SóProvas


ID
2850382
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca dos bens públicos, conforme o Código Civil vigente.

Alternativas
Comentários
  •  a) Os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, distrital ou municipal, inclusive os de suas autarquias, correspondem aos bens dominicais. 

     

    Errado. Correspondem a bens de uso especial. 

     

     b) São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

     

    Correto. Fundamento: literalidade do art. 98 do CC. 

     

     c) Os bens de uso especial constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

     

    Errado. Creio que o erro está em dizer que os bens de uso especial constituem objeto de "direito pessoal".

     

     d) São bens de uso comum do povo rios, mares, lagoas, estradas, ruas, praças, parques florestais e edifícios ou terrenos destinados à prestação de serviço público à população.

     

    Errado. Edifícios e terrenos destinados à prestação de serviço público são bens de uso especial. 

     

     e) Os bens públicos de uso comum do povo, os de uso especial e os dominicais são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

     

    Errado. Pois: Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

     

    L u m o s 

  • Hermione, na verdade, o erro da letra C é que este é o conceito de bens dominicais.

    Conforme art. 99, III, CC:


    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

  • direito real representa um complexo de normas regulamentadoras das relações jurídicas correspondentes à coisas que o homem possa possuir, como um apartamento, por exemplo. Vale ressaltar que essas coisas são, de forma ordinária, tangíveis, para que se possa exercer domínio sobre as mesmas. Pode-se dizer que, de forma resumida, que o direito real é aquele que cai sobre as posses.

    Enquanto isso, o direito pessoal responde ao Direito das Obrigações numa forma que trata das relações dos sujeitos passivos e ativos. De forma mais simplificada, o direito pessoal atua necessariamente sobre uma pessoa (caso contrário inexistiria uma relação obrigacional), o devedor (ao contrário do direito real, que atua sobre as posses), que faz a prestação monetariamente.

    A melhor e mais resumida forma de conceituá-los e diferenciá-los é “falar o que o nome já diz”; que o direito real se refere à relação do homem com o objeto, e o direito pessoal se refere à relação pessoal.

  • Bens de uso especial são aqueles atrelados à prestação de algum serviço público - são afetados.

  • Os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, distrital ou municipal, inclusive os de suas autarquias, correspondem aos bens dominicais. - aos bens especiais.


    São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem - CORRETA


    Os bens de uso especial constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.


    São bens de uso comum do povo rios, mares, lagoas, estradas, ruas, praças, parques florestais e edifícios ou terrenos destinados à prestação de serviço público à população.- são bens de uso especial.


    Os bens públicos de uso comum do povo, os de uso especial e os dominicais são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. Se destinados a uma finalidade pública específica não poderão ser alienados, caso contrário, poderão ser por qualquer instituto de direito privado ou do direito público. 


  • A banca examinadora roga pela resposta correta. Passamos à análise do tema e das assertivas. 

    Segundo o Código Civil, os bens públicos se dividem em 3 espécies:
    Bens de uso comum do povo ou de domínio público: estradas, ruas e praças;
    Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo: edifícios das repartições públicas, veículos da administração.
    Bens dominiais ou do patrimônio disponível: bens que permanecem à disposição da administração para qualquer uso ou alienação desde que esteja devidamente regulamentado na lei.

    a) INCORRETA. Os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, distrital ou municipal, inclusive os de suas autarquias, correspondem aos bens dominicais.

    Os edifícios e terrenos destinados à prestação de serviços públicos são bens de uso especial, de acordo com artigo 99, II, do CC.


    b) CORRETA. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    A alternativa "b" está correta, haja vista que é o texto literal do artigo 98, caput, do CC:

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.


    c) INCORRETA. Os bens de uso especial constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    A afirmativa trata-se, na verdade, de bens dominicais, nos termos do artigo 99, III, do CC e não de bens de uso especial, conforme aponta a assertiva.


    d) INCORRETA. São bens de uso comum do povo rios, mares, lagoas, estradas, ruas, praças, parques florestais e edifícios ou terrenos destinados à prestação de serviço público à população.

    Conforme já ponderado acima, os edifícios e terrenos destinados a serviços e estabelecimento da administração pública são bens de uso especial, sendo, portanto, o erro da alternativa.


    e) INCORRETA. Os bens públicos de uso comum do povo, os de uso especial e os dominicais são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Somente os bens de uso comum e os bens de uso especial são inalienáveis, os bens dominicais podem ser alienados, nos termos do artigo 101 do CC.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.


  • Os bens públicos são considerados por Hely Lopes Meireles como sendo todas as coisas corpóreas ou incorpóreas, imóveis, móveis e semoventes, créditos, direitos e ações, que pertencem a qualquer título, às entidades estatais, autárquicas, fundacionais e empresas governamentais.

    Desta forma, estão relacionados com o domínio público, tendo em vista que o Estado exerce o poder de dominação sobre os bens do patriarcado.

    O artigo 98 do Código Civil prevê que são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Art. 99. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Os bens de uso comum do povo, nas palavras de Di Pietro, são aqueles que, por determinação legal ou por sua própria natureza, podem ser utilizados por todos em igualdade de condições, sem necessidade de consentimento individualizado por parte da Administração.

    Bens de uso especial são aqueles afetados a um serviço público. Di Pietro também destaca que são todas as coisas móveis ou imóveis, corpóreas ou incorpóreas, utilizadas pela Administração Pública para realização de suas atividades e consecução de seus fins.

    Já os bens dominicais, consideram-se todos aqueles que não se enquadram nos bens de uso comum e os de uso especial. Para Paulo e Alexandrino, a definição para bens dominicais é a seguinte: “são todos aqueles que não tem uma destinação pública definida, que podem ser utilizados pelo Estado para fazer renda”.

    Após breve síntese acerca dos bens públicos, passemos à análise das alternativas, lembrando que a questão requer a alternativa correta.

    A) INCORRETA. Os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, distrital ou municipal, inclusive os de suas autarquias, correspondem aos bens dominicais. 

    Incorreta, tendo em vista tratar-se de bens de uso especial, previsto no inciso II do artigo 99 do Código Civil.


    B) CORRETA. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    É a própria redação do artigo 98 do Código Civil, portanto, correta. 


    C) INCORRETA. Os bens de uso especial constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    De acordo com o inciso III do artigo 99, os bens que constituem matrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades, são os bens dominicais.


    D) INCORRETA. São bens de uso comum do povo rios, mares, lagoas, estradas, ruas, praças, parques florestais e edifícios ou terrenos destinados à prestação de serviço público à população.  

    Incorreta, vez que os parques florestais e edifícios ou terrenos destinados à prestação de serviço público à população são tidos como bens de uso especial, previsto no artigo 99, II do Código Civil.  

    E) INCORRETA. Os bens públicos de uso comum do povo, os de uso especial e os dominicais são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determina.
    No presente caso, o erro da alternativa está em afirmar que os bens dominicais são inalienáveis, sendo que o artigo 100 do Código Civil considera apenas os bens de uso comum e os de uso especial. 
    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B. 
  • Reputem o abuso dos comentários da Leticia Martins. É usado exclusivamente para propaganda. Tem comentado em inúmeras questões com o mesmo texto.

  • GABARITO B

    Atenção a disposição expressa no art. 98 do CC, tem sido recorrente:

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • gabarito B

  • Caiu uma questão com o mesmo assunto nessa prova!

  • Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

  • Banca fundo de quintal