SóProvas


ID
2850442
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-Lei n° 4.657, de 4 de setembro de 1942, foi acrescida de alguns artigos pela Lei Federal n° 13.655, de 25 de abril de 2018.


O único artigo acrescido que entrará em vigor após decorridos 180 dias da publicação oficial da nova legislação é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, letra D.

     

    A resposta para esta questão encontra-se na própria lei que alterou recentemente a LINDB.


    LEI 13.655/2018
    Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao art. 29 acrescido à Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), pelo art. 1º desta Lei, que entrará em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial

     

     

  • CONSULTA PÚBLICA

     

    Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.

    § 1º A convocação conterá a minuta do ato normativo e fixará o prazo e demais condições da consulta pública, observadas as normas legais e regulamentares específicas, se houver.

    § 2º (VETADO).

     

    “O art. 29, ao prever a consulta pública prévia à edição de atos normativos por autoridade administrativa, procura trazer transparência e previsibilidade à atividade normativa do Executivo. Trata-se de medida consentânea com as melhores práticas.” (http://antonioanastasia.com.br/documentos/)."

     

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/04/comentarios-lei-136552018-que-alterou.html

     

    Lumos!

  • A norma é tão "impactante" que a Administração *poderá* realizar consulta pública antes da edição de ato normativo e o dispositivo acrescido ainda precisa de 180 dias para entrar em vigor. Realmente... Top.
  • Realmente, mediu conhecimento! *abismado*

  • Novo cargo de Procurador de artigos para o Estado.

  • Decoreba nas provas das PGE? Temos!

  • a Senhora Letícia não estar contribuindo, apenas está vendendo cursos.

  • Nem Li e Nem Lerey!!

  • Denunciando todos os comentários dessa Letícia!

  • Parem de ficar reclamando e falem logo o gabarito da questão, obg

  • A nova lei que alterou a LINDB trouxe novas questões acerca da segurança jurídica e eficiência da criação e aplicação do direito público. 

    O objetivo dessa nova legislação é conferir o maior proveito possível com o menor dispêndio necessário na construção do interesse público, além da estabilidade das relações jurídicas, protegendo os administrados e investidores no cenário econômico brasileiro.

    Dentre os diversos artigos acrescidos, a presente questão faz menção a alguns e requer a alternativa que contenha o artigo que entrou em vigor após decorridos 180 dias da publicação oficial da nova legislação. 

    A resposta para a questão se encontra na própria Lei 13.655/18, no artigo 2º, que prevê expressamente que a referida Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao artigo 29, que entrará em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. 

     Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao art. 29 acrescido à Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), pelo art. 1º desta Lei, que entrará em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. 

    Referido artigo 29 dispõe que em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão, portanto, alternativa D é a correta. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D. 
  • Sugiro um filtro ao QC para brindar este tipo de questao, que provocam nossos sentimentos mais primitivos, fazendo-nos perder tempo e nos deixando desestimulados. Queremos questoes de homem integro e nao de crianças brincando com seleçao séria

  • "poderá" !! que impacto para a sociedade e poder público, hein ? achei até pouco esse prazo de 180 dias.

  • O único artigo que sugere um "fazer" do Estado é o item D, mas não manjava dessa parada aí antes dessa questão.

    Gab. D

  • kakakakakkakkakak

    Qual o sentido de uma pergunta dessas?

  • GAB.: D

    Quando sejam necessárias mudanças práticas e implementação de novos sistemas que envolvam investimento orçamentário e remanejamento de recursos humanos/mecanismos estruturais, a exemplo da "consulta pública, preferencialmente por meio eletrônico" do art. 29 da LINDB, o prazo de vacatio geralmente é maior para que se viabilize as novas adaptações.

  • Parabéns examinador, vc é um gênio!!!

  • Art 2, lei 13655/18 q alterou a LINDB. Rapaixxx q perguntinha miziguenta foi esta?(!) putzzzzz

  • nunca q eu iria acertar

  • Que prova tosca...

  • Gooool! Só assim...

  • 14. VIGÊNCIA

    A Lei nº 13.655/2018 entrou em vigor na data de sua publicação (26/04/2018). Isso significa que os artigos por ela acrescentados já estão produzindo efeitos, com exceção do art. 29 da LINDB, que possui vacatio legisde 180 dias.

    fonte: dizer o direito - comentários sobre a lei 13655/18

  • Parece show do milhão.

    Valendo 5 mil reais: o único artigo que entrará em vigor após 180 dias é:

    (...’

  • Em observância ao que dispõe a LINDB, tem-se:

    GABARITO: D 

    Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.

    CAPUT ACRESCIDO PELA LEI N. 13.655, DE 24-4-2018, PARA VIGORAR APÓS 180 DIAS DE SUA PUBLICAÇÃO.

  • A banca tenta inventar pegadinhas para minar o candidato, não buscando o entendimento normativo.

  • 20% de chance de acerto. E só...

  • Típica questão que não mede conhecimento nenhum.

  • Vai por mim, "D" de Deus, não tem erro.

  • Vá lhe lascar examinador!

  • Essa questão NÃO pode ser verdade...

  • Voltamos a questão. Por um momento com algum raciocínio achei que podia chegar no gabarito.

    LEDO ENGANO.

  • Pessoal voltei aqui para explicar que com conhecimento doutrinária, com o acompanhamento de novas legislações poderíamos chegar ao gabarito.

    Primeiro responsa o seguinte questionamento

    A lei não pode estabelecer período de vacância (vacatio legis) apenas para determinados artigos que a compõem. (CERTO OU ERRADO ?)

    A questão está errada, pois lei nova pode estabelecer período de vacância apenas para determinados artigos, foi o que aconteceu com a lei 13.655/2018 que alterou a LINDB, dispôs em seu art. 2º:

    "Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao art. 29 acrescido à Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), pelo art. 1º desta Lei, que entrará em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial."

    Essa relação de doutrina com lei nova diz muitos sobre suas próximas provas ;)

  • Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao  , pelo art. 1º desta Lei, que entrará em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. (Lei 13655/2018)

  • Pra quê uma questão dessas, Jesus?!?!

  • Isso é de desanimar o concurseiro!! ranço!!!!!!

  • Chocada com essa questão!!!!

  • Tá, próxima ....

  • Olha o nível da assertiva! Lamentável. Premeia o chute.

  • Nenhuma avaliação de conhecimento. Direitinho como muitas bancas fazem, infelizmente

  • Tem bancas e bancas.viu!!!

  • vou nem falar nada........................

  • Minha vó me dizia: meu fi, meu fi, tu vai ver coisa, tu vai ver coisa!!!

  • o que nos dispositivos legais exige tempo para implementação técnica? aplicações por meio eletrônico

  • é cada coisa...... essa lei nem tem no vade mecum na íntegra kakakkaka (rindo de nervoso)