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Gabarito E!
Constituição da República:
Das Funções Essenciais à Justiça/Da Advocacia Pública:
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
Não MP:
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Não AGU:
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Não PGFN:
Art. 29. Enquanto não aprovadas as leis complementares relativas ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, as Procuradorias e Departamentos Jurídicos de autarquias federais com representação própria e os membros das Procuradorias das Universidades fundacionais públicas continuarão a exercer suas atividades na área das respectivas atribuições.
§5º Cabe à atual Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, diretamente ou por delegação, que pode ser ao Ministério Público Estadual, representar judicialmente a União nas causas de natureza fiscal, na área da respectiva competência, até a promulgação das leis complementares previstas neste artigo.
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Quero fazer um pequeno acréscimo à excelente contribuição da colega Morgana Sauka.
CF/88
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
[...]
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
#sejamáguias
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esse texto foi pega. misturou a corrupção do agente público, crime que deve ser denunciado pelo ministério público, com a representação judicial da fazenda pública pela procuradoria estadual. fiquei no pega.....
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Pelo amor de Deus essa questão. Patrimônio público foi desviado. Não se trata de interesse secundário, mas primário. Ação de improbidade administrativa pode ser ajuizada pelo MP.
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Gab. E)
Procuradorias dos Estados e do DF - Representação judicial e consultoria jurídica das rescpectivas unidades federadas (art. 132 da CF)
a)Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - Representa a União na execução da dívida ativa de natureza tributária
b)ministério público estadual - Vedado representação judicial e a consultoria juridica de entidades públicas
c)defensoria pública estadual - Presta assistência juridica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos
d)Advocacia-Geral da União -Representar a União, judicial e extrajudicialmente
Fonte: Livro direito Administrativo e constitucional- Paulo Lépore.
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Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
GABARITO E
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Considerando essa situação hipotética, assinale a opção que indica o órgão de função essencial da justiça que detém a competência para representar judicialmente o estado em juízo.
Apesar de o enunciado tentar induzir para a opção "Ministério Público Estadual", o comando da questão é claro, pedindo para marcar o órgão que tem competência para representar judicialmente o estado na ação a ser intentada.
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· Membro do MPE > promotor de justiça estadual
· Membro da AGU nos estados > procurador estadual
- Não possuem prerrogativas os membros da AGU estadual
- Os membros do MP estadual serão julgados pelo TJ
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Letícia, ainda que se possa falar em propositura de ação de improbidade administrativa, atente ao fato de que o enunciado pede a resposta que represente a entidade dotada de competência para a representação da Fazenda Pública em Juízo, que jamais será exercida pelo MP. Assim, nem num esforço interpretativo máximo, dá para sustentar que seria o Ministério Público.
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A questão queria saber do candidato três coisas:
1) quais são os órgãos essenciais à função jurisdicional
2) o MP não é o exclusivo legitimado à ação civil pública
3) quando há legitimidade de outros órgãos, o MP lhes dá "preferência"
Assim:
1) Constituição Federal
CAPÍTULO IV
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
Seção I - Do Ministério Público
Seção II - Da Advocacia Pública (i.e., Procuradorias)
Seção III - Da Advocacia
Seção IV - Da Defensoria Pública
2) Ação de ressarcimento
Art. 5 da LACP. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
Art. 17 da LIA. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
3) Entendimentos
As súmulas 28 e 36 do CSMP/SP, por exemplo, entendem que a atuação primeira, diante de uma possível improbidade/irregularidade, caberá ao próprio ente (Estado, no caso), pois ele também é legitimado à propositura das ações e à defesa da coletividade. Se o ente não assim atuar, aí poderá o MP agir. Do contrário, todos os entes ficarão enviando ofícios e notícias de possíveis irregularidades ao MP, mesmo tendo eles legitimidade para tanto, gerando acúmulo de atribuições desnecessárias. Vejam o fundamento da súmula nº 28 do Cons. Superior do MPSP:
"O Ministério Público, de uns tempo a esta parte, vem recebendo representação de Municípios buscando o ajuizamento de ações de improbidade administrativa em face de servidores. Contudo, nos termos da Lei 8.429/92, é a pessoa jurídica interessada co-legitimada para propositura de tais ações. É conhecida a sobrecarga do Ministério Público na área dos interesses difusos, conceito no qual se insere o da probidade administrativa. O ideal seria que nossa estrutura permitisse a apuração de todo e qualquer ato de improbidade administrativa, ainda que cometido por funcionário sem qualquer poder decisório. Contudo, não mais é dado desconhecer que no momento atual a realidade demonstra que isto não é possível. Urgente a racionalização do serviço, sendo imperioso que sejam traçados os caminhos prioritários na área".
Imagine: o Estado envia ofício ao MP relatando possível ocorrência de improbidade por parte de um servidor seu. O que o MP faz? Responde e diz: meu querido, você também é legitimado, portanto, mova a ação competente e eu fiscalizo o processo depois.
