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Porque a D está errada?
pelo autoriza?
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Bruna Alvarenga
autoriza o desfazimento de contratos nos casos de comprovada ilegalidade, tais como vício de motivo ou desvio de finalidade.
art.71, parag.1, CF
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Não é desfazimento, mas sim anulação, uma vez que nos referimos a uma ilegalidade. Acho que por isso a D está errada.
As opções que restam ao tribunal de contas são:
Informativo TCU 173 - 2. O Tribunal pode determinar a anulação da licitação e autorizar, em caráter excepcional, a continuidade da execução contratual, em face de circunstâncias especiais que desaconselhem a anulação do contrato, em razão da prevalência do atendimento ao interesse público.
Resposta: Letra E.
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LETRA (A): Pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público.
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Acredito que a letra D está incorreta, pois o termo correto é sustação e não desfazimento. (Vide Art. 71, parágrafo 1º).
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LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005.
Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.
Art. 9o A execução das receitas e despesas do consórcio público deverá obedecer às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.
Parágrafo único. O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos de rateio.
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favor solicitar comentários do professor.
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Pessoal, na verdade, o erro da letra D é justamente pelo TC não ter competência para desfazer contrato. Ele tem competência para sustar atos. Quem tem competência para sustar contratos é o Poder Legislativo.
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De forma direta: quem susta o contrato é o CN.
TCU não susta.
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Letra D
A motivo, assim como é o objeto, são os elementos do ato administrativo que comportam discricionariedade.
A administração pública continua vinculada aos demais elementos do ato administrativo: a competência, finalidade e forma.
Assim, o motivo e objeto constituem o denominado mérito administrativo, que é o juízo de conveniência e oportunidade da administração pública tomar a decisão mais adequada à satisfação do interesse público.
O mérito administrativo não é passível de controle judicial.
O controle judicial sobre os ATOS DISCRICIONÁRIOS não pode se dar em relação ao mérito administrativo, somente em relação a legalidade da discricionariedade, que envolve:
análise dos atos vinculados (verificar se a administração pública não excedeu ao prazo máximo estabelecido para a validade de concurso público, por exemplo),
desvio de finalidade (remover servidor com o fim de punir, por exemplo),
princípios da administração pública
pela teoria dos motivos determinantes (quando por exemplo, uma demissão é motivada em razão de orientação sexual do servidor).
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Gabarito: E.
Pontos importantes do tema:
Controle Exercido pelo Tribunal de Contas
TCU é órgão administrativo que auxilia o Poder legislativo no controle externo da gestão pública, sem, porém lhe ser subordinado ou pertencer à sua estrutura. TCU possui autonomia funcional, administrativa, financeira e orçamentária, garantindo-lhe quadro próprio de pessoal. TCU é órgão colegiado (9 ministros) não pertence ao judiciário, não exerce jurisdição. Suas decisões possuem natureza administrativa e, como tal, podem ser objeto de impugnação perante o poder judiciário em caso de irregularidade formal grave ou manifesta irregularidade. Não está subordinado hierarquicamente a nenhum dos três poderes.
Principais competências do TCU
Bizzu: O TCU APRECIA - emite um parecer prévio. TCU NÃO JULGA.Quem julga? CONGRESSO NACIONAL! Caso o Presidente não preste as contas cabe à Câmara do Deputados tomá-las.
"O Tribunal de Contas não julga as contas do Chefe do Poder Executivo. Apenas emite um parecer prévio. Quem julga é o Poder legislativo, nas respectivas esferas de governo, ou seja, CN (Presidente da República) Câmara Legislativa (Governador de DF) Assembleia Legislativas (Governadores dos Estados) e Câmaras Municipais (Prefeitos dos Municípios)."
TCU aprecia a legalidade para fins de registro: ato de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta + concessões de aposentadorias, reformas e pensões.
TCU NÃO APRECIA A LEGALIDADE: NOMEAÇÕES PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
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Questão mal formulada. o Poder Judiciário não exerce controle externo, mas tão somente o C.N com auxílio do TCU. O TC somente susta atos, contratos é competência do C.N.
Solicitei comentário do professor, pois entendo que esta questão é totalmente esdrúxula e precisa de explicação de um especialista pra poder entender corretamente.
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Apenas duas dicas gerais para o estudo:
Mexeu com dinheiro público, o tribunal de contas é SEMPRE apto a fazer o controle. Pode ser até mesmo uma empresa do Japão, privada, que se tiver algum vínculo com dinheiro público brasileiro o TC pode e deve fiscalizar.
Outra coisa, cuidado em dizer que o TC não julga contas. Ele não julga as contas do PRESIDENTE!! Todos os demais agentes públicos terão suas contas analisadas e julgadas sim! Vide art. 71,II, da CF.
