Até a faixa de 27,5% o IR é progressivo, ou seja, aumenta-se a alíquota a medida em que a base de cálculo é aumentada. São 04 faixas de incidência cujas alíquotas são: 7,5%; 15%; 22,55 e 27,5%. A partir dessa última alíquota o IR passa a ser proporcional. Significa dizer que a partir de 27,5% não há aumento de alíquota, ainda que se aumente a base de cálculo. Sobre uma renda de 20 mil reais incidirá a mesma alíquota que incidirá sobre uma renda de 20 milhões de reais. Sobre essa última hipótese repousam diversas críticas ao regime de tributação do IR, sendo a mais comum aquela que afirma que esse imposto deveria possuir mais faixas de incidência sob pena de a partir de determinado ponto não mais se fazer justiça distributiva, ou, ainda pior, fazer uma justiça distributiva reversa onde os que manifestam menos poder econômico são, proporcionalmente, os mais tributados.
gabarito letra C
Recebem o nome de tributos progressivos aqueles em que as duas variáveis, base de cálculo e alíquota, influenciam no valor a ser pago pelo contribuinte.
Assim, os tributos progressivos provocam o aumento proporcional da alíquota de acordo com o aumento do valor da riqueza a ser tributado, e que servirá de base de cálculo.
Um exemplo é o Imposto de Renda, cuja alíquota varia de acordo com a base de cálculo, que é a renda recebida pelo contribuinte.
Na prática, a consequência da progressividade tributária seria os ricos pagarem mais tributos que os pobres.
No caso dos tributos proporcionais, a alíquota é fixa e o valor a ser arrecadado pelo Fisco irá variar de acordo com o aumento ou redução da base de cálculo em que incide o imposto.
Desse modo, a alíquota é fixa a partir de um percentual previamente determinado, variando o seu valor final a depender da base de cálculo sobre a qual incide o tributo.
O tributo direto é aquele diretamente cobrado do contribuinte, que é ao mesmo tempo o contribuinte de fato e de direito. Exemplo: Imposto de Renda.
fonte: https://turivius.com/portal/principais-classificacoes-dos-tributos/