-
essa cuestao estava muito dificil
-
A) Errada.
Indivíduos não podem submeter questões diretamente à Corte IDH. É preciso primeiro ir à Comissão para que depois a Comissão encaminhe os pleitos.
B) Errada.
A Corte IDH apresenta, sim, competência consultiva, conforme se depreende, por exemplo, do Artigo 64, 1, da CADH.
Confiram:
Artigo 64 - Os Estados membros da Organização poderão consultar a Corte sobre a interpretação desta Convenção ou de outros tratados...
C) Errada.
A Corte IDH é composta por 07 (sete) juízes, e não 15 (quinze).
D) Correta.
De fato, como se afirma, o Estado brasileiro reconheceu a competência jurisdicional da Corte Interamericana em dezembro de 1998.
Esse reconhecimento se deu por meio de um Decreto, o Decreto Legislativo n. 89, de 03 de dezembro de 1998.
Destaque-se que, apesar disso, esse reconhecimento só foi promulgado em novembro de 2002, pelo Decreto n. 4.463.
-
GABARITO D
Corte Interamericana de Direitos Humanos:
1. Composição:
a. 7 juízes (6 anos, permitida uma reeleição); - correção com a ajuda do colega Ferraz F
b. Nacionais dos estados membros;
c. Juristas de autoridade moral e reconhecida competência.
2. Quórum de deliberação:
a. 5 juízes.
3. Funções:
a. Jurisdicional;
b. Consultiva.
4. Quem pode peticionar?
a. Estados;
b. Comissão de Direitos Humanos.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
WhatsApp: (061) 99125-8039
Instagram: CVFVitório
Facebook: CVF Vitorio
-
Sobre a C: 15 membros tem a Corte Internacional de Justiça - Sistema Global (ONU)
-
Cuidado com a informação errada, SD Vitorio! O mandato dos membros da Corte é de 6 anos (possível reeleição) e não de 4 anos, como vc disse. Os membros da Comissão que possuem mandato de 4 anos (possível reeleição).
-
GABARITO: "D"
A) A Comissão Interamericana e os Estados Partes podem submeter um caso à Corte Interamericana, admitida a legitimação do indivíduo, nos termos da Convenção Americana.
Apenas os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.
Excepcionalmente: Uma pessoa poderá peticionar em casos de extrema gravidade e urgência e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte, nos assuntos de que estiver conhecendo, poderá tomar as medidas provisórias que considerar pertinentes. Se se tratar de assuntos que ainda não estiverem submetidos ao seu conhecimento, poderá atuar a pedido da Comissão.
Logo, será possível à pessoa peticionar diretamente na Corte Internacional desde que a situação esteja sendo analisada pela Corte Internacional.
Por outro lado, se a questão ainda não tiver sido analisada pela Corte, o pedido individual somente será submetido por intermédio da Comissão.
B) A Corte Interamericana não apresenta competência consultiva.
Apresenta competência consultiva e contenciosa.
C) É órgão jurisdicional do sistema regional, composto por 15 juízes nacionais de Estados Membros da OEA, eleitos a título pessoal pelos Estados Partes da Convenção.
A corte é composta de sete juízes nacionais dos Estados que compõem a OEA, não sendo possível que haja dois juízes da mesma nacionalidade. Os julgadores são eleitos por meio da Assembleia- Geral da OEA, pelo voto da maioria absoluta dos membros, entre alta autoridade moral e reconhecida competência em matéria de Direitos Humanos, para mandato de 6 anos, admitindo-se uma reeleição.
D) O Estado brasileiro reconheceu a competência jurisdicional da Corte Interamericana em dezembro de 1998. CORRETA.
Reconheceu a competência jurisdicional da Corte: 10.12.1998
O Brasil ratificou a Convenção Americana: 25.09.1992
FONTE: Minhas anotações das aulas do professor Ricardo Torques, Polígrafo do Estratégia e o Pacto de San José da Costa Rica, art. Art. 63-1,2.
Qualquer erro, por gentileza, avise-me!
Bons Estudos!
-
O Vitório cometeu um equívoco,o mandato é de 6 anos
-
O Estado brasileiro reconheceu a competência jurisdicional da Corte Interamericana em dezembro de 1998. Possui competência consultiva e Jurisdicional. É composta por 7 juízes. Só admite petições de Estados e Comissão. Petições individuais podem ser levadas à Comissão.
-
Cuidado!
Em regra, a Corte só é acionada pela Comissão ou por Estado Parte, de modo que a vítima não pode acionar diretamente a Corte. Porém, uma vez acionada a Corte, aí sim a vítima ou seu representante pode postular diretamente na Corte, desde que em casos de extrema gravidade e urgência e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis É o que prevê o art.25.