Bons estudos!
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Paula, o Judiciário exerce Controle Externo sim. Apenas o exerce de maneira diferente do Legislativo/TCs
Controle Interno -> Adm Pública
Controle Externo -> demais poderes
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Tribunal de Contas susta Ato.
Congresso Nacional susta Contrato
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Os Tribunais de Contas até podem sustar o contrato. Mas antes eles devem comunicar ao poder legislativo, e, se este não tomar providências em 90 dias, aí, sim, os TCs poderão sustar os contratos.
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Quanto a alternativa "D", são atos vinculados a Finalidade, a Forma e Competência. São atos discricionários apenas o Motivo e o Objeto.
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ERRO DA LETRA B
abrange os atos firmados por consórcio público, constituído por meio de autarquia, sujeita a regime jurídico de direito público, desde que seja resultado da deliberação de pessoas jurídicas de mesma natureza.
CORRETO SERIA
abrange os atos firmados por consórcio público, constituído por meio ASSOCIAÇÃO PÚBLICA, sujeita a regime jurídico de direito público, desde que seja resultado da deliberação de pessoas jurídicas de mesma natureza.
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COMENTÁRIO DO PROF. HERBERT ALMEIDA, DO ESTRATÉGIA CONCURSOS:
"Perceba que a questão utilizou o sentido amplo de controle externo, que é aquele exercido por um Poder sobre a atuação do outro. Por isso que o enunciado mencionou o controle externo "exercido pelo Poder Judiciário e pelos Tribunais de Contas". Agora vamos ao comentário da questão:
a) o controle externo incide também sobre as entidades administrativas sujeitas ao regime de direito privado, pois inclui o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta (sem exceções), incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público (art. 71, II, CF/88) に ERRADA;
b) os consórcios públicos, quando formados com personalidade jurídica de direito público, constituem associação pública. Nesse caso, a doutrina ensina que eles representam autarquias interfederativas, uma vez que compõem a Administração Indireta de todos os entes consorciados. O erro da questão, entretanto, está no trecho final. O Judiciário e o TC controlam os atos e as despesas dos consórcios públicos, independentemente da natureza jurídica! O trecho final da questão não faz o menor sentido に ERRADA;
c) o Tribunal de Contas tem competência para sustar atos quando não atendidas as determinações para adoção das providencias necessárias ao exato cumprimento da lei, conforme art. 71, IX e X da CF/88 に ERRADA;
d) no caso de contrato, o Tribunal não pode determinar a sustação, devendo esta ser feita diretamente pelo Congresso Nacional に ERRADA;
e) os contratos celebrados pelos consórcios, por receberem recursos públicos, também estão sujeitos ao controle externo do Tribunal de Contas に CORRETA.
Gabarito: alternativa E"
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É pessoal, acho que a linha é essa mesma, inclusive porque o enunciado diferencia entre "desfazimento" e "determinação do desfazimento". A alternativa D) ignora essa distinção quando diz que a atuação autoriza o desfazimento, sem nada ressalvar.
CF/88 Art. 71, § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
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Sempre que me deparo com essa questão, bate um desespero. Errei na prova e continuo errando aqui:
Em 24/05/19 às 18:30, você respondeu a opção D. Você errou!
Em 30/04/19 às 20:23, você respondeu a opção D. Você errou!
Em 28/01/19 às 17:00, você respondeu a opção D. Você errou!
Porém, com o comentário do prof. Herbert Almeida, compartilhado pela colega Bethania Bohrer, acho que finalmente entendi cada alternativa. Quem sabe na próxima
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Nossa senhora do chute me ajudou kkkkkkkkkkkkkk
Em 23/07/19 às 09:34, você respondeu a opção E.
Você acertou!
Em 09/04/19 às 15:02, você respondeu a opção D.
!Você errou!
Em 05/02/19 às 17:12, você respondeu a opção D.
!Você errou!
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Entendo que o Tribunal de Contas não tem competência pra SUSTAR os contratos em um primeiro momento, conforme expressamente previsto na CF, bem como não possui competência para desfazê-los, porquanto só cabe, em caso de ilegalidade, OU à própria administração fazê-lo OU ao judiciário; a mais ninguém.
Corrijam-me se eu estiver errado.
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Siga-me no IG @nomearletieri - volto meu IG, quase integralmente, a concursos públicos e tê-los comigo por lá me incentiva e talvez eu consiga devolver esse incentivo a vcs, também. :)
Boa nomeação.
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O erro da letra 'D' está em dizer que contratos ilegais ou com vício de forma e competência devem ser desfeitos, na verdade, devem ser anulados.
