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ID
285034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à Lei do Processo Administrativo (Lei n.º 9.784/1999), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C
     Vide Lei 9784/99, art. 56, § 3º.


    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

            § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

            § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

            § 3o  Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006).

           

  • a) Se determinado ato for praticado com base em parecer jurídico, deverá constar desse ato a transcrição daquela motivação, não sendo suficiente a mera referência ao anterior parecer.
    ERRADO:
    Art. 50. § 1o :
    A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.


    b) Pessoa absolutamente incapaz, de 10 anos de idade, NÃO tem legitimidade para instaurar processo relativo a pedido de concessão de pensão, decorrente da morte do titular, nessa situação, independentemente de estar devidamente representada.
    ERRADO:
    Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.


    c) Na hipótese de decisão administrativa contrariar enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.
    Art. 56, § 3o :
    Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.



    d) Suponha que um servidor público tenha recebido uma delegação de poderes e, com base nela, tenha editado determinado ato. Nessa situação, como houve delegação, eventual impugnação judicial ao ato deve ser feita contra a autoridade delegante.
    ERRADO:
    Art. 13.§ 3o :
    As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.


    e) A decisão proferida em recurso administrativo não poderá prejudicar a situação da pessoa do recorrente.
    Art. 64. Parágrafo único. :
    Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão
  • Assertiva C está correta.

    Art.56. § 3º da Lei 9784/99. Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.
  • Sobre a alternativa "E" - NÃO CONFUNDA REVISÃO COM RECURSO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO:

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    Logo, é possível ocorrer o agravamento da situação do recorrente, mas não será possível ocorrer o agravamento quando for o caso de REVISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.

  • No que se refere à Lei do Processo Administrativo (Lei n.º 9.784/1999), é correto afirmar que: Na hipótese de decisão administrativa contrariar enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.