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Gabarito: Letra D.
Conforme teor do art. 1º da Lei 9637 de 1998:
Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
L u m o s
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GABARITO: LETRA C
Organizações Sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que não podem dirigir atividades de segurança pública, atividade essa exclusiva e que só pode ser prestado pelo Estado, centralizadamente, ou pelas pessoas jurídicas de direito público integrantes da administração indireta.
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Macete que aprendi aqui no QC: OS são particulares, sim fins lucrativos, que devem atuar nas áreas “PECADS”:
Pesquisa
Ensino
Cultura
Ambiente, meio
Desenvolvimento tecnológico
Saúde
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Lei 9.637/98
Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas
ao ensino,
à pesquisa científica,
ao desenvolvimento tecnológico,
à proteção e preservação do meio ambiente,
à cultura e à saúde,
atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
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Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
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Atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa cientifica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e a preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.
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GABARITO C
As instituições que prestam serviços de segurança pública estão explicitas em rol taxativo no artigo 144 da Constituição Federal de 88. Só pode ser acrescido por meio de emenda constitucional, logo, não podem ser prestados por organizações sociais.
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Mnemônico das áreas de atuação da OS:
PM de SC
P esquisa científica
M eio ambiente
d esenvolvimento tecnológico
e nsino
S aúde
C ultura
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SEGURANÇA: EXCLUSIVO DO PODER PÚBLICO
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" A atividade policial é carreira de Estado imprescindível à manutenção da normalidade democrática, sendo impossível sua complementação ou substituição pela atividade privada. A carreira policial é o braço armado do Estado, responsável pela garantia da segurança interna, ordem pública e paz social. E o Estado não faz greve. O Estado em greve é anárquico. A CF não permite. Aparente colisão de direitos. Prevalência do interesse público e social na manutenção da segurança interna, da ordem pública e da paz social sobre o interesse individual de determinada categoria de servidores públicos. Impossibilidade absoluta do exercício do direito de greve às carreiras policiais. Interpretação teleológica do texto constitucional, em especial dos arts. 9º, § 1º; 37, VII; e 144. (...) tese de repercussão geral: 1 – O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 2 – É obrigatória a participação do poder público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria."[, rel. p/ o ac. min. Alexandre de Moraes, j. 5-4-2017, P, DJE de 11-6-2018, Tema 541.]
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Complementando os comentários, lembrei que conforme a CF:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I –polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Assim, não poderia ser uma OS, qualificada a tal atividade.
Gabarito C
Sorte a todos!
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OS
ENSINO
PESQUISA
DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO AO MEIO AMBIENTE
CULTURA
SAÚDE
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Organizações Sociais
É a qualificação jurídica dada a PJ de direito privado instituída por iniciativa de particulares sem fins lucrativos que recebe delegação do poder publico mediante contrato de gestão para desempenhar serviço publico de natureza social.
Características:
1. Natureza jurídica: PJ de direito privado sem fins lucrativos;
2. Criada por particulares deve habilitar-se perante a administração publica para obter a qualificação de organização social;
3. Área de atuação: ensino, saúde, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente e cultura.
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segurança pública creio que somente por pessoa jurídica de direito público interno.
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Lei 9637 de 1998:
Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
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Gabarito: letra C
LEI 9637/98 (Lei das Organizações Sociais) - Art. 1o O Poder Executivo PODERÁ QUALIFICAR como ORGANIZAÇÕES SOCIAIS pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
DICA:
OSCIP - Termo de Parceira
OS - Contrato de GeStão
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A presente questão trata da Lei n. 9.637/1998
e para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer
a literalidade do seguinte dispositivo:
"Art. 1°: O Poder Executivo poderá
qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem
fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa
científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio
ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei".
Assim,
pela simples leitura do dispositivo, é possível concluir que a única
alternativa correta é a letra C, já que os itens 1, 3 e 4 integram as atividades das OS's. Cabe destacar que a segurança pública é atividade típica de Estado, não podendo ser desempenhada por particulares.
Gabarito da banca e do professor: letra C.
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Vale lembrar:
- Organização Social = Contrato de gestão
- OSCIP = Termo de Parceria
- Entidade de Apoio = Convênio
- Serviços Sociais Autônomos (Sistema "S") = Autorização por lei
- OSC = Termo de Colaboração; Termo de Fomento; Acordo de Cooperação