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ID
2851201
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

     

    Art. 22. Compete privativamente à União LEGISLAR sobre:

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

     

    Dica: Falou em SISTEMAS é competência privativa da união , salvo Art. 21 XIX.

     

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

     

    EXCEÇÃO : Art. 21 XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso; (EXCLUSIVA da União)

     

     

    B -  CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

     

     

    C ,D , E - Macete :  Capacetes de pm’s e atira "tra tra" com material bélico na população indígena de SP, RP e PC

    C = Comercial
    A = Agrário
    P = Penal
    A = Aeronáutico
    C = Civil
    E = Eleitoral
    T = Trabalho
    E = Espacial

    S = Seguridade Social

    DE = DEsapropriação

    P = Processual
    M = Marítimo
    S = Sistema (VI, XVIII, XIX, XX)


    E = emigração

    A= Atividade nuclear
    T= Telecomunicações
    I= Informática
    R= Radiodifusão
    A= Águas


    TRA TRA = TRAnsito e TRAnsporte


    COM = COMpetência da polícia federal / comércio interestadual, internacional.


    Material bélico

    População indígena


    SP = serviço postal

    RP = registro público

    PC = propaganda comercial

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • ERRADA a) organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. (competência privativa da União)

     

    CORRETA b) criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.

    Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

     

    ERRADA c) águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. (competência privativa da União)

     

    ERRADA d) desapropriação. (competência privativa da União)

     

    ERRADA e) seguridade social. (competência privativa da União)

    Não confundir com previdência social, que é competência concorrente.

    Seguridade social = União

    Previdência social = Concorrente entre U, E, DF.

    Instagram @_blairconcurseira

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;


  • kkkkkkkkkk, me acabei de rir com esse mnemônico do Cassiano:

    Capacetes de pm’s e atira "tra tra" com material bélico na população indígena de SP, RP e PC

  • a

    organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. (UNIÃO)

    b

    criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas. (U / E / DF)

    c

    águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. (UNIÃO)

    d

    desapropriação.  (UNIÃO)

    e

    seguridade social. (UNIÃO)

  • O mnemônico do Cassiano é tiro e queda!!! kkkkkk... muito bom!


  • A

    organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. ERRADA COMPET. PRIVATIVA DA UNIÃO ART 22 XVI

    B

    criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas. CORRETO. ART. 24 X

    C

    águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. ERRADA COMPET. PRIVATIVA DA UNIÃO ART 22 IV


    D

    desapropriação. ERRADA COMPET. PRIVATIVA DA UNIÃO ART 22 II

    E

    seguridade social. ERRADA COMPET. PRIVATIVA DA UNIÃO ART 22 XXIII


  • Pra não confundir a parte de Seguridade Social ser privativa da União e Previdência Social ser concorrente entre União, Estados e DF eu lembro que alguns estados tem suas entidades de Previdência, como a Goiás Prev, SPPREV, dentre outras. É só associar:


    Previdência Social --> Estados --> Goiás Prev, SPPREV

  • Nossa, nunca mais vou esquecer dos "Capacetes de PM's E Atira Tra Tra Com Material Bélico na População Indígena de SP, RP e PC"... Cara, esse Cassiano tem que ser estudado, vou curtir lá no Insta.

  • Competência legislativa concorrente: Criação, funcionamento processo do juizado de pequenas causas. As demais são de Competência legislativa privativa da União.
  • A) organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

    B) criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.

    C) águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

    D) desapropriação.

    Competir privativamente quer dizer que é matéria passível de delegação, lembrando que são competências de edição de leis, ou seja, competência criadora de normas. Lembrar que em nenhuma hipótese podem ser delegadas aos municípios.

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) II - desapropriação; IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;"

    A União promove regras gerais, Estados exercem a competência suplementar (complementam as regras gerais da União) e Municípios não participam desta concorrência.)

    "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;"

  • Resposta: B

    Cap. II. art. 24, X da CF/88

    A)   Compete privativamente à União. Art. 22, XVI

    B)   Competência Concorrente. Art. 24, X

    C)   Compete privativamente à União. Art. 22, IV

    D)  Compete privativamente à União. Art. 22, II

    E)   Compete privativamente à União. Art. 22, XXIII

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    Pessoal ativem a notificação, INDICAR PARA COMENTÁRIO, vamos aproveitar, quanto mais respostas/vídeos explicados pelos professores, melhor será para todos.

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  • A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências. Conforme a CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas, conforme art. 24, X.

    As demais assertivas estão equivocadas, pois:

    Letra a: Compete privativamente à União. Art. 22, XVI.

    Letra c: Compete privativamente à União. Art. 22, IV.

    Letra d: Compete privativamente à União. Art. 22, II.

    Letra e: Compete privativamente à União. Art. 22, XXIII.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Essa prova não veio tranquila não.

  • (INCORRETA) a)organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

     

    Art 22 Compete Privativamente a União Legislar Sobre:

    XVI-organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

     

    (INCORRETA) c)águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

     

    Art 22 Compete Privativamente a União Legislar Sobre:

    IV-águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

     

    (INCORRETA) d)desapropriação. 

     

    Art 22 Compete Privativamente a União Legislar Sobre:

    II-desapropriação. 

     

    (INCORRETA) e)seguridade social.

     

    Art 22 Compete Privativamente a União Legislar Sobre:

    XXIII-seguridade social.

     

     

    _>Previdência Social=Concorrentemente

    _>Seguridade Social=União

  • Fico admirada na minha capacidade de errar questões
  • Seguridade Social --------> Privativa da União

    Previdência privada ------> Exclusiva da União

    Previdência Social -------> Concorrente União,Estados e DF.

  • Organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. (COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO)

    seguridade social.(COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO)

    Águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.(COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO)

    Desapropriação. (COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO)

  • CF/88

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

    X – criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

  • desaproPRIação - PRIvativa da União

  • Pegadinhas que sempre derrubam:

    Seguridade Social x Previdência Social = Privativa da União x Concorrente

    Diretrizes e bases da educação nacional x Educação = Privativa da União x Concorrente

    Agora vocês não caem mais, sempre evoluindo...

    Concurso não se faz para passar, se faz até passar!!!!

  • O fundamento legal dessa questão é o Art. 24, X da CF/88. Sua leitura é imprescindível para memorização.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

  • Lembrem-se que a Segurança Social é um conjunto que envolve a P.A.S ou S.A.P (Como preferirem), pois engloba a Previdência Social, Assistência Social e a Saúde. Ou seja, estou dizendo que é só vc gravar que o S.S=P.A.S. O S.S é o principal, portanto cabe à União, daí vc lembra o que significa P.A.S ou pelo menos que o "P" de previdência está dentro do S.S (Seguridade Social).

    É isso, apesar de ser uma gota no oceano, espero que tenha ajudado,

  • Seguridade social: Privativa

    Previdência Social: Concorrente

  • FICA A DICA:

    seguRIdade = pRIvativa

    pREvidênncia= concoREnte.

  • Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • Sempre que tiverem dúvida sobre de quem é a competência para "Seguridade Social" e "Previdência Social", tentem saber qual dos dois tem a letra "u". No caso, "Seguridade Social". Sabendo disso, lembrem do ente que começa com a letra "u". Ou seja, "União". Pronto! Esse tipo de questão não erram mais.