um processo por causa da reserva do possível?

  • Errei 6 de 7 desse assunto '-'
  • Quanta maldade no coração do examinador quanto a letra B.

    Abuso de poder em uma de suas modalidades pode ser convalidada, logo, não haveria anulação.

  • No exercício da sua função, o analista de controle externo poderá, motivadamente, invocar a reserva administrativa do possível quando não puder fazer determinado empreendimento.

  • Analista de controle externo realizando empreendimento ? Oi? Por mais que haja a aplicação da reserva do possível, não da pra imaginar um analista de controle tendo que realizar um empreendimento e ter de invocar a reserva do possível

  • O Abuso de Poder se divide em: Excesso de Poder, que é vício de competência, portanto sanável.

    e no Desvio de Fnalidade (insanável).

    A alternativa B generalizou, pois caso fosse abuso de poder na modalidade excesso, poderia convalidar o ato.

  • Uma coisa é o Chefe do Executivo ou o Ministro/Secretario alegar reserva do possível. Agora, um Analista??

    Risível essa questão.

  • Gabarito: A

    QUANTO À LETRA B: Essa questão está bem voltada para a área de controle.

    No caso, o analista de controle externo (servidor de um Tribunal de Contas) não poderia anular o ato administrativo em nenhum caso. Ele apenas pode determinar SUSTAÇÃO do ato. Esse é o verdadeiro erro da alternativa. =)

    Apenas o controle interno ou o Poder Judiciário podem anular um ato quando viciado.

  • Alternativa A - Está CORRETA. A teoria da Reserva do Possível, em linha gerais, encampa que atuação do Estado, na prestação de direitos fundamentais, está condicionada a existência de recursos públicos disponíveis. Porém, não há recursos para responder todas as demandas da sociedade. Ensina o STF que a Administração não poderá invocar a cláusula da Reserva do Possível a fim de justificar a não prestação de direitos, principalmente aqueles voltados para dignidade da pessoal humana, sob a alegação de impossibilidade orçamentária, RESSALVADA ocorrência de justo motivo objetivamente aferível. STF (RE 581352/AM). 

    Alternativa B - Está INCORRETA. O abuso de poder é caracterizado quando o administrador público pratica determinada conduta extrapolando sua competência legal ou visando finalidade diversa daquela concernente ao interesse público. Desta forma, a doutrina divide o abuso de poder em excesso de poder e desvio de poder ou finalidade. Caso o ato seja praticado com excesso de poder, ou seja, o administrador exorbitou em sua competência legal, poderá haver a convalidação do ato, desde de que não haja lesão ao interesse público ou ao particular. Por outra lado, ato praticado com desvio de finalidade, o qual o administrador age para alcançar finalidade diverso do interesse público, não é possível a convalidação do ato. A questão foi bastante genérica, vez que nem todo abuso de poder levará a anulação do ato.

    Alternativa C - Está INCORRETA. O art. 37, §6º da CF estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. A Constituição Federal determina que a responsabilidade do agente é subjetiva, sendo necessária a demonstração de dolo ou culpa. Trata-se da teoria da dupla garantia. Fica o particular lesado garantido de ser indenizado. Quanto ao agente, só ser cobrado pelo Estado. Esse é entendimento pacífico no STF.

    Gabarito: A

  • Alternativa D - Está INCORRETA. Os poderes administrativos são irrenunciáveis, portanto não terá a autoridade pública (o analista de controle externo) a opção de dispensar ou dispor deles livremente. Acredito que houve uma tentativa da banca em confundir o candidato com o conceito de Poder Discricionário. Ocorre que mesmo no uso do Poder Discricionário o administrador está adstrito à lei. Embora possa apreciar o caso concreto sob à ótica da conveniência e oportunidade, a solução encontrada pelo administrador deverá ter previsão legal, caso contrário, haverá ilegalidade do ato.

    Alternativa E - Está INCORRETA. Os poderes administrativos, vez que são poderes instrumentais para busca do interesse coletivo, são irrenunciáveis. Não poderá o administrador dispor livremente, já que o interesse público é indisponível. A questão aborda a possibilidade de renúncia no caso de omissão específica. Nesse caso é justamente o inverso. Ocorre omissão específica quando o Estado tem a obrigação de evitar o dano, e não evita, caso em que o Estado deverá responder objetivamente.

    Gabarito: A

  • Considerando ser a CESPE né? Um Analista de Controle Externo recorrer a tese da Reserva do Possível significa que ele é administrador, gestor, ordenador de despesas que não detinha recursos para custear serviços essenciais à população e argumenta a hipótese para se defender de uma responsabilidade que seria sua ? Defende-se de quem o Analista ? Do Presidente do Tribunal de Contas ? Esse sim dentro da sua esfera administrativa tem as prerrogativas de ordenador de despesas e e do bom funcionamento da Corte. Esdruxula essa questão. Valha-me Deus .......é cada uma

    "Ensina o STF que a Administração não poderá invocar a cláusula da Reserva do Possível a fim de justificar a não prestação de direitos, principalmente aqueles voltados para dignidade da pessoal humana, sob a alegação de impossibilidade orçamentária, ressalvada ocorrência de justo motivo objetivamente aferível. STF (RE 581352/AM)."

    Vou eu, auditor, dizer ao Presidente do TCE que não tenho possibilidade orçamentária quando nem da minha alçada tal prerrogativa o cargo me confere, fala sério. Seria chamado pelos melhores adjetivos pejorativos possíveis.

  • LINDB

    Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados. 

    § 1º Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.  

  • Questão desatualizada, tendo em vista que o STF final do ano passado admitiu a delegação de poder de polícia

  • Eu nessa questão:

    "Sabia? não sabia?

    Pois, agora tá sabendo".

  • quanto ao vício de competência devido ak excesso de poder, não necessariamente haverá anulação, pois pode haver convalidação, caso não se trate de competência exclusiva.