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ID
2850463
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil estabelece a usucapião como uma forma de aquisição da propriedade imóvel. O Sr. Valdomiro, sem interrupção e continuamente, sem oposição e pacificamente, possui ha 6 anos, como seu, imóvel na praia para passar alguns feriados, tendo adquirido por doação de seu tio-avô, que o possuía, quando da doação, há 10 anos, de igual modo sem interrupção e continuamente, sem oposição e pacificamente. Inexistem documentos das aquisições, sendo as posses adquiridas por contrato verbal.


Considerando as disposições do Código Civil sobre usucapião, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Como a moradia não é habitual, o Sr. Valdomiro se submete à usucapião extraordinária devendo obedecer ao período de 15 anos. Além disso, as posses se unem, conforme art. 1.207, CC.

     

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.

    Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

  • Li logo PRAIA,

     

    pensei logo (na verdade n pensei foi nada..) TERRENO DA MARINHA, TERRA DA UNIÃO, BEM PUBLICO, IMPRESCRITIBILIDADE!!!!!

     

    e.. 

     

    Errei uma questão tranquila. 

     

    EIS A VIDA. 

     

    Sigamos em frente. 

     

    Lumos!

  • Se até a Hermione erra, imagina a gente, que tá mais pra Rony.

  • Pessoal, conforme comentário do Felipe Coutinho, a resposta está nos arts. 1243 e 1207, do Código Civil, por tratar-se, a doação, de hipótese de "sucessão singular". Isso dito, só para agregar conteúdo, é bom lembrar do En. 317 da IV Jornada de Direito Civil, que firmou entendimento no sentido de que o aproveitamento do tempo, previsto pelo art. 1243, não vale para as hipóteses de usucapião especial, urbana ou rural.

    En. 317 - A accessio possessionis de que trata o art. 1.243, primeira parte, do Código Civil não encontra aplicabilidade relativamente aos arts. 1.239 e 1.240 do mesmo diploma legal, em face da normatividade do usucapião constitucional urbano e rural, arts. 183 e 191, respectivamente.

    Inclusive, em relação à usucapião especial urbana, o Estatuto da Cidade só prevê o aproveitamento do tempo pelo herdeiro. Então, o enunciado talvez só tenha esclarecido a taxatividade da previsão.

    To dando uma de sabidão aqui, mas errei a questão, por ter confundido a hipótese justamente com a da usucapião especial urbana - que, conforme o Estatuto da Cidade, só autoriza o aproveitamento do tempo pelo herdeiro. Fui pesquisar, para entender, e acabei me deparando com esse enunciado.

  • A usucapião é considerada como uma forma de aquisição da propriedade, que se caracteriza pela posse prolongada ou ininterrupta, durante o prazo previsto em lei, preenchendo os requisitos para tanto. 

    No presente caso, o Sr. Valdomiro adquiriu o imóvel por doação de seu tio-avô, tendo como seu, sem interrupção e continuamente, sem oposição e pacificamente, há 6 anos, sendo que o seu avô, quando da doação, o possuía há 10 anos, também sem interrupção e continuamente, sem oposição e pacificamente.

    Dentre as espécies de usucapião contidas em nosso ordenamento jurídico, trataremos da usucapião extraordinária, prevista no artigo 1.238 do Código Civil, vez que é o tipo em que Valdomiro se encaixa. Vejamos: 

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. 

    Quanto à doação, o Código Civil prevê, no artigo 1.243, que o possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido para aquisição da propriedade, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores, contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.

    Assim, o Sr. Valdomiro se enquadra na forma de aquisição da propriedade por meio da usucapião extraordinária, conforme artigo 1.238. tendo em vista que a soma de sua posse e do tio-avô terão como resultado 16 anos, superior ao prazo de 15 anos previsto no artigo mencionado. 

    Além do cumprimento do prazo, ambos exerceram a posse de forma contínua e pacífica, preenchendo os requisitos legais para aquisição da propriedade.

    Desta forma, temos que a alternativa correta é a letra E) O Sr. Valdomiro poderá requerer a aquisição da propriedade do imóvel por usucapião, por ter preenchido os requisitos legais.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E. 
  • Errei essa questão por entender que inexistia justo título, portanto, acreditei que não somaria a posse.

    A questão diz: "Inexistem documentos das aquisições, sendo as posses adquiridas por contrato verbal."

