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ID
2850379
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do regime de previdência dos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, conforme previsto no texto constitucional vigente.

Alternativas
Comentários
  • GAB: D


    CF:


    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.   

  • a) CF, art 40, § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I portadores de deficiência;

    II que exerçam atividades de risco;

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    b) § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo. 

    c)§ 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

    d) correta

    e)  § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;   

     

     

  • a) É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, inexistindo ressalvas em lei.

    Art. 40. (...)

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:                      

    I portadores de deficiência;                   

    II que exerçam atividades de risco;      

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

     

    b) É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria, ainda que decorrente dos cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal.

    Art. 40 - (...)

    § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.    

     
    c) Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, poderão exceder a remuneração do respectivo servidor.

    Art. 40 - (...)

    § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.  

     

    d) Possui caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas. (Gabarito)

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.    

     

    e) A aposentadoria compulsória, com proventos integrais, ocorrerá quando o servidor completar 70 anos de idade, na forma de lei complementar. 

    Art. 40 - (...)

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:           

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; 

     


     

  • A alternativa B está muito mal escrita para uma prova de procurador.

    "É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria, ainda que decorrente dos cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal"

    Ora, há mais de um caso em que ocorre a percepção de mais de uma aposentadoria, faltou então a parte do dispositivo de lei que diz: "à conta do regime de previdência previsto neste artigo."  

  • GABARITO E

     

    Lembrando que para cargos comissionados não incide a idade máxima para a aposentadoria compulsoria. 

  • GABARITO: LETRA D

  • GABARITO: D

    A É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, inexistindo ressalvas em lei.

    ART. 40 - CF - § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    B É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria, ainda que decorrente dos cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal.

    ART. 40 - CF - § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.

    C Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, poderão exceder a remuneração do respectivo servidor.

    ART. 40 - CF - § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

    D Possui caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas. CORRETA

    Art. 40 - CF. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    E A aposentadoria compulsória, com proventos integrais, ocorrerá quando o servidor completar 70 anos de idade, na forma de lei complementar.

    ART 40, §1º - CF - II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

  • a) É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, inexistindo ressalvas em lei.

    Errado: É vedado adotar critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, salvo:

    -> Portadores de deficiência;

    -> Que exerçam atividades de risco;

    -> Cujas atividades sejam Insalubres;

    Nos termos de LEI COMPLEMENTAR!

    ---------------------

    b) É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria, ainda que decorrente dos cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal.

    Errado: Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social.

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    c) Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, poderão exceder a remuneração do respectivo servidor.

    Errado: não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

    --------------------

    d) Possui caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas.

    Certo: Art 40, CF

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    e) A aposentadoria compulsória, com proventos integrais, ocorrerá quando o servidor completar 70 anos de idade, na forma de lei complementar.

    Errado: Compulsória -> proventos proporcionais ao tempo de CONTRIBUIÇÃO:

    REGRA: aos 70 anos de idade;

    EXCEÇÃO: aos 75 anos, na forma da lei complementar (exceção incluída pela EC 88/2015)

  • A EC 103/2019 – 12.11.19 trouxe alterações para o artigo, ATENÇÃO!

    b)

    NOVA REDAÇÃO: § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social. EC 103/2019 – 12.11.19 

    § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo. 

  • A questão demanda conhecimento sobre o regime de previdência dos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.

    As regras da aposentadoria do trabalhador comum, regidos pela CLT, e dos servidores públicos, que contam com um regime específico, conhecido como Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), são diferentes. 

    Assim, no RPPS não há um padrão único para todos, visto que cada ente da federação segue um estatuto, sendo este responsável por reger a aposentadoria dos seus próprios agentes. Entretanto, a Constituição Federal dispõe sobre normas gerais e que devem ser observadas por todos os entes.

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois generaliza a impossibilidade de adoção de critérios diferenciados para a aposentadoria dos servidores públicos. Entretanto, o artigo 40, §4o, da CRFB, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, menciona que é vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, com algumas ressalvas no próprio texto constitucional.
    O §4º- A do mesmo artigo menciona, por exemplo, que poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. O §4º-C, também da mesma disposição constitucional, aduz que poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.  
    A alternativa "B" está errada, pois é possível sim a percepção de mais de uma aposentadoria. A regra geral é que realmente não haja esse acúmulo. Contudo, o artigo 40, §6o, da CRFB traz a ressalva dessa percepção nos casos acumuláveis, assim dispondo: ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma da CRFB, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social. 

    A alternativa "C" está errada, pois contraria diretamente o artigo 40, §2º, da CRFB, que dispõe sobre um piso e um teto para pagamento. Com isso, não é possível que os proventos excedam o que se percebia na ativa.

    A alternativa "D" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 40 da CRFB, que menciona que o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    A alternativa "E" está errada, pois a aposentadoria não será com proventos integrais, mas proporcionais, conforme o artigo 40, §1º, II, da CRFB, que aduz que o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar. A Lei Complementar referida é a 152, de 2015.

    Gabarito: Letra "D".

  • A É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, inexistindo ressalvas em lei.

    ART. 40 - CF - § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    B É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria, ainda que decorrente dos cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal.

    ART. 40 - CF - § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.

    C Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, poderão exceder a remuneração do respectivo servidor.

    ART. 40 - CF - § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

    D Possui caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas. CORRETA

    Art. 40 - CF. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    E A aposentadoria compulsória, com proventos integrais, ocorrerá quando o servidor completar 70 anos de idade, na forma de lei complementar.

    ART 40, §1º - CF - II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

  • gabarito letra D

    atentar para as alterações da Emenda Constitucional nº 103, de 2019!