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ID
2850652
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O processo legislativo disciplinado na Constituição do Estado de Santa Catarina compreende a elaboração de:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - Art. 57. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta dos votos dos Deputados.

    b) ERRADA - Art. 56. As leis delegadas serão elaboradas pelo Governador do Estado, que deverá solicitar a delegação à Assembleia Legislativa. § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva da Assembleia Legislativa, a matéria reservada a lei complementar, nem a legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    c) ERRADA - Art. 51, §1º — As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 7º e 8º, perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 6º, uma vez por igual período, devendo a Assembleia Legislativa disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes - (obs: é por decreto legislativo e não por resolução).

    d) CORRETA. (Art. 51)

    e) ERRADA - Art. 49, III — A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Fonte: Constituição Estadual de SC.

  • Art. 49 — A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa;

    II - do Governador do Estado;

    III - de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros;

    IV - de pelo menos dois e meio por cento do eleitorado estadual, distribuído por no mínimo quarenta Municípios, com não menos de um por cento dos eleitores de cada um deles.

    § 1º — A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal no Estado, de estado de sítio ou de estado de defesa.

    § 2º — A proposta de emenda será discutida e votada pela Assembleia em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos de seus membros.

    § 3º — A emenda à Constituição será promulgada pela Mesa da Assembleia Legislativa.

    § 4º — Não será objeto de deliberação a proposta de emenda que: I - ferir princípio federativo; II - atentar contra a separação dos Poderes.

    § 5º — A matéria constante da proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Amigos, rápido e rasteiro:

    A) Complementar é por maioria ABSOLUTA e não relativa. Art. 57

    B) Não pode lei delegada sobre: Competência exclusiva da ALESC e coisas orçamentárias. Art. 56

    C) É por Decreto e não resolução. Art. 51

    D) Gabarito. Art. 51

    E) Emenda é proposta por: Metade das câmaras; um terço da ALESC. Art. 49