Artigo 25 do regulamento da Corte. "Nos casos contenciosos que já se encontrem em conhecimento da Corte, as vítimas ou as supostas vítimas, seus familiares ou seus representantes devidamente acreditados, poderão apresentar diretamente a esta uma petição de medidas provisórias em relação aos referidos casos"
-
Corte IDH:
- função: Contenciosa e Consultiva
-petições endereçadas somente por Estados/Comissão à Corte
- não julga PF
- pode fixar medidas protetivas
-decisões fundamentadas / definitivas / irrecorriveis
- não é necessário decisão unânime
- decisão quorum minimo: 5 juízes
-7 juízes - mandato: 6 anos + 1 Reeleição
-
O quórum para as deliberações é constituído por 5 juízes e a CORTE IDH compor-se-à de 7 juízes, nacionais dos estados-membros da organização.
-
Assertiva d
A Corte Interamericana é competente, nos termos do artigo 62.3 da Convenção, para conhecer do presente caso, uma vez que o Brasil é Estado Parte da Convenção Americana desde 25 de setembro de 1992 e reconheceu a competência contenciosa da Corte em 10 de dezembro de 1998.
-
Um breve resumo que fiz de pontos que costumam ser cobrados sobre a Corte Interamericana de Direitos Humanos em provas.
- É composta por 7 Juízes
- É órgão Judicial Autônomo
- A sede é em São José da Costa Rica
- Tem competência contenciosa e consultiva
- A eleição dos juízes é em votação secreta e maioria absoluta
- Os juízes são eleitos por um prazo de 6 anos podendo ser reeleitos uma vez
- O quórum de deliberação é de 5 juízes
- Pode ocorrer mudança de sede por 2/3 dos votos
- A sentença é definitiva e inapelável
- Não é órgão da OEA, é órgão da Convenção Americana de Direitos Humanos
- Somente os Estados-Partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte. Parte superior do formulário
Foi realizada no Brasil, a CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - "CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ" (1994), ela foi adotada pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos em 06 de junho de 1994 - ratificada pelo Brasil em 27.11.1995.
-
Vamos analisar as alternativas, levando em consideração os dispositivos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos:
- alternativa A: errada. De acordo com o art. 61 da Convenção, "somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte".
- alternativa B: errada. A Corte Interamericana possui competência contenciosa e consultiva; o art. 64 da Convenção prevê que:
"Artigo 64 - 1. Os Estados-membros da Organização poderão consultar a Corte sobre a interpretação desta Convenção ou de outros tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos. Também poderão consultá-la, no que lhes compete, os órgãos enumerados no capítulo X da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires.
2. A Corte, a pedido de um Estado-membro da Organização, poderá emitir pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os mencionados instrumentos internacionais".
- alternativa C: errada. Como indica o art. 52, a Corte Interamericana é composta por sete juízes, nacionais de Estados-membros da OEA.
- alternativa D: correta. Apesar de o Decreto n. 4.463, que promulga a Declaração de Reconhecimento da Competência Obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, datar de 2002, o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo n. 89, a solicitação de reconhecimento da competência obrigatória da Corte em dezembro de 1998.
Gabarito: a resposta é a LETRA D.
-
Não confundam: CORTE INTERAMERICANA com COMISSÃO INTERAMERICANA!
-
Só quem pode submeter caso à corte é a comissão ou os Estados partes.
-
ERRADO. Indivíduos não podem submeter questões diretamente à Corte IDH. É preciso primeiro ir à Comissão para que depois a Comissão encaminhe os pleitos.
-
Caramba. Questão de polícia civil cobrando data :(
-
Sobre a letra A: conforme art. 61 da Convenção, somente os Estados partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte, não se conferindo legitimidade a indivíduos nem a entidades não governamentais.
Sobre a letra B: a Corte apresenta competência contenciosa e consultiva.
Sobre a letra C : é composta por 7 juízes.
Sobre a letra D: Correta!
-
GAB. D
O Estado brasileiro reconheceu a competência jurisdicional da Corte Interamericana em dezembro de 1998.
-
GAB. D
O Estado brasileiro reconheceu a competência jurisdicional da Corte Interamericana em dezembro de 1998.
-
A) A Comissão Interamericana e os Estados Partes podem submeter um caso à Corte Interamericana, admitida a legitimação do indivíduo, nos termos da Convenção Americana. Errado, pois apenas a Comissão Interamericana e os Estados - partes podem submeter um caso à Corte Interamericana, não estando prevista a legitimação do indivíduo, nos termos do art. 61 da Convenção Americana. Contudo, ainda que indivíduos e ONGs não tenham acesso direto à Corte, se a Comissão Interamericana submeter o caso perante a Corte, as vítimas, seus parentes ou representantes podem submeter de forma autônoma seus argumentos, arrazoados e provas perante a Corte.