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GAB: E
Procuradoria Geral do Estado:
-status de função essencial à justiça
-Instituição responsável pela advocacia do estado;
-Faz representações judiciais e extrajudiciais;
-Tem o Procurador Geral Estadual, escolhido pelo governador.
CF 88 Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
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PROCURADORIAS ESTADUAIS SÃO PARA FAZER A DEFESA DO ESTADO FRENTE A PROCESSOS, COMO O CASO SERIA UMA AÇÃO PARA RECUPERAÇÃO DO DANO CAUSADO, AINDA PENSO QUE SERIA MAIS CABÍVEL A FIGURA NO MP NO POLO ATIVO.
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Marla Borges fez o único comentário efetivo e que realmente responde à questão.
"Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
GABARITO E"
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ERREI !! coloquei MPE, mas APRENDI! não sabia da distinção... valeu Cespe!!
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Comentário "à la Lúcio":
O MP pode atuar como representante ou substituto processual.
Abraços
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GABARITO: LETRA E
Procuradores do Estado e Distrito Federal:
- Representam judicialmente e realizam consultoria jurídica das unidades federadas;
- Estabilidade com 03 anos de exercício;
- Não possuem vitaliciedade;
- Recebem subsídios;
Bons estudos!!
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"assinale a opção que indica o órgão de função essencial da justiça que detém a competência para representar judicialmente o estado em juízo"
Vocês complicam a questão desnecessariamente. Procurador é o defensor do Estado no que tange a representação judicial e consultoria. Não tem nada de improbidade administrativa, corrupção ou o que seja.,
Se liguem!
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Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
[...]
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
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...exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
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Sobre a letra A:
§5º Cabe à atual Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, diretamente ou por delegação, que pode ser ao Ministério Público Estadual, representar judicialmente a União nas causas de natureza fiscal, na área da respectiva competência, até a promulgação das leis complementares previstas neste artigo.
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Possuem legitimidade para ajuizar ação de improbidade administrativa o Ministério Público e a pessoa jurídica lesada, conforme dispõe o artigo 17 da Lei 8.429/92.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
Observações:
Quando o Ministério Público não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade, de acordo com o § 4 do artigo 17 da referida lei.
No caso de a ação ser proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica interessada deverá ser chamada, porém a mesma tem a faculdade de ficar em silêncio, bem como atuar ao lado do Parquet.
Art. 17. (...)
§3 . No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965.
Lei 4.717/65
Art. 6 . (...)
§ 3 . A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
LFG
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No caso em questão entendo ser cabível a lei de improbidade administrativa - 8.429.
segundo o art. 17 da referida lei.
A ação principal, que terá rito ordinário, será proposto pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.
sendo assim, como trata-se de pretensão do Estado buscar em juízo reparação dos danos causados aos cofres públicos estaduais. O MP pode ser legitimado para entrar com a ação.
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Q981460
A representação judicial e a consultoria jurídica dos estados são exercidas pelos procuradores estaduais, que são membros da advocacia pública.
Advogado público = PROCURADOR ESTADO NÃO POSSUI independência funcional e inamovibilidade
DEFENSOR PÚBLICO NÃO É DO QUADRO DA ADVOCACIA PÚBLICA !!!
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Letícia Fontes..
Também marquei "B" levado pelo raciocínio de que de a Ação correta pra buscar o valor desviado seria a Ação Civil Pública.
Contudo, o MP figuraria no pólo ativo como substituto processual e o referido estado seria também parte legítima na Ação Civil Pública, neste caso representado por sua procuradoria devidamente constituída.
Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
(...)
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
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CF/88 Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
Ou seja, o que o art. 132 faz é reproduzir para as Procuradorias Estaduais, essencialmente, as funções atribuídas pelo constituinte à Advocacia Geral da União, quais sejam:
i) Representação judicial e extrajudicial do Estado;
ii) Exercer a consultoria e o assessoramento jurídico do Poder Executivo Estadual;
iii) Defender a constitucionalidade de norma ou ato impugnado pelo Tribunal de Justiça Estadual.
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Nosso gabarito está na letra ‘e’, uma vez que compete à Procuradoria do Estado a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas, conforme art. 132 da CF/88.
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Olá pessoal! temos aqui uma questão onde se deve analisar a situação hipotética para definir, conforme a Constituição, qual é a alternativa correta.
Simplificando o enunciando, pergunta-se qual órgão detém competência para representar um Estado em juízo. Bem, vejamos o art. 132 da Constituição:
"Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. "
Então, as procuradorias do Estado serão responsáveis pela representação judicial de sua unidade federada.
GABARITO LETRA E)
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A controladoria interna de determinado estado identificou o desvio de cinco milhões de reais e apurou a responsabilidade do secretário de direitos humanos local pelo ilícito. O servidor foi demitido. Além da responsabilidade administrativa, o estado pretende buscar em juízo reparação dos danos causados aos cofres públicos estaduais.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção que indica o órgão de função essencial da justiça que detém a competência para representar judicialmente o estado em juízo a procuradoria do estado
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
GABARITO: LETRA E