Observem que desfeitos diz respeito à conveniência e oportunidade, ou seja, à revogação.
Corrijam-me se estiver errado.
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Creio que na D , o erro está pelo fato de o Tribunal de contas não vai julgar no que tange à legalidade!
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ehh.. ainda não
Em 04/10/19 às 17:18, você respondeu a opção D. Você errou!
Em 24/05/19 às 18:30, você respondeu a opção D. Você errou!
Em 30/04/19 às 20:23, você respondeu a opção D. Você errou!
Em 28/01/19 às 17:00, você respondeu a opção D. Você errou!
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Gab. E
Complementando:
C e D, Tribunal de Contas PODE sustar contratos administrativos SE o CN ou Poder Executivo não tomarem as devidas providências no prazo de 90 dias. Art.71, §1º e §2º.
Diretamente o Tribunal de Contas não pode sustar contratos.
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A questão aborda o controle externo, exercido pelo Poder Judiciário e pelos Tribunais de Contas. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Errada. O controle externo exercido pelo Tribunal de Contas envolve também os sujeitos ao regime de direito privado, tendo em vista que abrange o julgamento das contas dos administradores e demais
responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e
indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder
Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra
irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público (art. 71,II, CF).
Alternativa "b": Errada. Os consórcios públicos consistem na gestão associada de entes federativos para a prestação de serviços de interesse comum a todos eles e se submetem a controle por porte do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas.
Alternativa "c": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, o Tribunal de Contas possui competência para sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal (art. 71, X, da CF).
Alternativa "d": Errada. Embora tenha competência para sustação de atos ilegais, o Tribunal de Contas não pode efetivar a sustação de contratos administrativos ilícitos, haja vista ser atribuição do Congresso Nacional. Nesses casos, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis, sendo que somente se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas previstas no § 1º do art. 71 da CF, o Tribunal poderá decidir a respeito.
Alternativa "e": Correta. Como entidade formada por entes federativos e custada com dinheiro público, os contratos realizados pelos consórcios públicos estão sujeitos ao controle exercido pelo Tribunal de Contas.
Gabarito do Professor: E
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A questão aborda o controle externo, exercido pelo Poder Judiciário e pelos Tribunais de Contas. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Errada. O controle externo exercido pelo Tribunal de Contas envolve também os sujeitos ao regime de direito privado, tendo em vista que abrange o julgamento das contas dos administradores e demais
responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e
indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder
Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra
irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público (art. 71,II, CF).
Alternativa "b": Errada. Os consórcios públicos consistem na gestão associada de entes federativos para a prestação de serviços de interesse comum a todos eles e se submetem a controle por porte do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas.
Alternativa "c": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, o Tribunal de Contas possui competência para sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal (art. 71, X, da CF).
Alternativa "d": Errada. Embora tenha competência para sustação de atos ilegais, o Tribunal de Contas não pode efetivar a sustação de contratos administrativos ilícitos, haja vista ser atribuição do Congresso Nacional. Nesses casos, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis, sendo que somente se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas previstas no § 1º do art. 71 da CF, o Tribunal poderá decidir a respeito.
Alternativa "e": Correta. Como entidade formada por entes federativos e custada com dinheiro público, os contratos realizados pelos consórcios públicos estão sujeitos ao controle exercido pelo Tribunal de Contas.
Gabarito do Professor: E
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Essa é aquela questão que tu fica em dúvida entre duas alternativas tentando achar o erro e vai meio que por intuição mesmo. Ufaaa...levei um tempo mas nas duas vezes deu certo.
Em 28/04/20 às 15:50, você respondeu a opção E.
Você acertou!Em 17/09/19 às 22:58, você respondeu a opção E.
Você acertou!
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
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LEI Nº 11107/2005 (DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
§ 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
ARTIGO 9º A execução das receitas e despesas do consórcio público deverá obedecer às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.
Parágrafo único. O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos de rateio.
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O controle do TC incide sobre todo e qualquer ato/contrato que envolva dinheiro público.
O que o TC não faz é sustar contrato. Ele analisa? sim, mas não susta o contrato.
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Controle pelo TC e contratos administrativos (art. 71, X e §§1º e 2º, CF)
Regra: Congresso Nacional susta e define medidas a serem adotadas pelo Executivo.
Exceção: se em 90 dias o CN não atuar, compete ao TC sustar e definir medidas.
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Ato quem susta é o TC
Contrato quem susta é o CN.
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Lembrem: Tribunal de Contas não susta contrato (em regra). Digo em regra porque se a corte de contas deixar o prazo para sustar transcorrer "in albis", o Tribunal de Contas poderá fazê-lo.