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ID
2851225
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da formação dos contratos, considere:

I. A aceitação da proposta fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, não será considerada nova proposta, salvo se expressa e inequívoca essa intenção.
II. Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa.
III. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde o momento em que a aceitação é recebida pelo proponente, independentemente de quando tenha sido expedida.
IV. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.
V. Se a aceitação da proposta, por circunstância imprevista, chegar tarde ao conhecimento do proponente, este não tem o dever de comunicar o fato ao aceitante.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO SEM GABARITO...

     

    O CORRETO SERIA II E IV CORRETAS

     

    I - FALSO C.C Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

    II- VERDADEIRO C.C Art. 432. Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa.

    III-  FALSO Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, EXCETO...

    IV- VERDADEIRO Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

    V- FALSO  Art. 430. Se a aceitação, por circunstância imprevista, chegar tarde ao conhecimento do proponente, este comunicá-lo-á imediatamente ao aceitante, sob pena de responder por perdas e danos. 

  • CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Institui o Código Civil.

    Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta

     

    CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Institui o Código Civil.

    Art. 430. Se a aceitação, por circunstância imprevista, chegar tarde ao conhecimento do proponente, este comunicá-lo-á imediatamente ao aceitante, sob pena de responder por perdas e danos.

  • O inciso IV da questão é a letra do art. 435, do CC/02...

    Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.


    "I. A aceitação da proposta fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, não será considerada nova proposta, salvo se expressa e inequívoca essa intenção. II. Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa. III. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde o momento em que a aceitação é recebida pelo proponente, independentemente de quando tenha sido expedida. IV. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto. V. Se a aceitação da proposta, por circunstância imprevista, chegar tarde ao conhecimento do proponente, este não tem o dever de comunicar o fato ao aceitante". 


    Me surpreende não ter sido anulada.

  • Galera, cuidado com essa questão.


    Fiz essa prova, e a alternativa C é a correta. Porém, o QC errou na digitação da questão. Na prova, a letra C tem como resposta II e IV, diferentemente do que se apresenta na alternativa do QC.


  • OU O QC ERROU NA DIGITAÇÃO, OU A QUESTÃO DA PROVA FOI ANULADA!!

    OS ITENS II E IV SÃO OS CORRETOS.

  • Caramba, que susto. Vi que a II e IV estão corretas, mas nenhuma alternativa as aponta. Ainda bem que é só erro de digitação, pensei que precisaria estudar tudo de novo. Vamos NOTIFICAR para que corrijam o erro.

  • QC dando susto na gente.


  • ITEM I. A aceitação da proposta fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, não será considerada nova proposta, salvo se expressa e inequívoca essa intenção.

    Incorreta.

    Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

     

    ITEM II. Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa.

    Correta.

    Art. 432. Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa.

     

    ITEM III. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde o momento em que a aceitação é recebida pelo proponente, independentemente de quando tenha sido expedida.

    Incorreta. Aplica-se a Teoria da expedição.

    Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida (...)

     

    ITEM IV. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

    Correta.

    Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

     

    ITEM V. Se a aceitação da proposta, por circunstância imprevista, chegar tarde ao conhecimento do proponente, este não tem o dever de comunicar o fato ao aceitante.

    Incorreta.

    Art. 430. Se a aceitação, por circunstância imprevista, chegar tarde ao conhecimento do proponente, este comunicá-lo-á imediatamente ao aceitante, sob pena de responder por perdas e danos.

     

  • Os contratos são formados através de um acordo de vontades, de forma expressa ou tácita, que visa criar, modificar ou extinguir direitos. 

     A proposta, que obriga o proponente, ou seja, aquele que encaminha a proposta, deve ser séria, objetiva e precisa. A proposta pode deixar de ser obrigatória nos seguintes casos: 

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
    II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
    III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;
    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

    A proposta, que é a formalização do contrato, deve conter todos os elementos essenciais do negocio proposto, como preço, quantidade, tempo de entrega, forma de pagamento etc.

    Após breve síntese acerca da formação dos contratos, vamos à análise das afirmativas:

    I- INCORRETA. A aceitação da proposta fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, não será considerada nova proposta, salvo se expressa e inequívoca essa intenção

    Incorreta, em virtude do artigo 431 do Código Civil, que prevê que a aceitação fora do prazo implicará em nova proposta. 

    Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

    II- CORRETA. Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa.

    Correta, conforme previsão expressa do artigo 432 do Código Civil. 


    III. INCORRETA. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde o momento em que a aceitação é recebida pelo proponente, independentemente de quando tenha sido expedida.

