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ALTERNATIVA E)
Todos os itens estão corretos, conforme o Art. 74 da CF/88
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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Copiou e colou o ART 74
O negócio é ler, ler e ler a CF
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RESUMO DA FINALIDADE DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO:
-> AVALIAR: Cumprimento das metas do plano plurianual, execução dos planos de governo e orçamento da União;
-> APOIAR: controle externo
-> COMPROVAR: legalidade e AVALIAR resultados/aplicação de recurso público por entidade privada
-> CONTROLE: operações de crédito/avais/garantias/direitos e haveres da União
Macete: AACC
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Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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Art. 74, I a IV, CF.
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GABARITO: E
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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A questão demanda o conhecimento acerca do controle interno, inerente à
Administração Pública. Atente-se que esse tipo de questão permite a análise estratégica, pois se, por exemplo, a afirmação 1 estiver errada, é possível eliminar a alternativa "D".
O artigo 74 da Constituição Federal menciona que
os três poderes deverão manter (não é faculdade, mas sim obrigação), de
forma integrada, sistema de controle interno com o escopo de: (I)
avaliar o cumprimento das metas previstas no plano
plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da
União; (II)
comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e
eficiência,
da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades
da
administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por
entidades
de direito privado; (III) exercer o controle das operações de crédito,
avais e
garantias, bem como dos direitos e haveres da União; (IV) apoiar o
controle
externo no exercício de sua missão institucional.
Somado a isso, o artigo 74, §1º, da Constituição Federal aduz que os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem
conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao
Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Passemos a analisar as alternativas.
A afirmação 1 está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 74, I, da CRFB. Aludida norma aduz que compete ao controle interno avaliar o cumprimento das metas previstas no plano
plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da
União.
Assim, é possível eliminar a a alternativa "D".
A afirmação 2 está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 74, II, da CRFB. Aludida norma aduz que compete ao controle interno comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e
eficiência,
da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades
da
administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por
entidades
de direito privado.
Assim, é possível eliminar a a alternativa "C".
A afirmação 3 está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 74, III, da CRFB. Aludida norma aduz que compete ao controle interno exercer o controle das operações de crédito,
avais e
garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
A afirmação 4 está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 74,
IV, da CRFB. Aludida norma aduz que compete ao controle interno apoiar o
controle
externo no exercício de sua missão institucional.
Logo, todas as afirmações está corretas.
Gabarito: Letra "E".
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Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.