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Gabarito: Letra D.
Fundamento:
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
Lumos
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O gabarito é a alternativa "C"
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Gabarito: Letra C
CC, Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
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Hermione tomou a poção mágica errada no café da manhã
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Se você se lembrar que as fundações são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, III, CC), também responde a questão, por eliminação.
Não se pode esquecer daquele debate no Direito Administrativo, acerca da personalidade jurídica da fundação pública, se de direito público ou de direito privado. De acordo com o art. 5º, IV do Decreto-Lei 200/67, a fundação pública é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, entretanto, parcela da doutrina entende que tal dispositivo não foi recepcionado pela Constituição Federal, pois esta "trata das fundações públicas como figuras simétricas às autarquias, portanto, reconhecendo a natureza pública das referidas entidades fundacionais" (MAZZA, 2015, p. 185).
Bons estudos a todos.
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Primeiramente, cumpre apresentar brevemente o conceito de pessoas jurídicas. DINIZ considera as pessoas jurídicas como sendo a unidade de pessoas naturais ou de patrimônios, que visa à consecução de certos fins, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações".
Clóvis Bevilcqua definiu as pessoas jurídicas com “todos os agrupamentos de homens que, reunidos para um fim, cuja realização procura, mostram ter vida própria, distinta da dos indivíduos que os compõem, e necessitando, para a segurança dessa vida, de uma proteção particular do direito" (1929, p. 158).
Elas podem ser classificadas como de direito privado e direito público, que é subdividida em interno e externo. As de direito privado são as associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada.
Já as pessoas jurídicas de direito público externo abrangem os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
No que tange às pessoas jurídicas de direito público interno, objeto de estudo nesta questão, estão previstas no artigo 41 do Código Civil. Vejamos:
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
No presente caso, tendo em vista estar de acordo com o artigo supramencionado, a alternativa correta seria a letra C:
C) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias, inclusive as associações públicas, as demais entidades de caráter público criadas por lei.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
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GABARITO: C
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
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Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
As fundações fazem parte da Adm Indireta, porém não sao consideradas pessoas jurídicas de direito público, em tese.
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Excelente a explicação da Advogada Débora Gomes (QC).
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Questão de literalidade burra.
As fundações públicas também são entidades de direito público, porém a questão se ateve à literalidade extrema e considerou errada a alternativa que inclui as fundações.
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Cuidado com esse tipo de questão, cansei de errar quando se trata de fundação.
Devemos analisar algumas situações:
1-) Quando estivermos diante de questões de direito civil, e principalmente quando falar "de acordo com o CC..." é a literalidade do artigo 41 e sem choro;
2-) Quando estivermos diante de questões de constitucional, lembrar do artigo 37 "XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação" (por essa redação falando que autoriza a criação de fundação dá entender que é pessoa jurídica de direito privado; e por fim:
3-) Quando estivermos diante de questões de direito administrativo e a questão vier de forma genérica falando sobre fundações e não mencionar o artigo 37, inciso XIX, então lembrar que fundação é pessoa jurídica de direito PÚBLICO, e assim como as autarquias são CRIADAS por lei.
Tendo isso em mente, não se erra mais questões assim!
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CC, Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
INCLUI TERRITÓRIOS, MAS EXCLUI AS FUNDAÇÕES DO CONCEITO.
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com o FAPOSE vc responderia a questao kkkk
Só analisar qual é direito privado e ir excluindo
Fundação
Associação
Partido politico
Organização religiosa
Sociedades
Eireli
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Art. 41, I a V, do Código Civil, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias, inclusive as associações públicas, as demais entidades de caráter público criadas por lei são pessoas jurídicas de direito público interno.
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Tá e qual o erro da A?