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ID
2850439
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-Lei n° 4.657, de 4 de setembro de 1942, foi acrescida de disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público pela Lei Federal n° 13.655, de 25 de abril de 2018.


Assinale a alternativa que tem a redação correta de dispositivo legal da Lei 13.655/2018.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E. 

     

    a) Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

     

    *** De acordo com a leitura do art. 5º a Letra A está correta. Confiram: Art. 5o  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Não achei muito claro, mas talvez a escolha da banca pela letra E se relacione ao fato de mencionar, no enunciado, as mudanças trazidas pela Lei n. 13.655. 

     

    b) A decisão que, nas esferas administrativa ou judicial, decretar a invalidação de ato, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas.

     

    Incompleto. Art. 21.  A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.  

     

    c) As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

     

    *** De acordo com a leitura do art. 17º a Letra C está correta. Confiram: Art. 17.  As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.  Não achei muito claro, mas talvez a escolha da banca pela letra E se relacione ao fato de mencionar, no enunciado, as mudanças trazidas pela Lei n. 13.655. 

     

     

    d) A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado, levará em conta as orientações específicas da época, sendo autorizado que, com base em mudança posterior de orientação específica, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.

     

    Errado. Art. 24.  A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.    

     

    e) A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais. 

     

    Correto. Exato teor do art. 23. 

     

    Lumos

  • essa banca é ridícula.

  • Gabarito: "E"


    Geralmente tenho dificuldade em entender alternativas incompletas como erradas, mas nessa a banca se garantiu bem com o enunciado "Assinale a alternativa que tem a redação correta de dispositivo legal da Lei 13.655/2018."



  • Questão e banca como essas não me abalam! Não devem NOS abalar!!! O estudo e a fé são maiores! Vamos em frente no estudo, amigos da luta!!!! ;)

  • Vlw Ricardo Ricus! Não devem NOS abalar!

  • A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-Lei n° 4.657, de 4 de setembro de 1942, foi acrescida de disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público pela Lei Federal n° 13.655, de 25 de abril de 2018.



    Assinale a alternativa que tem a redação correta de dispositivo legal da Lei 13.655/2018.


    A) Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. (art. 4º, lindb)


    B) A decisão que, nas esferas administrativa , controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas.


    C) As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes. (art. 17, Lindb)


    D) A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado, levará em conta as orientações específicas da época, sendo autorizado que, com base em mudança posterior de orientação específica, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.


    E) A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais. (GABARITO. ART. 23, LINDB)

  • Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.


    Se houver uma mudança na forma como tradicionalmente a Administração Pública, os Tribunais de Contas ou o Poder Judiciário interpretavam determinada norma, deverá ser previsto um regime de transição.

    Este regime de transição representa a concessão de um prazo para que os administradores públicos e demais pessoas afetadas pela nova orientação possam se adaptar à nova interpretação. É como se fosse uma modulação dos efeitos.



  • Questão ridícula de uma banca ridícula cobrando "redação correta" de dispositivo legal. Isso aí um robô faz. Mera memorização. Conhecimento jurídico: zero. E outra: lei que dificilmente vai ter eficácia social. Quero só ver.
  • Lei de Introdução. Novidades legislativas de 2018:

    Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

    Parágrafo único. (VETADO).  

    Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas. 

    Parágrafo único. Consideram-se orientações gerais as interpretações e especificações contidas em atos públicos de caráter geral ou em jurisprudência judicial ou administrativa majoritária, e ainda as adotadas por prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • Infelizmente a decoreba dos novos arts da LINDB é necessária,  tá despencando em concursos 

  • A questão se responde com base na simples leitura da lei, as vezes é deveras difícil lembrar de uma leitura específica durante a prova, mas vamos ao que interessa:


    Na questão, o enunciado pede um acréscimo específico realizado por legislação extremamente recente: "foi acrescida de disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público pela Lei Federal n° 13.655, de 25 de abril de 2018."


    Logo após pede para assinalarmos a resposta que vem DE ACORDO com a respectiva legislação, agora vamos as alternativas, elucidadas de modo sucinto:


    As alternativas A e C, não foram objetos da Lei Federal nº 13655, sendo eliminadas daí logo de cara.


    A alternativa B está errada por não ter adicionado ao seu texto a esfera CONTROLADORA, sua redação estaria idêntica ao artigo 21 da LINDB caso na alternativa contivesse a palavra controladora, sendo assim esta alternativa está ERRADA.


