-
Gabarito: C
Lei 13.146/2015
Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1o À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:
I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;
-
absurso essa lei
-
Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1o À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:
I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;
(...)
IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.
-
LETRA C
QUESTÃO QUE JÁ CAIU
Q904365 [AOCP] João é pessoa com deficiência física. Sabedor de que possui garantia ao livre exercício dos seus direitos políticos, ele dirige-se à seção eleitoral para exercer seu direito ao voto. No entanto, em razão de sua deficiência física, João necessita de auxílio de terceira pessoa para votar. Nesse sentido, de acordo com o disposto na Lei nº 13.146/2015, assinale a alternativa correta.
a) João poderá receber ajuda apenas dos auxiliares da Justiça Eleitoral.
b)João poderá receber auxílio apenas de pessoa previamente cadastrada no Tribunal Regional Eleitoral de seu Estado.
c João poderá, a seu pedido, receber auxílio de pessoa de sua escolha.
d) João poderá receber auxílio de qualquer pessoa, desde que não filiada a partido político.
e) João poderá transferir seu direito ao voto à pessoa de sua escolha
R: LETRA C
Art. 76 LEI 13.146 . O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1o À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:
I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;
IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.
@qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano
-
Nada de seções eleitorais exclusivas!
-
Esse é o tipo de questão que vc acerta sem nunca ter lido a lei.
-
Art 76 O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1° À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:
I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;
Letra:C
Bons Estudos ;)
-
Art. 76. § 1o À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:
I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;
IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.
-
Lei 13.146 - Estatuto da Pessoa com Deficiência
Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:
IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.
-
não pode segregar deficiente!!!!!!!!!!
-
Lei 13.146 - Estatuto da Pessoa com Deficiência
Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:
IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.
-
Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:
I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;
IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.
-
Resolução:
Conforme estudamos no artigo 76:
a- não deve haver seções exclusivas para pessoas com deficiência
b- Marilda pode ser auxiliada, se quiser, e por pessoa escolhida por ela.
c- É isso mesmo.
d- Marilda é quem escolhe quem quiser
e- O voto é faciultativo, mas ela pode escolher quem a auxiliar e não devem ser instaladas seções eleitorais exclusivas para as pessoas com deficiência.
Gabarito: C
-
Art. 76. I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;
-
Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1o À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:
I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;
(...)
IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.
-
Marilda faz questão de exercer o seu direito ao voto nas próximas eleições. Porém, ela possui determinada deficiência que a impede de votar sem o auxílio de outra pessoa. Nesse caso, de acordo com a Lei n° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Marilda poderá pedir permissão para que seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência.
-
O objetivo da LBI, que segue a Convenção da ONU, é não somente o de evitar a segregação das pessoas com deficiência e preservar o seu direito ao sigilo do voto, mas, considerando que a maioria dos locais de votação é localizada em edifícios públicos, também promover a acessibilidade dos prédios públicos e coletivos e de suas imediações.
Comentários ao Estatuto da Pessoa Com Deficiência. 2. ed. Coordenadores: Flávia Piva Almeida Leite,Waldir Macieira da Costa Filho, Lauro Luiz Gomes Ribeiro.
-
Redação das alternativas estranha... parece que a pessoa com deficiência tem que pedir permissão pra poder escolher alguém pra votar por ela, quando a lei GARANTE a permissão.
-
A) poderá pedir permissão para que seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha, devendo ser instaladas seções exclusivas para pessoas com deficiência.
Vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para PCD (art. 76 do estatuto).
B) não poderá ser auxiliada na votação por nenhuma pessoa, tendo em vista que o voto é secreto, mas poderá justificar sua ausência, ficando isenta do pagamento de multa.
Poderá ser auxiliada por pessoa de sua escolha, sempre que necessário e a seu pedido (art. 76 do estatuto).
C) poderá pedir permissão para que seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência.
CORRETO: Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes
ações:
[...]
IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.
D) poderá ser auxiliada na votação por pessoa a ser escolhida pelo Presidente da Mesa da Seção Eleitoral respectiva, se este assim considerar necessário, tratando-se de ato exclusivo e unilateral do Presidente.
Poderá ser auxiliada por pessoa de sua escolha, sempre que necessário e a seu pedido (art. 76 do estatuto).
E) tem em seu favor a facultatividade do voto, não podendo ser auxiliada na votação por nenhuma outra pessoa, devendo ser instaladas seções eleitorais exclusivas para pessoa com deficiência, com equipamentos e materiais adequados.
Vide comentários anteriores.
-
Seção exclusiva? NÃO PODE
Pode ter auxílio na hora do voto? SIM