Gabarito: C
Art. 1º — O Estado de Santa Catarina, unidade inseparável da República Federativa do Brasil, formado pela união de seus Municípios, visando à construção de uma sociedade livre, justa e solidária, preservará os princípios que informam o estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I - a soberania nacional; II - a autonomia estadual; III - a cidadania; IV - a dignidade da pessoa humana; V - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; VI - o pluralismo político.
Fonte: Constituição Estadual de SC.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição do Estado de Santa Catarina dispõe sobre fundamentos do Estado.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Somente a nação pode ser soberana, não o Estado de Santa Catarina, pois a soberania é um atributo do país.
Alternativa B - Incorreta. A banca pede a alternativa que elenca todos os fundamentos e essa alternativa está incompleta, pois não menciona o fundamento "autonomia estadual".
Alternativa C - Correta! É o que dispõe o art. 1º da Constituição do Estado: "O Estado de Santa Catarina, unidade inseparável da República Federativa do Brasil, formado pela união de seus Municípios, visando a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, preservará os princípios que informam o Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania nacional; II - a autonomia estadual; III - a cidadania; IV - a dignidade da pessoa humana; V - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; VI - o pluralismo político".
Alternativa D - Incorreta. Em primeiro lugar, há previsão desses itens na Constituição Federal (exceto o desenvolvimento estadual), mas como objetivos da República, não como fundamentos. Em segundo lugar, a Constituição do Estado não menciona tais itens como objetivos fundamentais do Estado. Obs.: a erradicação da pobreza e dos fatores de marginalização e a redução das desigualdades sociais e econômicas são asseguradas pela política de desenvolvimento regional.
Alternativa E - Incorreta. Em primeiro lugar, há previsão desses itens na Constituição Federal (exceto o desenvolvimento estadual), mas como objetivos da República, não como fundamentos. Em segundo lugar, a Constituição do Estado não menciona tais itens como objetivos fundamentais do Estado. Obs.: a erradicação da pobreza e dos fatores de marginalização e a redução das desigualdades sociais e econômicas são asseguradas pela política de desenvolvimento regional.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.