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ID
2850490
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao estatuto dos congressistas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E. 

     

    a) Regra geral, os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações, a não ser que seja questão que envolva a segurança nacional.

     

    E. Art. 53 § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.   

     

    b) Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça.

     

    E. Art. 53 § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 

     

    c) Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

     

    E. Na verdade, nos termos do art.l 54, II, a, não podem assumir os compromissos descritos no item DESDE A POSSE. Assim como não podem, desde a posse,  "(...) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";"

     

    d) Os Deputados e Senadores não poderão, desde a posse, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

     

    E. Na verdade, não podem fazer nada disso, segundo art. 54, I, desde a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA. Do mesmo modo, desde a EXPEDIÇÃO do diploma, não podem "b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;"

     e) Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante por crime inafiançável, caso em que os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva para que resolva sobre a prisão.

     

    V. Art. 53 § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.  

     

    Lumos!

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.                              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.                            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.                              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.                                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.                            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.                             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.                            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.                                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.                       

  • Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;(resposta da letra C)

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;(resposta letra D)

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1.º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o STF

    § 2.º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolvam sobre a prisão.

    ...

    § 6.º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações(imunidade probatória).

    ...

    Art. 54....

    .....

    .

    ...

    ..

  • GABARITO LETRA E

    QUAL MELHOR MANEIRA DE RESOLVER ESSE TIPO DE QUESTÃO? Decorar os "desde a expedição"

    DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA OS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL

    1 - SERÃO JULGADOS PERANTE O STF;

    2 - NÃO PODERÃO SER PRESOS, SALVO POR CRIME INAFIANÇÁVEL;

    3 - NÃO PODERÃO FIRMAR OU MANTER CONTRATO COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, EP ETC..., SALVO QUANDO O CONTRATO OBEDECER A CLÁUSULAS UNIFORMES.

    4 - ACEITAR OU EXERCER CARGO (INCLUSIVE COMISSIONADO), COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, EP ETC

    ASSIM, TEMOS:

    B - INCORRETA. Pois diz STJ, mas serão julgados pelo STF (desde a expedição do diploma);

    C - INCORRETA. Proprietários e controladores?? Não! Conforme nosso resumo acima não consta essa hipótese;

    D - INCORRETA. Ela diz desde a posse, quando sabemos q é desde a expedição do diploma conforme o resumo;

    E - CORRETA. Item 2 do resumo

  • Quanto as alternativas C e D, tem um Macete aqui do QC (não lembro de quem) que me ajuda muito: FIA DA POSSE

    -> EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA:

    FIrmar ou manter contrato (...), salvo quando obedecer a cláusulas uniformes;

    Aceitar cargo/função/emprego sejam demissíveis ad nutum

    -> DESDE A POSSE:

    Patrocinar causa

    Ocupar cargo/função sejam demissíveis ad nutum

    Ser proprietário/controlador/diretor de empresa que goze de favor (...)

    SEr titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo

    Obs:. não escrevo a integralidade dos incisos, gravo apenas palavras chaves, nada substitui a leitura da lei seca.

  • Decorar os duas vedações desde a expedição do diploma, se não forem será desde a posse.

    Em palavras chaves: Desde a expedição do diploma NÃO PODERÃO

    - Firmar/manter contratos, salvo cláusulas uniformes;

    - Cargo ad nutum na adm indireta;

  • Quanto à alternativa E, é bom lembrar que de acordo com o entendimento do STF, a vedação constitucional à prisão dos deputados e senadores abrange somente as prisões cautelares (prisão preventiva e prisão temporária), de modo que é totalmente possível que o deputado/senador seja preso em virtude de sentença judicial transitada em julgado/confirmada em segunda instância, ainda que já tenha ocorrido a diplomação.

    Si Vis Pacem Parabellum.

  • Macete que uso :

    Difa : expedição do diploma "di"

    firmar ou manter contrato "f"

    aceitar ou exercer cargo "a"

    procargo patrocina titulares

    proprietário

    ocupar cargo

    patrocinar causa...

    ser titular

  • Art. 54. Vedações aos congressistas:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato (...), salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado (...)

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato (..) ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função (...)

    c) patrocinar causa (...)

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato (...)

