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ID
2850577
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CERTO: Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

     

    b) ERRADO: § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

     

    c) ERRADO: § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

     

    d) ERRADO: § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

     

    e) ERRADO: § 1o São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

     

    Fonte: NCPC

     

  • CAPÍTULO VII

    DA RECONVENÇÃO

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    A) CERTO

  • a) Deve?

  • Essas interpretações extensivas da banca é brincadeira...Colocando esse DEVE, tira-se a ideia de que pode ser proposta a reconvenção independentemente da contestação, indo de encontro ao NCPC.  

  • Gabarito da banca Letra (a).

     

    Letra (a). Certo. CPC; Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. 

     

    Vamos análise a reconvenção da legislação de 2015.Na reconvenção em seu art. 343 do NCPC, o réu deve propor a reconvenção dentro da própria contestação, desde que seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. ( http://www.ribeirooliveiraadvogados.jur.adv.br/reconvencao-do-novo-cpc)

     

     

    Letra (b). Errado Art. 343; § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

     

    Letra (c). Errado. Art. 343; § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

     

    Letra (d). Errado. Art. 343; § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

     

    Letra (e). Errado. Art. 85; § 1o São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente

  • Ser lícito é diferente da obrigatoriedade da expressão: "deve", tanto que nada impede o réu apresentar reconvenção sem contestar o pedido do autor.

  • NCPC. Revisando a Reconvenção:

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1 Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2 A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3 A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4 A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5 Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6 O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Esse DEVERÁ aí deixou a questão bastante ambígua.

  • Complementando:

    "Requisitos. A reconvenção deve ser conexa com o pedido ou causa de pedir da ação principal ou com o fundamento da defesa. Exemplos: o autor pede o cumprimento de determinada prestação com base num contrato, e o réu, em reconvenção, exige outra prestação com fundamento na mesma avença (conexão pela causa de pedir); o autor exige o cumprimento de uma obrigação contratual, e o réu, na contestação, alega nulidade do contrato e reconvém, pedindo perdas e danos decorrentes da nulidade (conexão com o fundamento da defesa)."

    Novo Código de Processo Civil Comentado / Elpídio Donizetti – 3. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2018.

  • Aos colegas que ficaram em dúvida sobre o verbo "deve" da letra A, o que a questão pede é o conhecimento sobre a regra do novo CPC que autoriza a apresentação de reconvenção no bojo da própria contestação, o que não ocorria no CPC/73, uma vez que as peças eram propostas em separado. Quando ele diz que "deve", quer dizer que, caso seja apresentada reconvenção, ela fará parte do documento denominado contestação.

    CPC/73: Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.

    CPC/15: Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

  • gb A- Art. 343Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    (Procurador/IPSM-2018-VUNESP): A reconvenção poderá ser conexa com o fundamento da defesa.GAB CORREETO

    (Oficial de Justiça/TJPE -2017-IBPC): O fenômeno da reconvenção é verificado em Direito Processual Civil, sendo considerado um instrumento importante para a defesa. A respeito desse tema, podemos dizer que é vedada a reconvenção quando proposta: Sem conexão com a ação principal  GAB CORRETO

    (PGEMA-2016-FCC): Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. GAB CORRETO

  • Mah oeeeeeee

    AI AI AI, UI UI

    A melhor parte dos comentários é o pessoal do auditório procurando uma forma de justificar a letra A como correta.

    Não dá pra justificar o injustificável, auditório. A questão deveria ter sido anulada e ponto final.

    Não gostou? Então, vai pra lá! Vai pra lá!

    Vai estudar! HI HI

  • Ta certinha a questão,sem neuras...

    É necessário frisar que no CPC/73 A RECONVENÇÃO ERA APRESENTADA EM PEÇA SEPARADA.COM O CPC/15 A RECONVENÇÃO DEVE SER ,EM REGRA,APRESENTADA NAPRÓPRIA CONTESTAÇÃO.

                                                                                                           CAPÍTULO VII 
                                                                                                       DA RECONVENÇÃO

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    GABA A

  • Para mim, o "deve" está no sentido de momento, ou seja, no momento da contestação. Não quer dizer que está obrigado a oferece-lá. Mas se quiser deverá ser junto com a contestação.

    Assim conforme o artigo o termo deslocado no começo da oração "na contestação".

    Art. 343. (DEVE) Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    Leia novamente a assertiva:

    A reconvenção deverá ser apresentada na contestação e a pretensão nela deduzida deverá ser conexa com a demanda principal ou com o fundamento da defesa.