    A alternativa D veio com uma das pegadinhas mais recorrentes e cruéis realizadas em bancas de concurso, introdução de texto legal na questão com palavras TROCADAS, o erro está justamente no fragmento "com base em mudança posterior de orientação específica", a alternativa estaria correta se o fragmento estivesse contendo "levará em conta as orientações GERAIS da época" estando a alternativa nestes moldes, em choque com o Art. 24 da LINDB


    A ALTERNATIVA E ESTÁ CORRETA EM RAZÃO DO SEU TEXTO SER IDÊNTICO AO ESCRITO NO ARTIGO 23 DA LINDB.


    Espero ter ajudado a todos, força nos estudos sempre!





  • Questão oitocentista. Uma vergonha ainda existir isso em pleno 2018.


  • a Senhora Letícia não estar contribuindo, apenas está vendendo cursos.

  • A - Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    Esta questão esta errada por conta da referência ao art. 5ª da LINDB e não a Lei que alterou, incluiu, os arts. 20 ao 30, Lei 13.655/18.

    B - A decisão que, nas esferas administrativa ou judicial, decretar a invalidação de ato, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas.

    Outra questão equivocada. Ela omite as referências controladoria, como a invalidação de contrato, ajuste, assim, também, as consequências judiciais.

    C- -As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

    Esta no CPC

    D - A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado, levará em conta as orientações específicas da época, sendo autorizado que, com base em mudança posterior de orientação específica, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.

    Exclui o contrato, ajuste. Por conta disso esta errada.


    A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

    Esta correta a questão. Ipisis literis o disposto no art. 23 da LINDB.

  • A - Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    ERRADA, pois é a literalidade do art. 5º, o qual não foi alterado pela lei 13.655/2018.

    B- A decisão que, nas esferas administrativa ou judicial, decretar a invalidação de ato, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas.

    ERRADA, por não ser a literalidade do art. 21: “Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.  ”(este pela lei alteradora em questão).

    C As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

    ERRADA, pois é a literalidade do art. 17º, o qual não foi alterado pela lei 13.655/2018.

    D A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado, levará em conta as orientações específicas da época, sendo autorizado que, com base em mudança posterior de orientação específica, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.

    ERRADA. Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.                 (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

    E A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

    CORRETA. ART. 23 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI DO ENUNCIADO.

  • a) Errado, pois a redação do dispositivo não é da Lei n. 13.665/18. "Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum" (5º, LINDB, com redação dada pelo Decreto-Lei n. 4.657/1942).

     

    b) Errado, pois não retrata, com fidelidade, a redação do novel dispositivo trazido pela Lei n. 13.665/18. "A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas" (21, caput, da LINDB, incluído pela Lei nº 13.655, de 2018). Obs: faltou a expressão "controladora"; "contrato"; "ajuste" e "administrativas". Obs do Obs: item nº 20.1.1 do edital da prova de Juiz Estadual/SC, de 2019: "As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, 
    abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de 
    raciocínio" (esperemos que as decorebas cobradas sejam razoáveis).

     

    c) Errado, pois a redação do dispositivo não é da Lei n. 13.665/18. "As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes" (17, LINDB, com redação dada pelo Decreto-Lei n. 4.657/1942).

     

    d) Errado, pois não retrata, com fidelidade, a redação do novel dispositivo trazido pela Lei n. 13.665/18. "A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas" (24, caput, da LINDB, incluído pela Lei nº 13.655, de 2018). Obs: faltou a expressão "contrato"; "ajuste"; trocaram "orientações gerais" por orientações específicas; é "vedado", e não "autorizado"; é "orientação geral", e não específica.

     

    e) Certa. Redação fiel do novel dispositivo trazido pela Lei n. 13.665/18. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais (23, LINDB, incluído pela Lei nº 13.655, de 2018).



    OBS: decoreba. Parece que esta Lei veio para dificultar o nível dos concursos que cobram LINDB.

  • questao ridícula sobre redaçao correta!!

  • A letra A se refere ao artigo 5° do Código Civil e não à   Lei 13.655/2018 conforme o enunciado.

  • a) Errado, pois a redação do dispositivo não é da Lei n. 13.665/18. "Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum" (5º, LINDB, com redação dada pelo Decreto-Lei n. 4.657/1942).

    b) Errado, pois não retrata, com fidelidade, a redação do novel dispositivo trazido pela Lei n. 13.665/18. "A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas" (21, caput, da LINDB, incluído pela Lei nº 13.655, de 2018). Obs: faltou a expressão "controladora"; "contrato"; "ajuste" e "administrativas". Obs do Obs: item nº 20.1.1 do edital da prova de Juiz Estadual/SC, de 2019: "As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio" (esperemos que as decorebas cobradas sejam razoáveis).

    c) Errado, pois a redação do dispositivo não é da Lei n. 13.665/18. "As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes" (17, LINDB, com redação dada pelo Decreto-Lei n. 4.657/1942).

    d) Errado, pois não retrata, com fidelidade, a redação do novel dispositivo trazido pela Lei n. 13.665/18. "A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas" (24, caput, da LINDB, incluído pela Lei nº 13.655, de 2018). Obs: faltou a expressão "contrato"; "ajuste"; trocaram "orientações gerais" por orientações específicas; é "vedado", e não "autorizado"; é "orientação geral", e não específica.

    e) Certa. Redação fiel do novel dispositivo trazido pela Lei n. 13.665/18. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais (23, LINDB, incluído pela Lei nº 13.655, de 2018).

