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ID
2850517
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com legislação trabalhista, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de 18 dias corridos quando:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:                

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;                     

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;                    

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;                   

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

  • TEM QUE MEMORIZAR -


    30 (trinta) dias --------não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;                   

    24 (vinte e quatro) dias --------- de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;                    

    18 (dezoito) dias------- de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;                   

    12 (doze) dias------------ de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas


    Bons estudos

  • Gabarito letra b).

     

    CLT

     

     

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

     

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

     

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

     

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

     

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

     

     

    Segue um resumo meu com uma relação de quantidade de faltas por dias de férias a serem concedidos ao empregado:

     

    Menor ou igual a 5 faltas -> 30 dias corridos de férias.

     

    D6 até 14 faltas -> 24 dias corridos de férias.

     

    D15 até 23 faltas -> 18 dias corridos de férias.

     

    D24 até 32 faltas -> 12 dias corridos de férias.

     

    Mais do que 32 faltas -> Perde o direito às ferias.

     

    * A quantidade de faltas aumenta de 8 em 8 até chegar ao 32. 

     

    ** A quantidade de férias a ser concedida diminui de 6 em 6.

     

    *** As faltas que podem diminuir o período de férias são as injustificadas. Em outras palavras, faltas justificadas não influenciarão negativamente no período de férias do obreiro.

     

    **** DICA: A contagem do período aquisitivo e concessivo das férias "inverte" a regra da contagem de prazo, ou seja, inclui-se o dia inicial e exclui-se o dia final, levando em conta o intervalo de 12 meses.

     

    ***** DICA: RESOLVER A Q904267 E A Q917222.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • fazendo a tabela não tem erro! -6/+9

    dias (-6) ------- faltas (+9)

    30 ----------- até 05

    24 ----------- 06 - 14

    18 ----------- 15 - 23

    12 ----------- 24 - 32


    ps. aprendi aqui no qc e nos cursinhos.

  • Em 2018 uma questão dessa... o mundo evoluindo para a plena automação das atividades, avançadíssima inteligência artificial em que advogados robôs analisam contratos de modo mais eficiente que os melhores advogados humanos (https://www.conjur.com.br/2018-nov-21/inteligencia-artificial-bate-20-advogados-revisao-contratos) e uma questão dessa! Se não lutarmos por concursos diferentes, estamos fadados a sermos alijados do cenário econômico global! aff...

  • a) 24 dias

    b) gabarito

    c) 12 dias

    d) 30 dias

    e) não há essa previsão

  • Regra do 6/9 e é nóis!

  • regra do 69 rsrsrs