    Quando diz "A reconvenção" portanto o réu já decidiu em oferece-la. Deve ser apresentada (no momento) na contestação.

    Espero ter ajudado a sanar as duvidas. tmj!!!

  • Dever e poder são coisas muito diferentes.

  • Fui na que julguei "menos errada" e acertei, mas me desculpem a questão deveria ser anulada ...

  • Questão estapafúrdia. É evidente que a terminologia "deve" está incorreta. Existe a possibilidade de oferecimento da reconvenção sem contestação, observando-se a peculiar situação de revel.

  • com certeza recurso.

  • Reconvenção é autônoma

  • A questão deve ser anulada.

  • Simplesmente não.

  • Agora me digam, como a reconvenção deve ser apresentada na contestação se o §6 do mesmo artigo diz que a reconvenção pode ser proposta independente de contestação?

  • Galera, concordo que o gabarito deveria ser anulado, não há resposta correta (a A também está errada já que a Reconvenção pode ser autônoma).

    Contudo, tem horas que basta ir na menos errada e evitar a dor de cabeça.

    Para quem errou, realmente cabe um belo recurso.

  • Redações alternativas para que pudéssemos considerar a alternativa "A" como correta:

    a) A reconvenção poderá ser apresentada na contestação

    a) A reconvenção deverá ser apresentada no prazo da contestação

    Recordando: Que a reconvenção é uma nova ação independente da contestação.

    Art. 343.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    Imaginemos que um réu "B" é citado para que responda a uma demanda proposta por "A". Nisso, "B" poderá, em vez de contestar, apenas entrar com uma nova ação conexa a ação principal ou com o fundamento da defesa (reconvenção).

    Ex: "A" propõe ação de cobrança contra de "B" no valor de R$ 15.000,00. O réu "B" decide não contestar e sim, cobrar uma dívida que "A" tem com ele no valor de R$ 200.000,00 [ele tava p* demais para responder (contestar) e preferiu oferecer a reconvenção]. Nesse exemplo, o juiz pode realizar a compensação, ou seja, condenar "B" a pagar 185.000,00 a "A" (diferença 200mil - 15mil). Essa compensação, inclusive, pode ser alegada como matéria de defesa tanto na contestação quanto na reconvenção.

  • Acertei essa eliminando as demais, pois a redação da A realmente dá uma interpretação contrária ao CPC, no sentido de impossibilidade de proposição de reconvenção independente.

  • A questão em comento versa sobre reconvenção e a resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 343 do CPC:

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.




    De fato, em nome da economia processual, a reconvenção deve ser apresentada no bojo da contestação.

    Cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz o art. 343 do CPC.


    LETRA B- INCORRETA. A reconvenção pode ser proposta em face de terceiro.

    Diz o art. 343, §3º, do CPC:

    Art. 343 (...)

     § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.


    LETRA C- INCORRETA. Ao contrário do exposto, em caso de desistência ou outra causa que obste o prosseguimento da causa principal, ainda assim a reconvenção prossegue.

    Diz o art. 343, §2º, do CPC:

    Art. 343 (...)

     § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.


    LETRA D- INCORRETA. Cabe apresentação apenas da reconvenção, independente de contestação.

    Diz o art. 343, §6º do CPC:

    Art. 343(...)

     § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.


    LETRA E- INCORRETA. INCORRETA. Também são devidos honorários advocatícios na reconvenção.

    Diz o art. 85, §1º, do CPC:

    Art. 85 (...)

     § 1o São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Nenhuma está correta, na minha opinião

  • Não basta que a reconvenção seja apresentada no prazo de contestação. É preciso que seja oferecida na contestação. Portanto, se o réu contestar sem reconvir, não poderá mais fazê-lo, porque terá havido preclusão consumativa. E vice-versa.. O que a lei manda é que, se o réu desejar apresentar as duas coisas, ele o faça simultaneamente, porque se apresentar apenas uma sem a outra, haverá preclusão consumativa.

  • a) CERTO: Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    b) ERRADO: § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    c) ERRADO: § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção. 

    d) ERRADO: § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação. 

    e) ERRADO: § 1o São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

  • Então, a banca está me dizendo que, eu não posso ajuizar uma Reconvenção sem a Contestação?

  • Pessoal,

    Lembrem-se que a reconvenção poderá ser proposta INDEPENDENTE da contestação. Ou seja, não é condição para a reconvenção a apresentação da contestação. Inteligência do art. 343, § 6º, CPC.

    Abraços.

  • questão muito confusa, passível de anulação..

  • É brincadeira um negócio desse, "deverá" coisa nenhuma!!