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E. 
  • Uma das questões mais ridiculas que já vi em toda minha vida! Ainda bem q nao errei!

  • Particularmente concordo que questões, como esta, seria bem respondida por um robô por ser pura decoreba. Mas, pode ser que neste caso específico a Banca tenha pretendido avaliar a atualização e as mudanças legislativa. Isso porque foi cobrada no mesmo ano de entrada em vigor (a exceção do art. 29 da LINDB). Ou não... foi pura falta de criatividade mesmo rs.

  • errei de bobeira porque com tantas palavras "novo" na alter. "e", era preu ter acertado.

  • Erros da alternativa D, completando a resposta do amigo Antonio..

    D)A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas. 

  • A) INCORRETA - a assertiva está correta, mas não foi trazida pela Lei 13.655/18, como pede o enunciado. 

    B) INCORRETA - assertiva incompleta - Art. 21.  A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.                       

    C) INCORRETA - a assertiva está correta, mas não foi trazida pela Lei 13.655/18, como pede o enunciado.

    D) INCORRETA -  Art. 24.  A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.                

    E) CORRETA - Art. 23

     

  • Questão desnecessária...

  • A “a” tá errada naondeeee??

  • Questão completamente DESNECESSÁRIA e PATÉTICA. Um completo DESRESPEITO com o Concurseiro. Ou seja, temos que ter toda a legislação decorada palavra por palavra. Mas não vou me desanimar com isso.

  • BANCA RIDÍCULA

  • Isso é uma verdadeira pantomima , uma patuscada , um verdadeiro desrespeito com o concurseiro. Banca ... ;(

  • Tu tá de brincadeira kkkkkk A outra questão cobrava prazo de vacatio legis kkkkkk Sério que ninguém, procurador geral do estado, sei lá quem é o chefe leu isso e deixou uma prova dessas pra selecionar os integrantes da carreira? kkkkk 

  • Uma questão que evidentemente não mede conhecimento.

  • Pesado

  • Lendo o enunciado com calma e lendo casa alternativa é possível fazer um link com a alternativa E).

  • Infelizmente para resolver estas questões tem que saber a letra da LEI.

    Art. 23 da LINDB A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

    Fonte: Planalto.

    Dica: Vai fazer concurso para a advocacia pública? Segue o ig @direitopublicoemjuizo.

  • Estudem a letra da lei! kkkkk

  • A pessoa tem que ter um hd na cabeça pra lembrar de tudo isso , questão rídicula

  • Tem que atentar para o enunciado que refere-se a Lei 13.655/2018 e não ao DECRETO-LEI Nº 4.657/42.

  • Essa banca é muito injusta com os concurseiros!

  • Marquem E e passem pra próxima

  • Gabarito: letra E

    LINDB - Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

    Trata sobre o regime de transição. O objetivo é não surpreender o agente público, o que representa aplicação da boa-fé objetiva no plano dos atos administrativos.

    Ademais, a Lei 13.655/2018, seu objetivo foi, em síntese, implantar um ambiente de menor instabilidade interpretativa para os agentes públicos e para os atos administrativos.

    Fonte: Manual Civil - Tartuce

  • Essas questões ridículas só devem servir como parâmetro para medir o seu conhecimento, desconsidere o erro se você ficou com dúvida entre a alternativa "B" e "E", pq vc tem o conhecimento da lei. Bola pra frente e PNC dessa banca.

  • Letra a - LINDB, Art. 5º  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. (não foi incluído pela lei 13.655/18)

    basta lembrar que os artigos incluídos pela Lei 13.655/2018 foram os Artigos 20 a 30 e todos eles envolvem diretamente o direito administrativo.

    Ai vai uma síntese básica da LINDB:

    1. Vigência das normas: artigos 1° e 2°;
    2. Obrigatoriedade das normas: artigo 3°;
    3. Integração das normas: artigo 4°;
    4. Interpretação das normas: artigo 5°;
    5. Aplicação da lei no tempo: artigo 6°;
    6. Aplicação da lei no espaço: artigos 7° a 19;
    7. Normas sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público: artigos 20 a 30.