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ID
2851096
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Acerca do que dispõe o Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/03),

Alternativas
Comentários
  • Alternativa d, estatuto do idoso art 100 insiso 2

  • GABARITO: D

     

     a)os crimes contra os idosos são de ação penal pública condicionada à representação do ofendido. 

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

     

     b)a lei não criminaliza a conduta de desdenhar ou menosprezar pessoa idosa, apenas a de discriminá-la por qualquer motivo.

     Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

            Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

            § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

            § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

     

     c)negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento é mera infração administrativa.

    Dos Crimes em Espécie

      Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

            Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

     

     d)constitui crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho. (GABARITO)

      Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

            I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

            II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

     

     e)não é crime lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal, tratando-se de irregularidade cartorária.

       Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

            Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

     

     

  • O conhecimento do crime do art. 100 (negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho) tem sido cobrado frequentemente em concursos. É um dos poucos crimes do Estatuto do Idoso que é punido com reclusão.

  • ESTATUTO DO IDOSO

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

    IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

    V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

  • GABARITO D

     Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

           I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

           II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    PMGO/ PCGO

  • GB\D

    PMGO

  • Sobre a alternativa E

      Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

           Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Este artigo é considerado como crime de mera conduta, CRIME FORMAL e CRIME PRÓPRIO.

    ex. Suj. ATIVO > TABELIÃO DE NOTAS.

  • GABARITO:D

     

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003

     

    Dos Crimes em Espécie

     

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

     

            I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

     

            II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho; [GABARITO]

     

            III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

     

            IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

     

            V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

            

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  • Para fins de fixação!

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    I - obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    II - negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    III - recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

    IV - deixar de cumprir, retardar ou frustar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

    V - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Púbico.

    É tempo de plantar!

  • Gab . D

    TODO crime existente no estatuto do idoso é de ação penal pública INCONDICIONADA.

  • O examinador quis saber se você estudou o artigo 100, caput, inciso II, do ESTATUTO DO IDOSO. O dispositivo mencionado e seu inciso são reproduzidos a seguir: “Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.”

    Resposta: Letra D

  • a) INCORRETA - Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada:

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    b) INCORRETA. As condutas de desdenhar/menosprezar por motivo de idade e de discriminar pessoa idosa por qualquer motivo são criminalizadas pelo Estatuto do Idoso:

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    c) INCORRETA. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento configura o crime do art. 103:

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    d) CORRETA. Perfeito!  

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    e) INCORRETA. Configura crime lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Resposta: D

  • A questão trata de crimes contra o idoso.


    A) os crimes contra os idosos são de ação penal pública condicionada à representação do ofendido.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Os crimes contra os idosos são de ação penal pública incondicionada.


    Incorreta letra A.


    B) a lei não criminaliza a conduta de desdenhar ou menosprezar pessoa idosa, apenas a de discriminá-la por qualquer motivo.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 96. § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    A lei criminaliza a conduta de desdenhar ou menosprezar pessoa idosa, bem como a de discriminá-la por qualquer motivo.


    Incorreta letra B.

    C) negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento é mera infração administrativa.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento, é crime previsto no Estatuto do Idoso.

    Incorreta letra C.


    D) constitui crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    Constitui crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.

     

    Correta letra D. Gabarito da questão.


    E) não é crime lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal, tratando-se de irregularidade cartorária.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    É crime lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal, tratando-se de crime previsto no Estatuto do Idoso.

     

    Incorreta letra E.

     

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade; II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho; III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa; IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público

  • Constitui crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa:

    • Obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;
    • Negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;
    • Recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;
    • Deixar de cumprir, retardar, ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta lei;
    • Recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta lei, quando requisitados pelo MP.