B) A Corte Interamericana não apresenta competência consultiva. Errado. A Corte Interamericana possui duas atribuições essenciais: a primeira, de natureza consultiva, relativa à interpretação das disposições da Convenção Americana, assim como das disposições de tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados Americanos. A segunda, de caráter jurisdicional, referente à solução de controvérsias que se apresentem acerca da interpretação ou aplicação da própria Convenção.
C) É órgão jurisdicional do sistema regional, composto por 15 juízes nacionais de Estados Membros da OEA, eleitos a título pessoal pelos Estados Partes da Convenção. Errado. A Corte Interamericana, órgão jurisdicional do sistema regional, é composta por 7 (sete) juízes nacionais de Estados membros da OEA, eleitos a título pessoal pelos Estados partes da Convenção
D) O Estado brasileiro reconheceu a competência jurisdicional da Corte Interamericana em dezembro de 1998. CORRETO. O Estado brasileiro finalmente reconheceu a competência jurisdicional da Corte Interamericana em dezembro de 1998, por meio do Decreto Legislativo n. 89, de 3 de dezembro de 1998.
Fonte: Flavia Piovesan. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional.
-
A) Errada.
Indivíduos não podem submeter questões diretamente à Corte IDH. É preciso primeiro ir à Comissão para que depois a Comissão encaminhe os pleitos.
B) Errada.
A Corte IDH apresenta, sim, competência consultiva, conforme se depreende, por exemplo, do Artigo 64, 1, da CADH.
Confiram:
Artigo 64 - Os Estados membros da Organização poderão consultar a Corte sobre a interpretação desta Convenção ou de outros tratados...
C) Errada.
A Corte IDH é composta por 07 (sete) juízes, e não 15 (quinze).
D) Correta.
De fato, como se afirma, o Estado brasileiro reconheceu a competência jurisdicional da Corte Interamericana em dezembro de 1998.
Esse reconhecimento se deu por meio de um Decreto, o Decreto Legislativo n. 89, de 03 de dezembro de 1998.
Destaque-se que, apesar disso, esse reconhecimento só foi promulgado em novembro de 2002, pelo Decreto n. 4.463.
-
-
GAb D
[x]Comissão:
Composição: 07 membros de alta autoridade moral e reconhecimento na matéria de direitos humanos.
- Eleitos a título pessoal pela Assembléia Geral e propostos pelos Governos dos Estados.
- Chamados de Comissários.
- Cada Governo pode propor até 03 candidatos.
- Mandato de 4 anos, sendo possível uma recondução por mais 4 anos.
- Caráter Administrativo.
- Função principal de promover a observância e a defesa dos direitos humanos.
- Os Estados-Partes devem remeter à Comissão relatórios e estudos.
OBS: Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violações desta Convenção.
[x]Corte:
Composição: 07 Juízes.
- Mandato de 6 anos, sendo possível uma recondução por mais 6 anos.
- Sede em São José da Costa Rica
- Duplo caráter ( Consultivo e Jurisdicional)
- Não deve haver juízes da mesma nacionalidade.
- Serão eleitos em votação secreta e de forma absoluta.
- Quórum de deliberação é de 05 Juízes.
- Não é Órgãos da OEA e sim da Convenção Americana de Direitos Humanos.
- A sentença deve ser fundamentada
- A sentença da corte será definitiva e inapelável.
- O Estado Brasileiro reconheceu a competência jurisdicional da Corte em dezembro de 1998.
- Indivíduo não tem legitimidade de ir à Corte.
OBS: Somente os Estados-Partes e a Comissão tem direito de Submeter casos à Corte.
OBS: O Caráter consultivo é obrigatório e o caráter jurisdicional é facultativo.
[x]Convenção Interamericana de Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica
A Convenção Americana de direitos humanos é de 1.969, porém só foi promulgada pelo Decreto 678 em 1.992.
- Faz Parte do Sistema Regional ( Interamericano)
- Organizado pela OEA - Organização dos Estados Americanos.
OBS: O Pacto de San José da Costa Rica é uma norma Supralegal.
O Pacto de San José da Costa Rica trata de Direitos de 1° e 2° geração.
- Os direitos de 2° geração previstos no Pacto são normas programáticas. Art26°
- O Pacto traz predominantemente normas de 1° geração ( Civis e Políticos)
OBS: Embora o Pacto de San José fale majoritariamente sobre Direitos civis e Políticos ( 1° geração), ele traz em um artigo os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais ( 2° Geração).