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ID
2850445
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra A.

     

    Fundamento: Art. 4º CC. ****ERRATA.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

     

        

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:   

             

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;             

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;         

    IV - os pródigos.

     

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.        

     

    P.S; Anteriormente havia respondido a questão com a legislação desatualizada. Peço desculpas aos colegas e agradeço ao Leonardo. por ter me mandado mensagem me alertando - educadamente - sobre o erro. SIGAMOS!

  • Gabarito: Letra A

    CC, Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:     

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;        

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;      

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

  • Hermione, atualize sua legislação, está incorreta!


  • CÓDIGO CIVIL:

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação pela Lei nº 13.146, de 2015)      

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  (Redação pela Lei nº 13.146, de 2015)    

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação pela Lei nº 13.146, de 2015) 


    É bom lembrar também que os PCD possuem capacidade civil.

  • GABARITO A


    ATUALIZADO !! Cuidado com as redações desatualizadas.


    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.     

     

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:      

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;    

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanentenão puderem exprimir sua vontade;      

    IV - os pródigos.

     

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. 


    ATENÇÃO !! Com a instituição da Lei 13.146/15, as pessoas com deficiência -mental ou intelectual- tornaram-se plenamente capazes para o Direito Civil. Ou seja, não existe absolutamente incapaz maior de idade. Há uma nova categoria de pessoas capazes, qual seja, o capaz sob curatela.



    bons estudos

  • Embora o nosso ordenamento jurídico conceba que todo ser humano é dotado de personalidade jurídica, existem algumas limitações quando à capacidade das pessoas, podendo estas serem consideradas absolutamente ou relativamente incapazes. 

    O artigo 3º do Código Civil prevê que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    No caso da incapacidade relativa, os incapazes devem estar devidamente representados para que possam manifestar sua vontade em juízo, celebrar negócios em seu nome e etc, devendo sempre respeitar os interesses do representado.

    Já a incapacidade relativa está prevista no artigo 4º do Código Civil. Vejamos: 

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;     
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;        
    IV - os pródigos.

    Os relativamente incapazes deverão estar assistidos, de forma que o seu assistente não o substitui, mas caminha lado a lado com o assistido. 

    Ademais, passemos à análise das alternativas.

    A) CORRETA. Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, os ébrios habituais e os viciados em tóxico, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade e os pródigos.

    Correta, de acordo com o artigo 4º do Código Civil. 


    B) INCORRETA. Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos, os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo, os pródigos.

    Incorreta, uma vez que os que possuem enfermidade ou deficiência mental não são mais considerados como incapazes, em virtude da Lei nº 13.146/15, que os retirou da condição de absolutamente ou relativamente incapazes.


    C) INCORRETA. Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade, os ébrios habituais, os viciados em tóxico, os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido e os pródigos.

    Novamente, temos que o Estatuto da Pessoa com Deficiência retirou os deficientes mentais do rol de pessoas relativamente ou absolutamente incapazes, a fim de garantir-lhes a inclusão. 

    D) INCORRETA. Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo, os ébrios habituais, os viciados em tóxico e os pródigos.
    Incorreta, em virtude da alteração da Lei nº 13.146/15, que retirou os excepcionais da lista de incapazes. 

    E) INCORRETA. Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, os ébrios habituais e os viciados em tóxico, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos e os pródigos.
    O erro está em afirmar que os deficientes mentais são relativamente incapazes, tendo em vista que o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Código Civil não os consideram mais como incapazes.  


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A. 
  • Com a Lei 13146/15, os deficientes deixaram de ser incapazes

  • AOS OLHOS DO CC, SEGUNDO A ALTERAÇÃO DE 2015, O DEFICIENTE MENTAL É CONSIDERADO AGENTE CAPAZ.

  • MNEMÔNICO BOBO QUE CRIEI PARA NÃO ERRAR OS RELATIVAMENTE INCAPAZES TAXATIVAMENTE PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL (ART. 4º), MAS QUE PODE AJUDAR!

    O mnemônico é: 16/18 EV CP P

    Maiores de 16, menores que 18.

    Ébrios habituais

    Viciados em tóxico

    Causa transitória Permanente não puderem exprimir sua vontade

    Pródigos

    Bons estudos!

  • O macete que eu utilizo nessas questões é lembrar que depois do advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência aquele com algum tipo de deficiência mental pode exercer todos os atos da vida civil normalmente, ainda que amparado por terceiro, se necessário.

    Não se pode, portanto, colocá-los no rol de relativamente capazes.

    Quem tem isso em mente remove todas as questões erradas!

    Bons estudos!

  • Dá pra tirar B, C e E por terem a palavra "deficiência". A D fala de "excepcionais, sem desenvolvimento mental completo". Também é um tipo de deficiência. Logo, também plenamente capazes.