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ID
2850454
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os bens públicos, dispõe o Código Civil:


1. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

2. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

3. O uso comum dos bens públicos deve ser gratuito, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

4. São bens públicos dominicais os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • 1. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

     

    V. Cf. Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

     

    2. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

     

    V. Cf. Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

     

    3. O uso comum dos bens públicos deve ser gratuito, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

     

    E. Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

     

    4. São bens públicos dominicais os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

     

    V. III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

     

    Logo: LETRA B. 

     

    Lumos!

  • NÃO CONFUNDIR MAIS! 

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    ==//==

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

  • Letra B: Bastava saber que o uso comum dos bens públicos pode ser de forma gratuita ou retribuída.

  • Código Civil:

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • Bens públicos são todas as coisas (corpóreas ou incorpóreas, imóveis, móveis e semoventes, créditos, direitos e ações), que pertençam às entidades estatais, autárquicas, fundacionais e empresas governamentais.

    Segundo o Código Civil, os bens públicos se dividem em 3 espécies:
    Bens de uso comum do povo ou de domínio público: estradas, ruas e praças;
    Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo: edifícios das repartições públicas, veículos da administração.
    Bens dominiais ou do patrimônio disponível: bens que permanecem à disposição da administração para qualquer uso ou alienação desde que esteja devidamente regulamentado na lei.

    1- CORRETA, de acordo com a previsão do artigo 98 do Código Civil. 

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    2- CORRETA. Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    3- INCORRETA. O uso comum dos bens públicos deve ser gratuito, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Incorreta, tendo em vista que o artigo 103 prevê a possibilidade de que o uso dos bens comuns seja gratuito ou retribuído, conforme estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    4- CORRETA. São bens públicos dominicais os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Correta, conforme dispõe o artigo 98, inciso III do Código Civil. 

    Desta forma, considerando que as assertivas 1, 2 e 4 estão corretas, a resposta é a letra B. 

    Fonte: http://fatojuridico.com/bens-publicos/


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B. 
  • Exemplo de bens públicos retribuídos são os pedágios nas rodovias

  • Cris Lima, esse seu comentário em tudo quanto é questão tá tão ruim quanto as propagandas.
  • Eliminou a 3, acertou.

  • Sobre bens público também pode recair a condição da retributividade.

  • Estou criando grupo de pessoas de Ribeirão Preto q esta começando estudos para Magistratura Estadual. Me chame zap 16991587279

  • O item 1 está correto, pois, nos termos do Art. 98, CC, são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    O item 2 está correto, pois, de acordo com o Art. 100, CC, os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    O item 3 está errado, pois, de acordo com o Art. 103, CC, o uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    O item 4 está correto, pois, de acordo com o Art. 99, III, CC, são bens públicos os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.