    No caso, entendi que a doação era nula, pois a inexiste doação verbal de bem imóvel.

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    Enfim, poderia ser doada somente a posse? Se sim, acredito que a doação seria nula, mas com a soma das posses permitiria usucapião extraordinário e, portanto, questão correta.

  • Usucapião Extraordinário (mínimo 15 anos), com acessio possessiones, em razão do TEMPO aproveitado pela hereditariedade.

  • GABARITO: E

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.

    Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

  • A questão fala que o Sr. Valdomiro possuiu esse imóvel por 6 anos para passar alguns feriados.

    Eu sei que a é possível que ele tenha continuado no tio, que já tinha 10 anos.

    Mas, como a posse dele, Valdomiro, pode ser caracterizada como "contínua"???

    Ele só ia lá para os feriados!

    Não entendi.

  • Letra E

    Tipos de Usucapião

    Listamos pra você abaixo, as modalidades de usucapião existem no Brasil, assim como as condições para que sejam aplicadas. Aplica-se tanto para bens móveis, quanto para bens imóveis.

     

    Bens Imóveis – Código Civil, artigo 1.238

    Extraordinária:

    - Posse do imóvel por 15 anos, sem interrupção, nem oposição.

    - Independente de título e boa-fé.

    - Redução de prazo para 10 anos, se: o possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual, houver realizado obras, ou ainda, tiver realizado serviços de caráter produtivo no local.

     

    Ordinária – CC, artigo 1.242

    - Posse durante 10 anos continuamente.

    - Boa-fé.

    - Justo título.

    - Redução para 5 anos, se: houver aquisição onerosa, com base em registro, cancelada posteriormente, ou os possuidores tiverem estabelecido moradia no local, ou os possuidores tiverem realizado investimento de interesse social e econômico.

     

    Especial rural – Constituição Federal, artigo 191 / Código Civil, artigo 1.239

    - Posse por 5 anos. 

    - Zona rural.

    - Área não superior a 50 hectares.

    - Área produtiva pelo trabalho próprio ou da família, tendo nela sua moradia.

    - O possuidor não pode ter outro imóvel.

     

    Especial Urbana – CF, artigo 183 / CC, artigo 1.240 

    - Posse por 5 anos.

    - Zona urbana.

    - Área não superior a 250 m².

    - Moradia.

    - O possuidor não pode ter outro imóvel.

     

    Coletiva – Estatuto das Cidades, artigo 10

    - Áreas urbanas.

    - Ocupação por população de baixa renda para sua moradia, durante 5 anos ininterruptamente. 

    - Área superior a 250m².

    - Onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor.

    - Os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

     

    Especial familiar – Código Civil, artigo 1.240 – A

    - Posse exclusiva, ininterruptamente, por 2 anos. 

    - Imóvel urbano de até 250m².

    - Ex-cônjuge ou ex-companheiro ter abandonado o lar.

    - Utilização para moradia própria ou de sua família.

    - Não ser proprietário de outro imóvel.

     

    Bens móveis

    Ordinária – Código Civil, artigo 1.260.

    - Possuir coisa móvel como sua, continua e incontestadamente durante 3 anos.

    - Justo título.

    - Boa-fé.

     

    Extraordinária – Código Civil, artigo 1.261

    - Posse da coisa móvel por 5 anos.

    - independente de título e boa-fé.

    Fonte: https://www.epdonline.com.br/noticias/entenda-o-que-e-usucapiao-e-seus-requisitos/1432

  • O bom de estar estudando essa matéria de madrugada é que ninguém escuta meu choro baixinho de desespero e humilhação.

  • O tio-avô deveria ter completado 15 anos de posse para ter direito a usucapião extraordinária, uma vez que, por não ter estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo, não tem direito à usucapião extraordinária especial (art. 1238, § único)

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    Todavia, é possível Valdomiro unir sua posse com a de seu tio-avô (accessio possessionis) conforme art. 1.243:

    Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.

  • Pensei logo: ainda que seja possível somar as posses com o do sucessor, como houve um contrato (a questão não diz se foi um contrato gratuito ou oneroso de doação) houve a interrupção do prazo de prescrição aquisitiva, mas acabei me lascando por pensar de mais...Segue a vida...

  • Pra mim é uma questão passível de anulação. No exemplo da questão, a posse é para passar alguns finais de semana e feriados, isso por si só já não preenche o requisito da "continuidade".