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LETRA C
A) Falso. Nem sempre a competência em razão do valor é de critério relativo. Exemplo: a ação que pode ser proposta nos Juizados especiais Federais, limitadas até 60 S.M. , é de critério relativo porque o autor pode utilizar-se das vias ordinárias .No entanto, não é possível ajuizar uma ação de valor superior ao estabelecido em lei no Juizado Especial, sendo assim um competência em razão do valor de critério absoluto.
b) A competência funcional sempre é absoluta.
c) CPC Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
LETRA C
d) Trata-se de modificação de estado de fato, vide art. 43, CPC.
e) Pode ser de competência relativa ou absoluta, em relação ao critério territorial.
Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
§ 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova. (competência relativa)
§ 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
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a) Lei 10259, Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
§ 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.
b) CPC, Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
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CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
Seção I
Disposições Gerais
Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
C) GABARITO
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a) Nem sempre as competências territorial e valorativa serão relativas. Excepcionalmente, a lei pode determinar que sejam absolutas visando a proteção do interesse público.
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Art. 43 do CPC/2015. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
Exemplo de alteração de competência absoluta : É criada uma vara de família em uma comarca onde antes só havia a vara cível para todos os assuntos civis, a partir desse momento, todos os processos que tratarem de direito de família serão remetidos à recém criada vara.
Houve alteração de competência em razão da matéria, pois a vara cível não é mais competente para julgar esse tipo de demanda.
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Acredito que a razão para a alternativa "e" ser incorreta é que "a competência do foro de situação da coisa para as ações reais imobiliárias é absoluta" (Marcus Vinicius Rios Gonçalves, 8.ed., p. 128).
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A "e" tem dois erros. Primeiro, apenas nas ações fundadas em direito real sobre imóveis será competente o foro da situação da coisa. Segundo, em alguns casos, o juízo terá competência absoluta.
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Resumindo...
Nem sempre os direitos reais versam sobre bens imóveis, por causa disso o foro de situação da coisa não é regra absoluta.
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Letra (a): Art. 63 CPC;
Letra (b): Competência funcional é absoluta;
Letra (c): Art. 43 CPC;
Letra (d): Art. 43 CPC - são irrelevantes modificações de estado de fato ou de direito;
Letra (e): Art. 47, § 2.º CPC - competência absoluta.
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GABARITO: C
Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
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A) ERRADA
nos juizados especiais federais, a competência em razão do valor da causa é absoluta
art. 3º, par. 3º / L. 10.259
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A resposta da questão reside no
art. 43 do CPC, que diz o seguinte:
Art. 43. Determina-se a
competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo
irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas
posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a
competência absoluta.
Feita esta definição, cabe
comentar cada alternativa da questão.
LETRA A - INCORRETA. Via de regra,
de fato, a competência fixada com base no valor da causa é relativa. Isto
desaparece quando falamos na fixação de competência do Juizado Especial
Federal, de até 60 salários mínimos, a qual, segundo o art. 3º da Lei 10259/01,
é absoluta
LETRA B - INCORRETA. Competência
funcional, ligada à atuação do juiz no feito, é caso clássico de competência
absoluta.
LETRA C - CORRETA. Reproduz o art.
43 do CPC, ou seja, a competência pode ser alterada em caso de alteração de
competência absoluta.
LETRA D - INCORRETA. A própria
redação do art. 43 do CPC define que não cabe modificação de competência em
razão de modificações de estado de fato posteriores. Não há guarida legal para
que a mudança de endereço do réu, por si só, modifique a competência.
LETRA E - INCORRETA. Via de regra,
os casos de competência firmadas em direitos reais sobre imóveis são caso de
competência funcional, sendo hipótese, portanto, de competência absoluta. Diz o
art. 47 do CPC:
Art. 47. Para as ações fundadas
em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
§ 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de
eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança,
servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.
§ 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação
da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Alguem sabe me dizer se de fato se aplica a letra C na pratica???
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CORRETA. De acordo com o art. 43 do CPC, determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. Assim, a alteração da competência absoluta poderá determinar a modificação da competência.
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"A competência em razão do valor da causa será sempre critério relativo, nunca absoluto."
Basta lembrar que a competência do juizado especial da Fazenda Pública e do Juizado Especial Federal são fixadas em razão do valor e são absolutas. Portanto, é incorreto falar que a competência fixada por meio do valor da causa será sempre relativa.
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c) Fixada a competência no momento do registro ou distribuição da petição inicial, a alteração da competência absoluta poderá determinar sua modificação.
Não deveria ser: "a alteração da competência absoluta DEVERÁ determinar sua modificação"?
Considerei errada a alternativa C pois entendo que não há discricionariedade do juízo diante de competência absoluta.
Alguém saberia explicar o erro no meu raciocínio?
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SIMPLIFICANDO:
LETRA A - INCORRETA. Via de regra, de fato, a competência fixada com base no valor da causa é relativa (vide artigo 63 cpc). Isto desaparece quando falamos na fixação de competência do Juizado Especial Federal, de até 60 salários mínimos, a qual, segundo o art. 3º da Lei 10259/01, é absoluta
LETRA B - INCORRETA. Competência funcional, ligada à atuação do juiz no feito, é caso clássico de competência absoluta.
LETRA C - CORRETA. Reproduz o art. 43 do CPC, ou seja, a competência pode ser alterada em caso de alteração de competência absoluta.
LETRA D - INCORRETA. A própria redação do art. 43 do CPC define que não cabe modificação de competência em razão de modificações de estado de fato posteriores. Não há guarida legal para que a mudança de endereço do réu, por si só, modifique a competência.
LETRA E - INCORRETA. Via de regra, os casos de competência firmadas em direitos reais sobre imóveis são caso de competência absoluta (art 47, §2º cpc)