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Gabarito, letra D.
A resposta para esta questão encontra-se na própria lei que alterou recentemente a LINDB.
LEI 13.655/2018
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao art. 29 acrescido à Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), pelo art. 1º desta Lei, que entrará em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
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CONSULTA PÚBLICA
Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.
§ 1º A convocação conterá a minuta do ato normativo e fixará o prazo e demais condições da consulta pública, observadas as normas legais e regulamentares específicas, se houver.
§ 2º (VETADO).
“O art. 29, ao prever a consulta pública prévia à edição de atos normativos por autoridade administrativa, procura trazer transparência e previsibilidade à atividade normativa do Executivo. Trata-se de medida consentânea com as melhores práticas.” (http://antonioanastasia.com.br/documentos/)."
Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/04/comentarios-lei-136552018-que-alterou.html
Lumos!
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A norma é tão "impactante" que a Administração *poderá* realizar consulta pública antes da edição de ato normativo e o dispositivo acrescido ainda precisa de 180 dias para entrar em vigor. Realmente... Top.
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Realmente, mediu conhecimento! *abismado*
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Novo cargo de Procurador de artigos para o Estado.
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Decoreba nas provas das PGE? Temos!
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a Senhora Letícia não estar contribuindo, apenas está vendendo cursos.
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Nem Li e Nem Lerey!!
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Denunciando todos os comentários dessa Letícia!
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Parem de ficar reclamando e falem logo o gabarito da questão, obg
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A nova lei que alterou a LINDB trouxe novas questões acerca da segurança jurídica e eficiência da criação e aplicação do direito público.
O objetivo dessa nova legislação é conferir o maior proveito possível com o menor dispêndio necessário na construção do interesse público, além da estabilidade das relações jurídicas, protegendo os administrados e investidores no cenário econômico brasileiro.
Dentre os diversos artigos acrescidos, a presente questão faz menção a alguns e requer a alternativa que contenha o artigo que entrou em vigor após decorridos 180 dias da publicação oficial da nova legislação.
A resposta para a questão se encontra na própria Lei 13.655/18, no artigo 2º, que prevê expressamente que a referida Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao artigo 29, que entrará em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao art. 29 acrescido à Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), pelo art. 1º desta Lei, que entrará em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Referido artigo 29 dispõe que em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão, portanto, alternativa D é a correta.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.
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Sugiro um filtro ao QC para brindar este tipo de questao, que provocam nossos sentimentos mais primitivos, fazendo-nos perder tempo e nos deixando desestimulados. Queremos questoes de homem integro e nao de crianças brincando com seleçao séria
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"poderá" !! que impacto para a sociedade e poder público, hein ? achei até pouco esse prazo de 180 dias.
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O único artigo que sugere um "fazer" do Estado é o item D, mas não manjava dessa parada aí antes dessa questão.
Gab. D
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kakakakakkakkakak
Qual o sentido de uma pergunta dessas?
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GAB.: D
Quando sejam necessárias mudanças práticas e implementação de novos sistemas que envolvam investimento orçamentário e remanejamento de recursos humanos/mecanismos estruturais, a exemplo da "consulta pública, preferencialmente por meio eletrônico" do art. 29 da LINDB, o prazo de vacatio geralmente é maior para que se viabilize as novas adaptações.
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Parabéns examinador, vc é um gênio!!!
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Art 2, lei 13655/18 q alterou a LINDB. Rapaixxx q perguntinha miziguenta foi esta?(!) putzzzzz
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nunca q eu iria acertar
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Que prova tosca...
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Gooool! Só assim...
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14. VIGÊNCIA
A Lei nº 13.655/2018 entrou em vigor na data de sua publicação (26/04/2018). Isso significa que os artigos por ela acrescentados já estão produzindo efeitos, com exceção do art. 29 da LINDB, que possui vacatio legisde 180 dias.
fonte: dizer o direito - comentários sobre a lei 13655/18
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Parece show do milhão.
Valendo 5 mil reais: o único artigo que entrará em vigor após 180 dias é:
(...’
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Em observância ao que dispõe a LINDB, tem-se:
GABARITO: D
Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.
CAPUT ACRESCIDO PELA LEI N. 13.655, DE 24-4-2018, PARA VIGORAR APÓS 180 DIAS DE SUA PUBLICAÇÃO.
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A banca tenta inventar pegadinhas para minar o candidato, não buscando o entendimento normativo.
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20% de chance de acerto. E só...
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Típica questão que não mede conhecimento nenhum.
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Vai por mim, "D" de Deus, não tem erro.
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Vá lhe lascar examinador!
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Essa questão NÃO pode ser verdade...
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Voltamos a questão. Por um momento com algum raciocínio achei que podia chegar no gabarito.
LEDO ENGANO.
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Pessoal voltei aqui para explicar que com conhecimento doutrinária, com o acompanhamento de novas legislações poderíamos chegar ao gabarito.
Primeiro responsa o seguinte questionamento
A lei não pode estabelecer período de vacância (vacatio legis) apenas para determinados artigos que a compõem. (CERTO OU ERRADO ?)
A questão está errada, pois lei nova pode estabelecer período de vacância apenas para determinados artigos, foi o que aconteceu com a lei 13.655/2018 que alterou a LINDB, dispôs em seu art. 2º:
"Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao art. 29 acrescido à Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), pelo art. 1º desta Lei, que entrará em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial."
Essa relação de doutrina com lei nova diz muitos sobre suas próximas provas ;)
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao , pelo art. 1º desta Lei, que entrará em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. (Lei 13655/2018)
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Pra quê uma questão dessas, Jesus?!?!
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Isso é de desanimar o concurseiro!! ranço!!!!!!
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Chocada com essa questão!!!!
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Tá, próxima ....
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Olha o nível da assertiva! Lamentável. Premeia o chute.
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Nenhuma avaliação de conhecimento. Direitinho como muitas bancas fazem, infelizmente
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Tem bancas e bancas.viu!!!
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vou nem falar nada........................
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Minha vó me dizia: meu fi, meu fi, tu vai ver coisa, tu vai ver coisa!!!
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o que nos dispositivos legais exige tempo para implementação técnica? aplicações por meio eletrônico
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é cada coisa...... essa lei nem tem no vade mecum na íntegra kakakkaka (rindo de nervoso)