    No caso dos contratos entre ausentes, estes se tornam perfeitos desde o momento em que a aceitação é expedida, comportando algumas exceções, previstas no artigo 434 do Código Civil. 

    Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:
    I - no caso do artigo antecedente;
    II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;
    III - se ela não chegar no prazo convencionado.

    IV- CORRETA. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

    Assertiva correta, de acordo com o artigo 435.


    V- INCORRETA. Se a aceitação da proposta, por circunstância imprevista, chegar tarde ao conhecimento do proponente, este não tem o dever de comunicar o fato ao aceitante.

    Incorreta, tendo em vista que nestes casos há o dever de comunicar o aceitante imediatamente, sob pena de responder por perdas e danos. 

    Art. 430. Se a aceitação, por circunstância imprevista, chegar tarde ao conhecimento do proponente, este comunicá-lo-á imediatamente ao aceitante, sob pena de responder por perdas e danos.


    Desta forma, considerando que as assertivas corretas são apenas a II e a IV, tem-se que a resposta correta é a letra C. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
  • GABARITO: LETRA C (II e IV estão corretas)

    Art. 430. Se a aceitação, por circunstância imprevista, chegar tarde ao conhecimento do proponente, este comunicá-lo-á imediatamente ao aceitante, sob pena de responder por perdas e danos.

    Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

    Art. 432. Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa.

    Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:

    I - no caso do artigo antecedente;

    II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;

    III - se ela não chegar no prazo convencionado.

    Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

  • FONTE CICLOS: item IV

    "O local de celebração do contrato é o local da proposta (art. 435, CC). Isso gera problemas em provas, pois a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), no art. 9º, §2º, diz que é no lugar em que residir o proponente, que não obrigatoriamente é o local da proposta. Solução: o art. 435 é aplicado para contratos nacionais, enquanto o art. 9º para contratos internacionais. Cai em primeira fase bastante. É um solução, contudo, bem simplista, pois tem contratos bem complexos evolvendo várias empresas e países."

  • A resposta certa é a Letra C

    Pode ser encontrada nos seguintes artigos do Código Civil:

    Art. 432. Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa.

    Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

    Pessoal, comecei um blog para falar sobre direito, depois dá uma passada lá :

  • DEIXA DE SER OBRIGATÓRIA A PROPOSTA:

    1.      SE feita a PESSOA PRESENTE, não aceitou imediatamente

    2.      SE feita a PESSOA AUSENTE, deu tempo suficiente para chegar a resposta ao seu conhecimento

    3.      SE feita a PESSOA AUSENTE, não expediu a resposta no prazo dado

    4.      SE antes dela ou simultaneamente chegar a outra parte a retratação

  • I - Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

    II - Art. 432. Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa.

    III - Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

    IV - Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

    V - Art. 430. Se a aceitação, por circunstância imprevista, chegar tarde ao conhecimento do proponente, este comunicá-lo-á imediatamente ao aceitante, sob pena de responder por perdas e danos.

  • Eu fiz essa por eliminação. Percebi que o item I com certeza estava errado, o item V também.

    Por eliminação cheguei à letra "C".

  • RESPOSTA:

    I. A aceitação da proposta fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, não será considerada nova proposta, salvo se expressa e inequívoca essa intenção. à INCORRETA: a aceitação da proposta fora do prazo, com adições, restrições ou modificações, é considerada nova proposta.

    II. Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa. à CORRETA!

    III. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde o momento em que a aceitação é recebida pelo proponente, independentemente de quando tenha sido expedida. à INCORRETA: os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde o momento em que a aceitação é expedida pelo propronente.

    IV. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto. à CORRETA!

    V. Se a aceitação da proposta, por circunstância imprevista, chegar tarde ao conhecimento do proponente, este não tem o dever de comunicar o fato ao aceitante. à INCORRETA: Se a aceitação, por circunstância imprevista, chegar tarde ao conhecimento do proponente, este comunicá-lo-á imediatamente ao aceitante, sob pena de responder por perdas e danos.

    Resposta: C

  • Respondi por eliminação. Só sabia que a alternativa IV era correta.

  • Em 08/05/2020, às 10:11:42, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 15/04/2020, às 16:56:43, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 08/04/2020, às 22:52:29, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 22/02/2020, às 01:02:03, você respondeu a opção A.Errada!

     

    è pra glorificar de pé IGREJA 

  • A resposta certa é a Letra C

    Pode ser encontrada nos seguintes artigos do Código Civil:

    Art. 432. Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa.

    Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.