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ID
2851114
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Marilda faz questão de exercer o seu direito ao voto nas próximas eleições. Porém, ela possui determinada deficiência que a impede de votar sem o auxílio de outra pessoa. Nesse caso, de acordo com a Lei n° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Marilda

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C


    Lei 13.146/2015


    Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;


  • absurso essa lei


  • Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

    (...)

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.


  • LETRA C

     

    QUESTÃO QUE JÁ CAIU

     

    Q904365 [AOCP] João é pessoa com deficiência física. Sabedor de que possui garantia ao livre exercício dos seus direitos políticos, ele dirige-se à seção eleitoral para exercer seu direito ao voto. No entanto, em razão de sua deficiência física, João necessita de auxílio de terceira pessoa para votar. Nesse sentido, de acordo com o disposto na Lei nº 13.146/2015, assinale a alternativa correta.

    a) João poderá receber ajuda apenas dos auxiliares da Justiça Eleitoral.

    b)João poderá receber auxílio apenas de pessoa previamente cadastrada no Tribunal Regional Eleitoral de seu Estado.

    c João poderá, a seu pedido, receber auxílio de pessoa de sua escolha.

    d) João poderá receber auxílio de qualquer pessoa, desde que não filiada a partido político. 

    e) João poderá transferir seu direito ao voto à pessoa de sua escolha

     

    R: LETRA C

     

    Art. 76 LEI 13.146 . O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano

  • Nada de seções eleitorais exclusivas!

  • Esse é o tipo de questão que vc acerta sem nunca ter lido a lei.

  • Art 76 O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    § 1°  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

     

    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

     

    Letra:C

    Bons Estudos ;)

     

  • Art. 76.  § 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

     

    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

     

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

  • Lei 13.146 - Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

  • não pode segregar deficiente!!!!!!!!!!

  • Lei 13.146 - Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

  • Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

  • Resolução: 

    Conforme estudamos no artigo 76:

    a-     não deve haver seções exclusivas para pessoas com deficiência

    b-     Marilda pode ser auxiliada, se quiser, e por pessoa escolhida por ela.

    c-     É isso mesmo. 

    d-     Marilda é quem escolhe quem quiser

    e-     O voto é faciultativo, mas ela pode escolher quem a auxiliar e não devem ser instaladas seções eleitorais exclusivas para as pessoas com deficiência.

    Gabarito: C 

  • Art. 76. I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

  • Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

    (...)

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

  • Marilda faz questão de exercer o seu direito ao voto nas próximas eleições. Porém, ela possui determinada deficiência que a impede de votar sem o auxílio de outra pessoa. Nesse caso, de acordo com a Lei n° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Marilda poderá pedir permissão para que seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência.

  • O objetivo da LBI, que segue a Convenção da ONU, é não somente o de evitar a segregação das pessoas com deficiência e preservar o seu direito ao sigilo do voto, mas, considerando que a maioria dos locais de votação é localizada em edifícios públicos, também promover a acessibilidade dos prédios públicos e coletivos e de suas imediações.

    Comentários ao Estatuto da Pessoa Com Deficiência. 2. ed. Coordenadores: Flávia Piva Almeida Leite,Waldir Macieira da Costa Filho, Lauro Luiz Gomes Ribeiro.

  • Redação das alternativas estranha... parece que a pessoa com deficiência tem que pedir permissão pra poder escolher alguém pra votar por ela, quando a lei GARANTE a permissão.

  • A) poderá pedir permissão para que seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha, devendo ser instaladas seções exclusivas para pessoas com deficiência.

    Vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para PCD (art. 76 do estatuto).

    B) não poderá ser auxiliada na votação por nenhuma pessoa, tendo em vista que o voto é secreto, mas poderá justificar sua ausência, ficando isenta do pagamento de multa.

    Poderá ser auxiliada por pessoa de sua escolha, sempre que necessário e a seu pedido (art. 76 do estatuto).

    C) poderá pedir permissão para que seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência.

    CORRETO: Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes

    ações:

    [...]

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

    D) poderá ser auxiliada na votação por pessoa a ser escolhida pelo Presidente da Mesa da Seção Eleitoral respectiva, se este assim considerar necessário, tratando-se de ato exclusivo e unilateral do Presidente.

    Poderá ser auxiliada por pessoa de sua escolha, sempre que necessário e a seu pedido (art. 76 do estatuto).

    E) tem em seu favor a facultatividade do voto, não podendo ser auxiliada na votação por nenhuma outra pessoa, devendo ser instaladas seções eleitorais exclusivas para pessoa com deficiência, com equipamentos e materiais adequados.

    Vide comentários anteriores.

  • Seção exclusiva? NÃO PODE

    Pode ter auxílio na hora do voto? SIM