SóProvas


ID
2850430
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A competência constitucional sobre o meio ambiente é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

    CF/88

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • Complementando:

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

    Art. 30 (...) 

     

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

     

    L u m o  s

  • Gabarito D

     

    Competência Legislativa em matéria Ambiental é concorrente entre União, Estados e DF.

    A União edita normas gerais e os Estados e DF devem suplementar tais normas, entretanto, caso a União não edite norma geral, Estados e DF possuem completência legislativa PLENA, e quando sobrevier lei federal sobre normas gerais, a lei estadual ficará suspensa naquilo que for contrário a lei federal. Quanto aos Municípios, sua concorência não é concorrente e sim SUPLEMENTAR em relação a normas federais e estaduais, não podendo exercer competência legislativa na falta de leis gerais.

    Caráter vertical. artigos 24 c/c 30, II, CRFB.

     

    Competência Administrativa em matéria Ambiental é do tipo Comun/Cumulativa ou Paralela entre União, Estados, DF e Municípios.

    A atuação de um ente não exclui a do outro, eis que todos possuem abstratamente competência para exercer o poder de polícia em sede ambiental. Entretanto, em caso de aplicação de Penalidades, a atuação de um ente exclui a do outro a fim de evitar o bis in idem.

    Caráter horizontal. artigo 23, III, VI, VII e pú da CRFB.

     

    Resumi os conceitos do Curso Estratégia 

  • Informativo 857 DO STF

    Competência: os Municípios podem legislar sobre Direito Ambiental, desde que o façam fundamentadamente.

    É uma discussão também relacionada ao meio ambiente. Município pode legislar sobre Direito Ambiental. 

    Quem legisla sobre Direito Ambiental? A parte comum que é a parte administrativa é da União, dos estados, do DF e dos municípios nos termos do art. 23 (proteção do meio ambiente). Já a parte legislativa, é concorrente da União com os estados e o DF nos termos do art. 24 da CF.

    Competência concorrente: a União estabelece as normas gerais, estados e DF seguem as normas gerais e acrescentam as normas específicas, exercendo a competência suplementar. Quando a União se omite, os estados e o DF exercem a chamada competência legislativa plena, ou seja, podem fazer a lei por completo. Isso não impede a União de, posteriormente, legislar. Claro, ela fica restrita a produção de normas gerais. Havendo conflito sobre norma geral, prevalece a lei da União.

    A União não possui competência concorrente expressa com o Município. No caso em tela, o município legislou sobre meio ambiente e criou regras mais restritivas do que aquelas criadas pelos estados e pela União. Assim, foi gerado o conflito entre as leis.

    Art. 30, II diz que compete aos municípios suplementar, no que couber, lei federal e lei estadual. O município legisla quando a competência é concorrente sim! A competência suplementar se dá quando a competência é concorrente. Ele não tem competência concorrente expressa como a União, mas ele pode legislar no que couber (assunto de interesse local). Ele precisa dizer que a legislação deixou de contemplar algo da realidade do município. É só no que faltar numa lei federal ou estadual.

    O município, quando exerce a competência concorrente, ele não exerce a competência plena. Se sobre um assunto a União se omitir, o município não pode ir lá e fazer a lei inteira.

    O Tribunal analisou pontualmente a questão do Direito Ambiental. O Tribunal entendeu que o município pode sim legislar sobre o meio ambiente, desde que o faça fundamentando.

  • Há um claro erro técnico na questão, Município, exceto em questão de tecnologia, conforme expressa disposição constitucional, não legisla concorrentemente. Questão deveria se anulada, pois menos errada não quer dizer certa.

  • a ajudinha de sempre

    CONcorrente -> CONtrole da poluição