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 53. § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.  

    b) ERRADO: Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal

    c) ERRADO: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    d) ERRADO: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    e) CERTO: Art. 53 § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.  

  • MACETE: FIA DA- POSSE

     

    DESDE A DIPLOMAÇÃO:

    FI RMAR OU MANTER CONTRATO COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, AUTARQUIA, EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OU EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, SALVO QUANDO O CONTRATO OBEDECER A CLÁUSULAS UNIFORMES

    A CEITAR OU EXERCER CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO REMUNERADO, INCLUSIVE OS DE QUE SEJAM DEMISSÍVEIS "AD NUTUM", NAS ENTIDADES CONSTANTES DA ALÍNEA ANTERIOR; 

     

    DESDE A POSSE:

    P ATROCINAR CAUSA EM QUE SEJA INTERESSADA QUALQUER DAS ENTIDADES

    O CUPAR CARGO OU FUNÇÃO DE QUE SEJAM DEMISSÍVEIS "AD NUTUM",

    S ER TITULARES DE MAIS DE UM CARGO OU MANDATO PÚBLICO ELETIVO.

    SE R PROPRIETÁRIOS, CONTROLADORES OU DIRETORES DE EMPRESA QUE GOZE DE FAVOR DECORRENTE DE CONTRATO COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, OU NELA EXERCER FUNÇÃO REMUNERADA;

  • Diplomação: FIA

    Posse: Posse

  • A questão demanda conhecimento acerca das prerrogativas e obrigações do Deputados e Senadores. Verifica-se que as alternativas exigem a literalidade do texto constitucional, o que demonstra a importância da leitura atenta das normas da CRFB.

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois o item em análise erra ao incluir uma exceção à ressalva de testemunho, ou seja, não há nenhuma referência a essa questão de segurança nacional. O artigo 53, §6º, da CRFB menciona que os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.   

    A alternativa "B" está errada, pois o artigo 53, §1º, da CRFB menciona que os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal (e não perante o STJ).

    A alternativa "C" está errada, pois o item em análise procura confundir a pessoa ao fazer uma clássica modificação redacional. A vedação do item em análise ocorre na posse, não na expedição de diploma, nos termos do artigo 53, II, "a", da CRFB. Aludida norma menciona que os Deputados e Senadores não poderão desde a posse ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

    A alternativa "D" está errada, pois item em análise procura confundir a pessoa ao fazer uma clássica modificação redacional. A vedação do item em análise ocorre desde a expedição do diploma, nos termos do artigo 53, I, "a", da CRFB. Aludida norma menciona que os Deputados e Senadores não poderão desde a expedição do diploma firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

    A alternativa "E" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 53, §2º, da CRFB, que justamente menciona que desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. Cuida-se da chamada imunidade formal.

    Gabarito: Letra "E".

  • DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA - 2 VERBOS;

    DESDE A POSSE - 1 VERBO.

    IMUNIDADE FORMAL (PRISÃO + PROCESSO) - DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA;

    IMUNIDADE MATERIAL - DESDE A POSSE.

    FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO (STF) - ATUALIZAÇÃO - AÇÃO PENAL 937. ATUALMENTE, SOMENTE PARA OS CRIMES PRATICADOS DURANTE O MANDATO E QUE TENHAM RELAÇÃO COM O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. ANTIGAMENTE, O FORO VALIA PARA OS CRIMES PRATICADOS ANTES OU DEPOIS DA DIPLOMAÇÃO.

  • a) Regra geral, os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações, a não ser que seja questão que envolva a segurança nacional.

    E. Art. 53 § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.   

    b) Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça. 

    E. Art. 53 § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.  

    c) Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada. 

    E. Na verdade, nos termos do art.l 54, II, a, não podem assumir os compromissos descritos no item DESDE A POSSE. Assim como não podem, desde a posse, "(...) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";" 

    d) Os Deputados e Senadores não poderão, desde a posse, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes. 

    E. Na verdade, não podem fazer nada disso, segundo art. 54, I, desde a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA. Do mesmo modo, desde a EXPEDIÇÃO do diploma, não podem "b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;"

     e) Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante por crime inafiançável, caso em que os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva para que resolva sobre a prisão. 

    V. Art. 53 § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.